FIADOR EM CONTRATO DE LOCACAO

Há 18 anos ·
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Fui fiadora de um "amigo" de um imóvel alugado com fim comercial. Como ele não pagou os aluguéis em atraso, fui acionada para efetuar o pagamento. E agora qual o procedimento que devo tomar, já que este "amigo" tem condições financeiras de quitar a dívida. Se eu for acioná-lo judicialmente qual a ação que devo ajuizar?

Obrigada.

3 Respostas
JusConsulta
Há 18 anos ·
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Para defender-se desta cobrança, existe o chamado "benefício de ordem", previsto no Art. 827, do Código Civil em viogor (transcrito abaixo). Mas se você "for acioná-lo judicialmente", conforme suas palavras, o seu advogado saberá o que fazer. Boa sorte.

"Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor."

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Bom tarde, Bruno. Obrigada pela ajuda, bem sou estagiária de direito e como tenho algumas dúvidas, necessito de orientação de um advogadoa nesta área para orientar qual a ação judicial cabível neste caso. Muito obrigada.

Linha Direta do Consumidor
Há 18 anos ·
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Prezada Fátima

Aditando os comentários.

Há casos em quer durante o prazo contratual o fiador não anuiu, por exemplo: acordo de novo valor de aluguel, prorrogação do contrato, etc. Nesses casos o fiador deve pedir a exoneração de fiança.

Fonte: www.forumdoconsumidor.blogspot.com

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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