Desconto no valor de veículos para transplantados renais

Há 18 anos ·
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Necessito muito da ajuda de vocês, é o seguinte, no ano passado minha cunhada comprou um carro zero KM numa concessionária Chevrolet, que custou R$ 28.000,00 - ela deu entrada de R$ 16.000,00 em espécie - e dividiu o restante em 48 prestações de R$ 399,80. Fechado negócio, tudo em em ordem e já faz um ano que isso aconteceu, e foram pagas 12 prestações. O que acontece, essa minha cunhada tem apenas 41 anos, mas já é aposentada por ser transplantada de um rim, e na hora de fazer o financiamento do carro, apresentou o comprovante de renda como aposentada e falou (de boca) ao vendedor que tinha se aposentado jovem por ser tranaplantada renal. Agora vem o grande detalhe, após um ano ela descobre que a concessionária, por ela ser transplantada deveria ter oferecido a ela o carro sem impostos, obtendo um grande desconto, o carro sairia por aproximadamente R$ 20.000,00! Ou seja, se ela juntasse mais um pouco de dinheiro poderia te-lo comprado à vista! Agora me digam , ela não tem como correr atrás do prejuízo? Pedindo a alteração do contrato para que ela seja beneficiada quem sabe obtendo a quitação do carro pelo total já pago, ou até mesmo a redução das parcelas? Afinal, acho que é pela expectativa de vida do paciente transplantado é que se dá a ele esse desconto não é mesmo? Não estou sendo fria, mas ela pediu para que retirasse essa dúvida pra ela, alguém conhece alguma lei dando esse direito a ela, uma brecha na constituição, jurisprudência? Alguem sabe de algo que possa me ajudar? Agradeço demais!

75 Respostas
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Paulo César Araujo Lopes Júnior
Há 18 anos ·
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Você viu se transplantados renais tem descontos para IPI (imposto para produtos imdustrializados) e de ICMS ? Antes de comprar o carro deve-se dar entrada em um laudo na receita federal para a devida insenção, que fica com descontos entre 25% ou 35% (20% ou 30% do governo - dependendo do seu Estado- mais 5% da concessionária) O veículo não pode ultrapassar R$60.000 o que não é seu caso. Ultrapassando esse valor pede-se 10% do valor total do desconto. Se, após ir a receita e você verificar que tem o direito (no caso sua cunhada) entre em contato com a concessionária que irá estudar o caso junto à você. Pois sua cunhada também deveria informar ser transplantada. Tudo feito haverá um rescalonamento de dívida, abaixando o número de prestações ou o valor delas. Atenciosamente. Paulo!

JB
Há 18 anos ·
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qual a lei que concede estes descontos????

Paulo César Araujo Lopes Júnior
Há 18 anos ·
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A lei: I – no caso de deficiência física, o disposto no art. 1º da Lei nº 8.989, de 1995, com as alterações da Lei nº 10.182, de 2001, e da Lei nº 10.690, de 2003, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;

II – no caso de deficiência visual, o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 8.989, de 1995, com as alterações da Lei nº 10.182, de 2001, e da Lei nº 10.690, de 2003.

Veja aqui: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefFisico/IsenIpiDefiFisicoLeia.htm

Está tudo no site da receita federal. Eu sou doente renal (fiz transplante) e estou tirando meu carro com os meus devidos direitos. Deverá baixar todos os anexos contidos e preenche-los - você e os legalmente autorizadosm, como medicos conveniados ao SUS - e entrega na concessionaria desejada.

JB
Há 18 anos ·
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A Paulo César Araujo Lopes Júnior

qual carro está comprando? e qual o valor do carro com o preço real e com o valor do desconto??

Paulo César Araujo Lopes Júnior
Há 18 anos ·
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Amigo JB ... Eu estou comprando um "Fiat Stilo Sporting 2009", como o carro custa R$61.490 eu não tenho o direito de 35% no caso de Brasília mas sim de apenas 20%(se ele fosse R$60.000 eu teria os 35%), bem as concessionárias também dão descontos. No caso da fiat, para carros de 1.0 à 1.6 é 5% e de carros de 1.8 acima é de 7%. Você também é doente renal ou conhece algum?

JB
Há 18 anos ·
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A Paulo César Araujo Lopes Júnior

Eu conheceu um que foi transplantado. Estes 35% está o desconto da concessionária??????? Quero eu saber, o seguinte: como você pegou a declaração que você é transplantado?? Liguei no Detran daqui e falaram que tinha que ir no INSS e depois levar lá na Receita e dar entrada na papelada, procede tal informação?

Por exemplo, deficiente visual também tem este desconto?? Você sabe dizer quem tem por exemplo 5.0 graus de miopia em cada olho e 0,5 graus de astigmatismo em cada olho é considerado deficiente???

Paulo César Araujo Lopes Júnior
Há 18 anos ·
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Amigo JB desculpe estar respondendo só agora ! Faça o seguinte: (Bem o detran esta correto). Deve se primeiro ir a Receita Federal para pagar a papelada e preenche-la ou acesse:

http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefFisico/IsenIpiDefiFisicoLeia.htm

e baixe todos os anexos. Depois leve à um médico (público ou particular) que seje conveniado ao SUS. Ele irá dizer (avaliando-a) se a pessoa tem o direito. Por exeplo eu: Vou ao médico de 3 em 3 meses faço exame de 2 em 2 e pego medicamentos imunosupressores a cada mês, fora as semandas que esse problema me deixe com mal estár ou risco de rejeição. Isso é um ótimo motivo para ter o devido direito. Mas o desconto vária de pessoa pra pessoa e do valor do bem(no caso automóvel. E como eu disse de 20 à 30% de desconto do governo e de 5 à 7% da concessionária. Quanto a deficiênte visual, somente com o processo para saber, pois deve-se avaliar se o deficiênte visual irá dirigir ou se ele não tem a capacidade e colocará outra pessoa que faça isso pra ela.

Kleber_1
Há 17 anos ·
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Olá Paulo César,

Me enquadro exatamente no seu caso, também sou transplantado renal. Dei entrada no Detran-DF e consegui, após perícia médica, as observações na habilitação e o laudo que indica que eu devo dirigir veículo com vidros elétricos, direção hidráulica e câmbio automático. Também dei entrada, com esse laudo do Detran, na Receita Federal. Após uns 30 dias, fui convocado a entregar mais documentos que comprovassem minha deficiência física (tenho uma doença grave). De acordo com as regras da Receita Federal que inclusive constam no site, o laudo do Detran bastava. Você passou por isso também? Além do laudo do Detran você entregou o anexo IX especificando o quê para provar sua "deficiência"?

Janine_1
Há 17 anos ·
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Olá companheiros!

Meu esposo tem Insuficiência Renal Crônica há 18 anos, já foi transplantado (houve rejeição e não tem previsão para retransplante), fez hemodiálise e hoje está em programa de diálise peritoneal com cicladora (HomeChoice). Todo o tratamento custeado pelo SUS. Vocês sabem de alguma informação, jurisprudência ou mesmo acham que ele tem chance de conseguir tal benefício aqui em MG? O que devemos fazer primeiro? Aguardo resposta. Obrigada.

JB
Há 17 anos ·
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Deve-se dirigir primeiramente ao Detran de seu Estado, pois tal desconto é válido para todo território nacional.

No mais, também recomendo ir a concessionária que te instruirá de todos os procedimentos a serem feitos

Janine_1
Há 17 anos ·
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Mas baseado em quê pode-se considerar portadores de insuficiência renal crônica e transplantados como deficientes físicos? Para ir ao Detran seria bom levar laudo médico por conta própria dizendo da doença? Ah, e a concessionária aqui não ajudou muito não. Eles não tem interesse em vender carro dessa maneira.

JB
Há 17 anos ·
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A Janine_1

Realmente, algumas concessionárias não tem interesse em vender carro desta maneira, sendo que aqui em meu Estado, somente uma teve tal interesse em tirar dúvidas.

Novamente repito, se informe melhor na Receita Federal ou no Detran pois o laudo médico declarando tal deficiência deve ser de médico público.

Mas baseado em quê pode-se considerar portadores de insuficiência renal crônica e transplantados como deficientes físicos? Resp=SE você ler o tópico verá que os transplantados renais que aqui postaram conseguiram tal benesse. Urge citar que os transplantados não podem fazer força demasiada devido ao seu transplante, por isso deve ter um carro que tenha conforto para suas deficiências.

Cézar
Há 17 anos ·
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Bom dia Paulo,

Moro em SP e sou tx renal desde 1999 e realizo consultas e exames de 2-3 meses, enfim, faço todo tratamento que um tranplantado deve fazer, na St. Casa. Gostaria de saber qual CID e como o seu medico fez o laudo, para que este pudesse ser aceito para que voce recebesse este direito. Preciso comprar um carro, e com este "desconto", seria muito mais facil. Muito obrigado pela atenção

lucio bernardes
Há 17 anos ·
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Paulo, olá!! Aqui é Lúcio, Vicente Pires DF, sou DR desde 01/12/2006, tenho 37 anos, estou fazendo as verificações sobre a compra do veículos com desconto, porém não sou transplantado, mas já obtive alumas informações que algumas pessoas iguaisa mim já compraram com o desconto, então estou atrás, sabe algo que possa me complementar.Será muito valioso para mim se puder mesmo ter o direito porque faço diálise diária porque não aguento 4h de máquina, na verdade não pode passar de duas horas, me dá uma dor de cabeça que nem buscopan composto na veia resolve, apenas tempo 1 a 2 dias, e triste, tenho que transplantar o mais breve. Abraços a todos os leitores

Aline Eiras
Há 17 anos ·
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Olá! Tenho muitas dúvidas em relação a isso. Minha avó está acamada desde 1997, quando sofreu um AVC. De lá pra cá, sempre que ela necessita fazer um exame ou algum tratamento, sou eu que a levo. Ela não teria condições de dirigir, pois possui o lado direito totalmente paralisado. Desta forma, seria possível que o carro fosse comprado em nome dela, com o desconto? Ela possui laudo de deficiência física. Não seria necessário que o carro tivesse adaptações, pois a condutora seria eu. Porém, seria em benefício dela, para que ela pudesse ter uma melhor locomoção até o hospital. Alguém sabe como devo proceder? Grata, Aline.

DEONISIO ROCHA
Advertido
Há 17 anos ·
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Aline,

Teria que ver se sua avó tem renda suficiente para adquirir o veículo. Se ela tiver esta renda, pode sim, adquirir o veículo para que uma terceira pessoa guiar o veículo. Neste sentido a jurisprudência:

EMENTA: TRIBUTÁRIO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ISENÇÃO. IOF. IPI. 1. A isenção de impostos sobre a aquisição de veículo automotor estende-se não só aos portadores de deficiência "motoristas" como também aos deficientes incapazes de dirigir. 2. Inteligência do art. 72 da Lei nº 8.383/91 (IOF) e do art. 1º, inc. IV, da Lei nº 8.989/95 (IPI). 3. A expressão utilizada pela lei, ao referir-se a deficientes "incapazes de dirigir veículo convencional" teve por escopo unicamente obstar o benefício às pessoas que, apesar de portadoras de deficiência, possam dirigir veículo "convencional", sem adaptação. 4. Equivocada, portanto, a interpretação dada pelo Fisco, no sentido de que a expressão citada afastaria restringiria a isenção apenas aos deficientes condutores dos veículos adaptados. 5. Não se trata de interpretação extensiva dos dispositivos legais referidos - vedada pelo art. 111 do CTN - mas sim da verificação do real significado da norma, atendendo-se aos ditames sociais de integração e proteção do portador de deficiência, asseverados repetidas vezes pela Constituição de 1988. (TRF4, APELAÇÃO CIVEL, 2002.71.00.017236-5, Segunda Turma, Relator Dirceu de Almeida Soares, DJ 03/12/2003)

EMENTA: TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO. ISENÇÃO ( LEI-8199/91 E DEC-458/92 ). Isenção aplicável a quem, como a impetrante, é portadora de deficiência física que impede a direção de automóveis convencionais. (TRF4, APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA, 96.04.15090-1, Primeira Turma, Relator Gilson Dipp, DJ 03/06/1998)

EMENTA: TRIBUTÁRIO. IPI. ISENÇÃO CONCEDIDA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. 1. Para habilitar-se à fruição da isenção do IPI na aquisição de automóvel, a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou o autista deverá apresentar, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, requerimento e laudo de avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde; ou emitido por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS). 2. Existindo laudo emitido por serviço público de saúde ou por médico credenciado ao Estado, configurada a hipótese para concessão da isenção do IPI. (TRF4, APELAÇÃO CIVEL, 2004.71.00.024073-2, Segunda Turma, Relator Antonio Albino Ramos de Oliveira, DJ 26/04/2006)

Nessa esteira, foi editada pela Secretaria da Receita Federal a IN nº 442, de 12 de agosto de 2004, disciplinando a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. A Instrução Normativa, em seu artigo 3º, estabelece, in verbis:

"Art. 3º Para habilitar-se à fruição da isenção, a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou o autista deverá apresentar, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, requerimento conforme modelo constante do Anexo I, acompanhado dos documentos a seguir relacionados, à unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) de sua jurisdição, dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat), competente para deferir o pleito: I - Laudo de Avaliação, na forma dos Anexos IX, X ou XI, emitido por prestador de: a ) s e r v i ç o p ú b l i c o d e saúde ; ou b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS)."

Seguindo esta linha, a Secretaria da Receita Federal editou a IN nº 496, de 19 de janeiro de 2005, alterando o art. 3 da IN nº 442/02, assim dispondo, in verbis:

"Art. 1º Os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa SRF nº 442, de 12 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: " A r t . 3 º ......................................................... ......................................................... § 7º Para efeito do disposto no inciso I do caput, poderá ser considerado, para fins de comprovação da deficiência, laudo de avaliação obtido: I - no Departamento de Trânsito (Detran) ou em suas clínicas credenciadas, desde que contenha todas as informações constantes dos Anexos IX, X ou XI desta Instrução Normativa." II - por intermédio de Serviço Social Autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, fiscalizado por órgão do Poderes Executivo ou Legislativo da União, observados os modelos de laudo constantes dos Anexos IX, X ou XI desta Instrução Normativa." (NR)"

Abraços

Deonisio Rocha [email protected] http://drdeonisiorocha.blogspot.com/

Hamilton_1
Há 17 anos ·
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Sou Transplantado Renal há doze anos e estou na fila de espera para um novo transplante. Gostaria de saber qual o primeiro passo para adquirir o veiculo com Isenção. Procurei nos sites relatados e não achei nada falando sobre Isenção para quem sofre de Nefropatia Grave.

Obrigado.

Hamilton [email protected]

Airton Rien
Há 17 anos ·
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Para aposentados por invalidez, da administração direta (federal), também existe algum benefício para a aquisição de bens e direitos?

JB
Há 17 anos ·
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Para todos cidadãos com algum tipo de deficiência é concedido tal benesse, de acordo com as normas da própria LEI de isenção.

Vá a alguma concessionária, mas o mais certo é ir diretamente na Receita Federal que te aconselharam e informaram melhor sobre os procedimentos.

Hamilton_1
Há 17 anos ·
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Está em uma lei ou jurisprudencia? Eu procurei no site da receita e não li nada que dizia sobre tx renal. Nenhum anexo era sobre isso especificamente, eram de outras doenças. Alguem sabe quel anexo é?

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Há 11 anos
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