Aposentadoria por Invalidez
Boa Tarde
Tenho um funcionário que esta afastado por auxilio doença desde 31/05/2004 por problemas de coluna em 05/05/2008 recebemos uma carta do INSS da Concessão de Aposentadoria Especie (32).Posso fazer sua demissão?Se a resposta for sim o q devo pagar?Tem de fazer homologação?Se eu não puder demitir como devo proceder?Tenho de aguardar respostas do INSS?Tem um tempo essa Aposentadoria? No aguardo de uma ajuda
Atenciosamente
Karina
Na verdade vc não deve fazer a demissão tendo em vista que a aposentadoria por invalidez pode ser revista pelo INSS após 05 anos de sua concessão.
Neste caso, se o segurado após perícia médica, daqui a 05 anos, verificar-se que o mesmo tem condições de trabalho, provavelmente vc terá problemas com o funcionário.
Agora, após estes 05 anos se o INSS nada fazer, dai sim é possível dar baixa em sua CTPS. Lembrando, que o aposentado por invalidez pode sacar o FGTS independente de ser mandado embora ou não. Além da carta mencionada por vc, ele provavelmente recebeu outra (Certidão de PIS/PASEP/FGTS). BAsta o mesmo comparecer numa agencia da CEF munidos da certidão e a CTPS para efetuar o saque.
Grato.