FIADOR EM CONTRATO DE LOCACAO
Fui fiadora de um "amigo" de um imóvel alugado com fim comercial. Como ele não pagou os aluguéis em atraso, fui acionada para efetuar o pagamento. E agora qual o procedimento que devo tomar, já que este "amigo" tem condições financeiras de quitar a dívida. Se eu for acioná-lo judicialmente qual a ação que devo ajuizar?
Obrigada.
Para defender-se desta cobrança, existe o chamado "benefício de ordem", previsto no Art. 827, do Código Civil em viogor (transcrito abaixo). Mas se você "for acioná-lo judicialmente", conforme suas palavras, o seu advogado saberá o que fazer. Boa sorte.
"Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor."