Aposentadoria por Invalidez

Há 18 anos ·
Link

Boa Tarde

Tenho um funcionário que esta afastado por auxilio doença desde 31/05/2004 por problemas de coluna em 05/05/2008 recebemos uma carta do INSS da Concessão de Aposentadoria Especie (32).Posso fazer sua demissão?Se a resposta for sim o q devo pagar?Tem de fazer homologação?Se eu não puder demitir como devo proceder?Tenho de aguardar respostas do INSS?Tem um tempo essa Aposentadoria? No aguardo de uma ajuda

Atenciosamente

Karina

1 Resposta
Dr. Jose Paulo Leal
Há 18 anos ·
Link

Na verdade vc não deve fazer a demissão tendo em vista que a aposentadoria por invalidez pode ser revista pelo INSS após 05 anos de sua concessão.

Neste caso, se o segurado após perícia médica, daqui a 05 anos, verificar-se que o mesmo tem condições de trabalho, provavelmente vc terá problemas com o funcionário.

Agora, após estes 05 anos se o INSS nada fazer, dai sim é possível dar baixa em sua CTPS. Lembrando, que o aposentado por invalidez pode sacar o FGTS independente de ser mandado embora ou não. Além da carta mencionada por vc, ele provavelmente recebeu outra (Certidão de PIS/PASEP/FGTS). BAsta o mesmo comparecer numa agencia da CEF munidos da certidão e a CTPS para efetuar o saque.

Grato.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos