cobrança de cheque prescrito
olá! Sou mais uma vítima desse tipo de cobrança que esse empresas estão fazendo, ou seja, pegando cheques emitidos a dois, quatro, oito até dez anos atrás e transformando em letra de câmbio. Protestando-a em cartórios do Rio de Janeiro, sem que nos enviassem nenhum tipo de aviso ou cobrança referente a tal dívida. descobri que meu nome estava protestado quando fui ser avalista de um amigo, entrei em contato com o cartório de Barra de Piraí-Rj e informaram-me que o empresa portadora da letra de câmbio er A[...] ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA, situada em São Paulo-Sp [...] já entrei em contato diversas vezes com essa empresa, porém, não sabem informar nada, pois alegam que o título ainda está no cartório do Rio de Jnaeiro, só quando retornar irá processar e entrr em contato informando-me de que se trata, já está com 20 dias a até agora nada informaram. Não tenho certeza de que trata-se de um cheque, mas em 2002 tinha conta em um determinado banco e uma firma que dei baixa, comprava em diversas firmas, todos os cheques que emiti e que alguns deles foram devolvidos resgatei quando procurado. Peço que alguem que já conseguiu resolver esse tipo de problema me dê uma luz, para que possa resolver o meu. obrigado.
Um grupo de fraudadores vem agindo em todos os estados. Começou com Rainbow Holdings do Brasil S/A - cnpj: 04.426.097/0001-50. Eles adquirem de alguma forma cheques já prescrito e conseguem protesta-los. No meu entender, erro do cartorio no momento do protesto, que não exige documentos dos requerentes, não notificam os pretensos devedores. O negocio é tão lucrativo para eles que no transcorrer deste tempo foram criados mais quatro empresas: Condor Organização de Cobrança Ltda-Me - CNPJ: 05.130.595/0001-13 Arli Organização e Cobrança Ltda - CNPJ: 04.662.279/0001-20 Premio Comercio de Maquinas Aparelghos e Equipamentos Eletricos e Eletronicos Ltda - CNPJ: 07.011.895/0001-09 O local de funcionamento destas citadas empresas é interligadas entre si por telefone e sócios. Localizamos inumeros lesados para mover uma ação conjunta da cobrança indevida. Com chamamento da Receita Federal, porque o Estado esta sendo lesado de alguma forma e assim coibir sistema de estelionato. Dispomos de todo um acervo juridico de forma ampara-los qualquer lesado em qualquer local do pais, bastando apenas mandar-nos dados e documentação de prova do protesto.
Tipos da Ação: Obrigação de Fazer, Liminar com Perdas e Danos e Danos Morais.
Tel: 2262-3516 - 2292-8228 email : [email protected]
Olá Também sou mais uma vítima desta fraude. Tive um talão de cheques extraviado em 2000, o qual fiz BO e sustei os mesmos, após 8 anos recebi uma cobrança da empresa A[...] ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA S/C LTDA. Entrei em contato com eles e expliquei que este cheque tratava-se de um cheque extraviado, devidamente sustado acompanhado de Boletim de Ocorrência, eles disseram que se não fosse pago, seria protestado, como de fato foi. Hoje tenho um protesto no 5º Cartório de Protestos de São Gonçalo/RJ, e o meu cheque hoje foi transformado em uma letra de cambio. É possível tal ato? Gostaria de saber se alguém já entrou com alguma ação contra esta empresa e se obteve êxito. Gostaria que entrassem em contato para maiores informações. e-mail: [email protected]
oi queria saber quanto tempo leva em média para retirar o nome do serasa em caso deste fui protestada em jan/2008 com cheque emitido em fev./1995
o cheque é de 46,00 me cobraram 400,00 e ainda falaram que so retirariam meu nome apos 15 dias , quem protestou foi o 3° cartorio rj ea pedido da rainbow SP ESSE CHEQUE FOI DADO PARA DSANTINIAL SABEM DE ALGUEL QUE JA GANHOU UMA AÇAO DESTA EM QUANTO TEMPO?
PRECISO DO MEU NOME LIMPO
Desde 08 de maio de 2008, venho recebendo intimações para aceite de títulos (letra de câmbio) apresentados por A[...] Organização e Cobrança S/C Ltda., as quais na época da data de recebimento, por falta de conhecimento e ignorância nem dei importância, tanto que as joguei no lixo. Pensei comigo mesmo: moro no mesmo endereço desde 23/08/1996 e não me lembro de ter emitido nenhuma Letra de Câmbio. Letra de Câmbio??? O que é Letra de Câmbio??? Cartório de Protesto??? Protesto??? Protesto em meu nome??? A[...] Organização e Cobrança??? Deve ser engano...
Entretanto no Feirão de Imóveis que ocorreu no Rio Centro nesse último fim de semana (6,7 e 8 de junho), descobri que meu nome constava negativado no SERASA desde 15 de maio de 2008. Que vergonha eu passei quando me disseram que eu tinha 6 ocorrências de protestos e que o financiamento por esse motivo não foi aprovado.
Em virtude de meu trabalho possuo conta corrente em 3 bancos e alguns cartões de crédito. Em virtude de meu nome constar de forma restritiva junto ao Serasa tenho grandes receios de perder os limites e vantagens de minhas contas correntes e cartões de crédito.
Desde 07 de junho de 2008 tenho pesquisado intensamente sobre o assunto e concluo que: No meu caso e da grande maioria tratam-se de cheques prescritos (6 meses), que inclusive na maioria das vezes perderam o prazo até mesmo para uma ação de cobrança. Tratam-se de cheques emitidos há mais de cinco (5) anos cuja prescrição para cadastramento na Serasa ou SPC também já se findou.
Mas por que Letra de Câmbio? Como converteram os cheques em letras de câmbio? Não converteram não, simplesmente as “montaram” em nosso nome. Não acho que seja a origem destas letras de câmbio, mas de qualquer forma vale a pena salientar que eu nunca dei importância para cláusulas contratuais muito comuns, principalmente nos contratos com bancos, financeiras e cartões de crédito, pela qual o devedor (consumidor) nomeia seu bastante procurador, em caráter irrevogável e irretratável, representante indicado de antemão pelo credor (fornecedor), que pode ou não pertencer ao mesmo grupo financeiro do credor, para que, em nome do devedor, emita nota promissória, letra de câmbio ou outra cambial, avalize a cambial, aceite a letra de câmbio, entre outras faculdades, inclusive substabelecer. Nunca dei importância para cláusulas contratuais deste tipo, pois considerava as mesmas abusivas, e como tal, sem efeitos legais. E de fato é nula de pleno direito, conforme disposto no artigo 51, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece: Art.51 – São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VIII – imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
Trata-se da cláusula de mandato, por meio da qual é nomeado representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor.
Resumindo: O que essas empresas estão fazendo? 1) Protestando cheques prescritos. 2) E/ou, sem nenhum respaldo legal e sem nossa devida anuência, tendo como motivo cobranças já prescritas, estas "empresinhas" estão emitindo letras de câmbio mesmo que não possuindo os contratos (que suponho nem existirem) que deram origens aos cheques, estão emitindo letras de câmbio em nome do emitente do cheque (sacado), no valor correspondente ao do cheque, cujo título é emitido pelo próprio sacador e em seguida entregue ao beneficiário (favorecido), sendo que o sacador e o beneficiário têm a mesma razão social, ou seja, trata-se da mesma empresa picareta. Inclusive isto explica o porquê de alguns protestos serem diferentes do domicílio da pessoa que emitiu o cheque. Na letra de câmbio a empresa picareta, conforme conveniência, estabelece a data de vencimento e o local de pagamento, desta forma espalham os protestos pelas mais diversas cidades com intuito de despistarem, não aglomerando tudo em algumas cidades. Como prova da chantagem que praticam, tendo como o único intuito de negativar o nome de suas vítimas como que com uma faca suja e afiada cravada no nosso no pescoço, tais “empresas” por força de determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, nunca protestam tais letras de câmbio em São Paulo, já que nesse estado o protesto por falta de aceite não ocasionará, o envio do nome do devedor protestado às entidades de proteção ao crédito (Serasa, SCPC e outras). As letras de câmbio estão sendo protestadas por falta ou por recusa de aceite, e mesmo assim os cartórios estão comunicando ao Serasa o tal protesto. Situação muito diferente de que quando o sacado assina, efetivando o aceite, deixando de ser o sacado e passando a ser o aceitante, obrigando-se a pagar a letra de câmbio. Os cartórios de protesto que não são obrigados por força de lei a não enviarem o nome do devedor protestado às entidades de proteção ao crédito (Serasa, SCPC e outras), deveriam ao menos ser fiéis às informações do protesto, informando ao Serasa que elas estão sendo protestadas por falta de aceite e não por falta de pagamento. Aos olhos cegos dos órgãos de proteção ao crédito, enxergam os protestos como se fossem por falta de pagamento. Daí a negativação do nome.
O protesto por falta de aceite não é tido como desabonador, diferente do protesto por falta de pagamento. As letras de cambio podem ser protestadas em cartório, em caso de não cumprimento da obrigação nela contida, isto é, se não forem pagas até o vencimento do título. Para que uma letra de cambio seja protestada, ela deve conter o aceite (a assinatura do devedor) e o protesto deve ser feito na mesma praça em que a letra de cambio foi emitida. A letra de cambio sem aceite, isto é, sem assinatura do devedor, também pode ser protestada por falta de aceite, desde que não vencida. [...] Dúvidas: (alguém pode ajudar?) Qual a veracidade da informação quando afirmaram que os proprietários da P[...] Comércio de Máquinas Aparelhos e Equipamentos Elétricos Eletrônicos Ltda - EPP são “laranjas”? [...] Dicas: 1) Em cada Cartório que conste protesto(s) em seu nome solicite uma Certidão (nela constarão todos os protestos inscritos). Solicite também a cópia do título que deu origem ao protesto (cheque ou letra de câmbio). Se o(a) atendente desconhecer ou fingir não saber o que você está solicitando, especifique que você não está solicitando a cópia do instrumento que deu origem ao protesto, mas você quer a cópia do título (cheque ou letra de câmbio)! Se disserem que não há como, exija! Procure o responsável pelo cartório... Trata-se de uma solicitação denominada pelos cartórios de “especifica” ou “especial”. Dessa forma o cartório irá se virar, pois muitos desses protestos se deram de forma leviana, sem até mesmo o cartório verificar a existência do título (via internet ou disquetes). Observação: Eu fiz essas solicitações na data de hoje, quando eu dispuser das tais certidões e cópias dos títulos, disponibilizo aqui o “modus operandis” dessas empresas de chantagem que se dizem de cobrança. 2) Finja entrar no “jogo” dessas empresas, ligue e finja que você deseja efetuar o pagamento o mais rápido possível, já que seu nome consta no Serasa, entretanto você deseja a cópia do cheque, e se existir, solicite também a cópia do contrato de empréstimo ou financiamento vinculado a tal(is) cheque(s). 3) Não esqueça de solicitar junto aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC e outros) um documento pelo qual prove que seu nome consta de forma restritiva.
Mas e ai? Depois de estarmos documentados, o que faremos? Essas empresas não podem fazer o que estão fazendo; isto é óbvio, entretanto fizeram e estão ainda praticando a burla. Estão sujando o nome de muitas pessoas, com o único objetivo de receber de forma chantagista, tudo que alegam. Procon, Ministério Público, Polícia Federal (Crimes contra a Ordem Econômica e as Relações de Consumo), Juizado Especial Cível, imprensa, advogado (Vara Cível) ou pagar o que exigem??? O que seria mais rápido??? O objeto da ação seria os cheques prescritos ou emissão de letras de câmbio em nosso nome? Qual tipo de ação?
O que fazer? No Juizado Especial Cível de sua cidade entre com uma ação do tipo Indenizatória com pedido de antecipação de tutela.
No caso de cheque, informe que ao ligar para a empresa de cobrança através do número de telefone fornecido pelo cartório onde o título consta como protestado você foi informado que a origem do débito é um cheque emitido em (informe a data de emissão do cheque - já prescrito) pelo qual você nunca foi cobrado, nem de forma amigável e tampouco através de outras formas admitidas em Direito para buscar o cumprimento da obrigação.
No caso de letra de câmbio, informe que ao ligar para a empresa de cobrança através do número de telefone fornecido pelo cartório onde o título consta como protestado você foi informado que a origem do débito estampado na letra de câmbio é um cheque emitido em (informe a data de emissão do cheque - já prescrito) pelo qual você nunca foi cobrado, nem de forma amigável e tampouco através de outras formas admitidas em Direito para buscar o cumprimento da obrigação. A tentativa de cobrança da letra de câmbio carece de lastro negocial visto que você (sacado) não entabulou com a empresa (sacador ou emitente) qualquer tipo de negócio que ensejasse a emissão da malsinada cambial, que por conseqüência, inexistindo lastro para a emissão da letra de câmbio, nula é a sua emissão e, via de conseqüência, abusiva sua apresentação ao Cartório de Protesto. Trata-se de uma cobrança de dívida inexistente e que você não tem nenhuma responsabilidade no título, já que não participou efetivamente do mesmo, o que só seria possível através do lançamento de sua assinatura. Informe também que a tal letra de câmbio foi protestada “sem aceite”, na qual o sacador (emitente) e beneficiário (tomador ou favorecido) tratava-se ser a mesma “pessoa”, e que mesmo assim os cartórios de protestos enviaram seu nome como se fora devedor protestado às entidade de proteção ao crédito (Serasa , SPC e outras). Tais cartórios deveriam ao menos ser fiéis às informações do protesto, informando ao Serasa (no caso nem existe a necessidade) que elas estão sendo protestadas por falta de aceite e não por falta de pagamento.
Pedido de indenização por danos morais: Estabeleça um valor abaixo do razoável. Máximo de R$ 5.000,00.
Relacionar os cartórios com seus respectivos endereços. No meu caso: 1º Ofício de Protesto de Títulos Rua da Assembléia, 10 - 10º Andar 2º Ofício de Protesto de Títulos Rua da Assembléia, 10 - Sala 1003 3º Ofício Protesto de Títulos Rua Assembléia, 10 - Sala 2104 4º Ofício Protesto de Títulos Rua da Assembléia nº 10, 21º Andar
Informe também o endereço da sede do Serasa: Alameda dos Quinimuras, 187 CEP 04068-900 Planalto Paulista - São Paulo - SP
Em ambos os casos (cheque ou letra de câmbio) demonstre que você tem emprego fixo por tantos anos e/ou mora no mesmo local por tantos anos e para terminar, junte seus documentos pessoais, como: identidade, CPF e comprovante e residência
O pedido de antecipação de tutela serve para suspender os efeitos do protesto até a decisão final, com expedição de ofício aos 1º, 2º , 3º e 4º Ofício de Protesto de Títulos, SERASA e ao SPC, para retirar seu nome dos cadastros negativos, até a decisão final.
Como conseguir as provas? Dicas: 1) Em cada Cartório que conste protesto(s) em seu nome solicite uma Certidão (nela constarão todos os protestos inscritos). Solicite também a cópia do título que deu origem ao protesto (cheque ou letra de câmbio). Se o(a) atendente desconhecer ou fingir não saber o que você está solicitando, especifique que você não está solicitando a cópia do instrumento que deu origem ao protesto, mas você quer a cópia do título (cheque ou letra de câmbio)! Se disserem que não há como, exija! Procure o responsável pelo cartório... Trata-se de uma solicitação denominada pelos cartórios de “especifica” ou “especial”. Dessa forma o cartório irá se virar, pois muitos desses protestos se deram de forma leviana, sem até mesmo o cartório verificar a existência do título (via internet ou disquetes). 2) Finja entrar no “jogo” dessas empresas, ligue e finja que você deseja efetuar o pagamento o mais rápido possível, já que seu nome consta no Serasa, entretanto você deseja a cópia do cheque, e se existir, solicite também a cópia do contrato de empréstimo ou financiamento vinculado a tal(is) cheque(s). 3) Não esqueça de solicitar junto aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC e outros) um documento pelo qual prove que seu nome consta de forma restritiva
IMPORTANTE! Vale ainda denunciar tais empresas e suas práticas no: 1) Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Av. Marechal Câmara, 370 - Centro - Rio de Janeiro Tel. 2550-9050 O Ministério Público possui um Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania do Consumidor na Av. Marechal Câmara, 370 - 3° andar 2) Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, através do Alô ALERJ. Telefone 0800-220008 ou pelo site: http://www.alerj.rj.gov.br/aloalerj.htm. 3) Departamento de Fiscalização do PROCON/RJ através do telefone 2299-2502. A fiscalização atua no âmbito de direitos coletivos, difusos e individuais homogêneo, sendo efetuada por agentes fiscais, oficialmente designados, vinculados aos respectivos órgãos de proteção e defesa do consumidor, devidamente credenciados mediante cédula de identificação fiscal. No Estado do Rio de Janeiro a fiscalização das relações de consumo, de que trata a lei 8078/90, é realizada pelo Departamento de Fiscalização do PROCON/RJ, órgão pertencente à Secretaria de Estado da Casa Civil – Governo do Estado do Rio de Janeiro. A fiscalização tem atuado em vários setores, tais como, bancos, postos de gasolina, supermercados, hotéis, motéis, farmácias, lojas, boates, bares, restaurantes, casas de show, padarias, escolas e etc., ou seja, qualquer estabelecimento que tem relação de consumo é passível de ser visitado pela equipe de fiscalização. O Departamento de Fiscalização tem atendido solicitações do Ministério Público, ALERJ e vários outros órgãos, bem como realizado fiscalizações em parceria com esses referidos órgãos, sempre em prol da defesa do consumidor.
Contra os Cartórios de Protesto de Títulos cabe denúncia junto a: 1) Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro http://www.tj.rj.gov.br/cgj/ 2) Corregedoria Nacional de Justiça http://www.cnj.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=34&Itemid=87 Ressalto que no caso dos cheques prescritos protestados conforme Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997, que define a competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. No seu artigo 9º, estatui que "todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.”. Entenda que os cartórios não são responsáveis por esse ato e sim a pessoa ou empresa que protestou este cheque já prescrito. No caso de Letra de Câmbio, duas irregularidades ocorrem: a) Não pode ser protestada a letra, sem aceite, na qual o sacador e beneficiário (tomador/favorecido) sejam a mesma pessoa. b) Os cartórios não são fiéis às informações do protesto quando deixam de informar ao Serasa que tais letras foram protestadas por falta de aceite e não por falta de pagamento. Aos olhos cegos dos órgãos de proteção ao crédito, enxergam os protestos como se fossem por falta de pagamento. Daí a negativação do nome.
Responsabilidade do Serasa, SPC e outros: 1) No caso de cheque ou dívida já prescrita: junte cópias de todos os documentos pessoais e mais a cópia do cheque protestado; e notifique por escrito ao órgão que está constando a negativação, desta forma estarão reparando o erro da inclusão indevida que incluiu o seu nome após a prescrição por decurso de prazo. 2) No caso de letra de câmbio: junte cópias de todos os documentos pessoais e mais as cópias da Certidão de Inteiro Teor, cópia da letra de câmbio; e notifique por escrito ao órgão que está constando a negativação, desta forma estarão reparando o erro da inclusão indevida que incluiu o seu nome quando tais letras foram protestadas por falta de aceite e não conforme consta no sistema cadastral do órgão (por falta de pagamento). Se em qualquer dos casos sua solicitação for indeferida, inclua também a Serasa como réu em sua ação judicial.
Galera, Está tudo ai “mastigadinho”... Agora é só correr atrás de seus direitos. Ficar parado é que não dá! Tem gente aqui que até tem preguiça de ler todo o conteúdo do fórum, e fica solicitando respostas que podem buscar através de uma completa leitura do tópico. Outros passam por aqui, não se registram no fórum e nem deixam uma mensagem sequer. Participem, poxa! Conte seu caso... Estamos sendo vítimas de roubo e extorsão. Reaja!
Tem muitas pessoas que preferem não tomar nenhuma atitude, estão envergonhadas, pois a extorsão está sendo realizada em cima de pessoas que emitiram cheques sem fundos, entretanto não é esse o mérito da questão! Essas empresas não estão cobrando dívidas devidas e sim aplicando golpes sujos no mercado. A Lei e o Direito resguardam todos os direitos de credores idôneos receberem suas dívidas de seus devedores, mas a Lei e o Direito também resguardam pessoas de serem cobradas injustamente, é por isso que existe sim prazo de prescrição para dívidas. "O Direito não ampara aquele que dorme", ou seja, para todo direito, existe um prazo para que o cidadão, que se sentir lesado, recorra à justiça para reclamar seus direitos.
Preciso de voluntários no Rio de Janeiro para pessoalmente fazermos uma denúncia para o MP. Quem se habilita?
Tem mais alguém no Rio nesta mesma situação? Hoje eu fiz contato com Livia Braga que está na mesma situação e que inclusive mora próximo de minha residência. Marcamos de irmos juntos ao Juizado Especial Cível de nossa área de abrangência. Mais alguém????
Cordiais saudações!
É mole?! Agora não param de me ligar cobrando os depósitos nas Contas Correntes dos "laranjas". Perturbam de todas as formas. Eu então disse que não irei pagar, visto que o pagamento não é garantia que vou reestabelecer meu nome. Disse que vou entrar na justiça e então relatei todas as irregularidades e falcatruas; e sabe o que me disseram? Que eu "usei" eles para obter as cópias dos cheques. Fala sério!? Eu disse: você acha que eu "usei" vocês, e o que vocês estão fazendo com centenas de pessoas por todo o Brasil? Vocês estão utilizando artifícios ilíctos para obter de forma chantagista tudo que alegam. Vocês são picaretas! Merecem cadeia! Ai bateram o telefone na minha cara.
Justiça, neles!!!
Contas Correntes dos "laranjas" da Alri, Prêmio e Condor: Banco Bradesco Agência 0131-7 Conta nº 114903-2 Favorecido: João Bosco Pinheiros
Banco Itaú Agência 0355 Conta nº 33254-5 Favorecido: Dilma Garcia Guerreiro
Banco Itaú Agência 0177 Conta nº 59653-3 Favorecido: Rosely Moreno dos Santos
Dívidas ressuscitadas Por Luciana Rezende (Repórter)
Se estar endividado é por si só um transtorno, agora milhares de pessoas de várias partes do país estão tendo uma “dor de cabeça” ainda maior em função de débitos do passado. Uma manobra realizada por empresas de cobrança localizadas em São Paulo está “ressuscitando” dívidas já prescritas, datadas de até 12 anos atrás, recolocando os consumidores nos cadastros de proteção ao crédito, como Serasa, SPC e Telecheque, e, conseqüentemente, provocando transtornos na vida de quem se torna vítima dessa prática. Um caminhoneiro de Belo Horizonte chegou a ficar sem trabalho porque a seguradora das cargas não autoriza o transporte por motoristas com o “nome sujo”. Já o gerente de tecnologia Frederico Carvalho, de 26 anos, teve os cartões de crédito e talões cancelados por causa de um cheque que foi devolvido em 2001 e ressurgiu no início deste ano, ao ser protestado em cartório de outro Estado.
São dois tipos de manobras diferentes que estão sendo praticadas, tirando o sono dos brasileiros. A pior delas, que o advogado Gustavo Vilela Linhares, sócio do escritório Veloso & Vilela, classifica de “golpe do momento”, está ocorrendo com cheques sem fundos, em geral, emitidos entre 1995 e 2001. As empresas registradas como Prêmio Comércio de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Elétricos, Alri Organização e Cobrança, Condor de Cobrança e também o Banco PanAmericano adquiriram esses títulos, não se sabe ainda de que forma, e os estão transformando em letras de câmbio para, depois, protestá-los em cartórios do interior do Rio de Janeiro, principalmente, e de São Paulo. “Esses cheques nem podem mais ser cobrados judicialmente, muito menos ser protestados. O que parece é que (os cobradores) querem compelir as pessoas a pagar de forma ilegal”, garante o advogado.
O advogado justifica essa afirmação, explicando que os consumidores que tentaram um contato com os novos credores não tiveram sucesso na negociação. “Eles exigem o pagamento de um valor sete a dez vezes superior ao que consta nos cheques, o que inviabiliza qualquer conversa”, comenta Linhares, explicando que, ao transformarem os cheques sem fundos em letras de câmbio, os credores criam um novo título (similar à nota promissória), com data recente e praça no cartório onde ele será protestado, em geral no interior do Rio. “Como existe uma brecha na nossa legislação que permite que os cartórios aceitem o título mesmo sem a assinatura do devedor, o golpe acaba bem sucedido”, argumenta Linhares. Somente por meio de seu escritório em Belo Horizonte, já foram ajuizadas cerca de 50 ações contra essas corporações desde o início do ano. “Mas é uma questão que está generalizada em todo o país”, enfatiza.
O mesmo ocorre com a segunda prática irregular que vem ocorrendo, conforme o advogado consumerista José Serpa Júnior, editor do site SOS Consumidor, de Porto Alegre. Neste caso, as empresas Ativos, Betacred, Raimbow Holding do Brasil e Atlântico Fundos de Investimentos compraram créditos que bancos, operadoras de cartão e grandes varejistas não conseguiram negociar anteriormente com clientes devedores e, agora, estão “renovando” os registros dos nomes deles nos cadastros negativos, apesar de o prazo limite para que isso pudesse ser feito já ter expirado. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), esse período é de cinco anos. “A cessão de crédito é válida e está prevista no artigo 209 do Código Civil. O ilegal é reinscrever o consumidor no SPC ou Serasa após o prazo de cinco anos, pois a compra da dívida não gera uma nova dívida, mesmo que a inscrição seja agora no nome desta outra empresa”, esclarece.
De volta à lista negra
Confira como são as manobras para reativação de dívidas já prescritas Empresas de cobrança compram créditos antigos que bancos, operadoras de cartões e grandes lojas varejistas não conseguiram negociar com clientes devedores ou cheques devolvidos considerados “podres” (cujo prazo para cobrança judicial já prescreveu). Em geral, os débitos são datados de 1996 a 2000.
Sem fazer qualquer contato com os consumidores, algumas dessas corporações reinscrevem o nome das pessoas nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo com o prazo já expirado, enquanto outras transformam os cheques sem fundos em letras de câmbio (similar à nota promissória) e protestam o emissor em cartórios do interior do Rio de Janeiro
À medida que os titulares das dívidas vão sendo comunicados de que estão com o nome sujo novamente ou vão fazer uma compra ou buscar um financiamento e descobrem que têm um cheque protestado, passam a procurar informações sobre o problema nessas empresas
Os “novos credores” exigem dos consumidores, em troca da “limpeza do nome”, o pagamento de valores sete a dez vezes acima do montante original, a título de juros, correção monetária. Em geral, as dívidas iniciais são pequenas.
Fonte: Hoje em Dia. Data: 29 de junho de 2008.
Cobrança irregular pode ter lesado 12 milhões Por Luciana Rezende (Repórter)
Ainda não existem dados oficiais sobre o número de casos de pessoas que tiveram cheques protestados e nomes incluídos nos sistemas de proteção ao crédito indevidamente. Uma estimativa extra-oficial é de que eles possam estar próximos dos 12 milhões, envolvendo problemas de Norte a Sul do país. Todos, de acordo com advogados e órgãos de defesa do consumidor, têm direito a entrar na Justiça, contestando a cobrança da dívida após o prazo ter prescrito e ainda pedindo indenização por danos morais. “Isso está comprovado, porém o difícil, em muitos dos casos, será receber, porque algumas das empresas são insolventes”, garante o advogado Gustavo Vilela Linhares de Araújo, sócio do escritório Veloso & Vilela, que já ajuizou cerca de 50 ações desde o início do ano.
Ele informa que os processos são julgados com certa rapidez no Juizado Especial de Relação de Consumo, sendo que as sentenças que já foram definidas em primeira instância concederam liminares às vítimas para que pudessem “limpar o nome” em um prazo de 48 horas, e danos morais em torno dos R$ 3 mil. Porém, aqueles que foram protestados em cartórios pelas empresas Prêmio e Alri, por exemplo, não estão recebendo o dinheiro. “Essas firmas não têm qualquer bem em seu nome nem dinheiro em conta. Então o juiz as condena, mas não conseguimos executar a condenação. Mesmo pessoas que chegaram a negociar com eles e pagar os valores cobrados, fizeram o depósito em contas de pessoas físicas, sem vínculo com a empresa, e ainda continuaram com o nome sujo, porque não tiveram os títulos retirados do cartório”, argumenta Araújo.
Em função disso, o escritório está agora processando também os cartórios. “Primeiro, porque existe um entendimento entre eles para que não se aceite as letras de câmbio sem a assinatura do devedor, apesar de a Lei permitir que isso ocorra. Nos grandes centros, por exemplo, elas seriam recusadas e, por isso, provavelmente, essas empresas buscaram os do interior. Depois, porque eles continuam protestando, mesmo já estando sabendo do golpe”, completa o advogado, informando que os casos dos cheques prescritos cobrados pelo Banco PanAmericano são os únicos em que é possível o recebimento dos danos morais com mais facilidade.
O técnico em Refrigeração Heros Lemos de Carvalho, de Belo Horizonte, é uma das pessoas que aguarda essa decisão. Ele teve um cheque de R$ 95, emitido há sete anos, protestado no início de 2008 por essa instituição. “Tive dificuldades financeiras e acabei não conseguindo pagar. Fiquei com o nome sujo por cinco anos, até prescrever e, agora, acabei descobrindo que voltei para a Serasa quando fui fazer compras”, lamenta Carvalho, informando que ligou no banco para pagar a dívida, uma vez que agora está em melhor situação. “Os cálculos que eles fazem são absurdos, ficaria em mais de R$ 1 mil, e por isso resolvi procurar um advogado. Consegui a liminar para retirarem o protesto e agora espero a decisão do dano moral. Tenho audiência marcada para meados de julho”, completa.
A mulher de Heros, Mônica Maciel Siqueira, passou pelo mesmo constrangimento, porém tem, segundo ele, menos chances de receber os valores. “Ela está tendo que processar o cartório, porque a empresa é fantasma”, explica, contando que o título protestado é de 1995. Outra consumidora de Belo Horizonte, que preferiu não se identificar, também está passando pela mesma situação. Ela teve um cheque de R$ 25, datado de 1997, cobrado por meio da empresa Alri, que lhe enviou uma letra de câmbio para ser assinada. A belo-horizontina não concordou, porém não buscou a Justiça ainda.
O gerente de Tecnologia Frederico Carvalho também não se animou em pedir ajuda especializada para seu problema. “Hoje entreguei na mão de Deus, porque vai dar muito trabalho mover uma ação”, acredita. O jovem de 26 anos teve um cheque sem fundo, de 2001, protestado agora em um cartório de Piraí, no interior do Rio de Janeiro, após seu nome já ter sido retirado da Serasa. “Inclusive tenho conta em banco há quatro anos, mas, em janeiro, apareceu isso. O banco cancelou meus talões, cartões de crédito, limites de cheque especial. Muitos cheques meus voltaram por causa disso. Minha vida virou de cabeça para baixo de uma hora para a outra”, lamentou, dizendo que, ao ligar na Prêmio, foi informado de que precisaria pagar R$ 1.200 para resolver a situação. “As pessoas lá ainda foram muito grossas e até me xingaram”, relata.
Outros depoimentos como esses podem ser facilmente encontrados em fóruns de consumidores de sites especializados em reclamações. Em uma rápida navegação, já é possível achar casos de pessoas de todo o país que perderam até a chance de comprar um imóvel ao descobrir seus nomes reinscritos nos cadastros negativos. Entidades, como a Associação Nacional de Defesa dos Consumidores de Crédito (Andec), também já têm uma lista de queixas. “Os bancos estão vendendo os créditos para uma outra empresa de cobrança, que inclui a dívida novamente nos sistemas de devedores. Infelizmente tem sido uma prática comum, apesar de ser ilegal e abusiva”, comenta a advogada Ingrid Carvalho Salim, coordenadora do Departamento Jurídico da Andec.
Ela orienta que todas as pessoas que estão passando por essa situação busquem os órgão de defesa do consumidor e a Justiça, por meio dos Juizados Especiais, para fazerem valer seus direitos. No entanto, o advogado consumerista José Serpa Júnior, editor do site SOS Consumidor, observa que, em função da abrangência do problema e do número de pessoas afetadas, tem se tentado alertar o Ministério Público Federal (MPF) para que entre na questão. “Seria uma forma mais eficaz o ajuizamento de uma ação civil pública, incluindo todos os casos nacionais”, enfatiza Júnior.
O advogado Gustavo Vilela complementa que juízes do Ministério Público do Rio e do Tribunal de Justiça deste mesmo estado também foram alertados sobre manobras irregulares para forçar o pagamento das dívidas. “Nossa esperança é que possam abrir, em breve, uma investigação, até mesmo abordando a atuação de serventia dos cartórios para barrar de vez o problema”, pontua. O MPF ainda não tinha nenhum posicionamento sobre o assunto até a última sexta-feira. A Serasa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que as anotações da base de dados da empresa saem do cadastro automaticamente, assim que prescrevem os cinco anos. Da mesma forma, não aceita a entrada de registros com a data prescrita e diz que os casos citados teriam que ser avaliados individualmente para que se possa entender o que ocorreu.
Além disso, a Serasa ressaltou que a veracidade dos dados é de responsabilidade dos clientes que solicitaram a negativação do nome dos consumidores e que sempre encaminha uma carta, com dez dias de antecedência, comunicando o pedido de inclusão da pessoa em sua base de dados. O endereço utilizado é o informado pelo credor. O advogado da Betacred, que comprou créditos dos bancos Real e Sudameris, Antônio Garcia, informou que a política da empresa é negativar o nome dos clientes, porém respeitando o prazo de cinco anos, contados da data do inadimplemento, para a prescrição. “Cumprimos 100% o que está no CDC. Imagino que as pessoas estão fazendo confusão com a data de origem do contrato e a data original da dívida, especialmente quando há uma renegociação”, argumenta.
O diretor jurídico da Ativos, que adquiriu créditos do Banco do Brasil, Paulo Zica, deu resposta semelhante. “Às vezes, há uma confusão com o cliente por não ter documentos em mãos e apenas estimar a data do débito. Ninguém foi inscrito com a dívida prescrita e toda intimação que recebemos, conseguimos provar nossa legitimidade”, garante. As empresas Prêmio - que também responde pela Kondor e Alri -, Banco PanAmericano, além da Atlântico - que tem carteira de débitos da Telefônica, Brasil Telecom e Vivo -, foram procuradas, mas não se manifestaram até a noite de sexta-feira. Os números telefônicos da Raimbow, com créditos da American Express, Ponto Frio, entre outros, estavam todos inacessíveis. A assessoria de imprensa do Banco Central informou que tais empresas têm cunho jurídico e, portanto, não são fiscalizadas por ele. E complementou alegando que o caso é de polícia.
CONHEÇA SEUS DIREITOS - Código de Defesa do Consumidor (CDC) --> Artigo 43: Parágrafo 1º: Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a 5 (cinco) anos; Parágrafo 2º: A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele; Parágrafo 3º: O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas; Parágrafo 5º: Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
Também o novo Código Civil, em seu artigo 206, parágrafo 5º, define o prazo de cinco anos, a partir da data do endividamento, para a cobrança judicial de créditos
A Lei de Protestos (9.492/97) diz que a cobrança de um título tem que acontecer no cartório de domicílio do devedor, no entanto, não exige que o próprio cartório faça essa verificação
Fontes: Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR); Andec; SOS Consumidor; CDC
Fonte: Hoje em Dia 29 de junho de 2008.
http://www.hojeemdia.com.br/v2/busca/index.php?data_edicao_anterior=2008-06-29
Distribui hoje uma ação de cancelamento de protesto c/c antecipação de tutela e danos morais contra as duas empresas - c[...] e p[...] - vamos ver quem está está certo ou errado!!! Querem fazer cheque prescrito virar letra de câmbio, se não fosse trágico, seria no mínimo cômico. Uma coisa é certa, não assinem nada que mandarem para vcs
Paulo Henrique G. Camargos [...]
Somos um grupo de advogados que apartir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos, nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ Spc, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude para duvidas. As jurisprudencias atuais vem dado ganho de causa por danos morais . Nosso telefone é 24-9272-1009 e 24-9236-3415, e atuamos em toda região do RJ e Sul Fluminense. Dr. Carlos Henrique Campos e Dra Neide Escobar
Bom dia eu tb estou sendo vítima... recebi ontem 04/07/08 uma notificiação do 1º oficio de protesto de titulos do rio de janeiro, referente a uma dívida de R$ 38,90 cujo vcto seria 12/04/2002. liguei para a empresa A[...] ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA e falei com a Srª Leila Gonzales Sanches, que não sabe nada, limita-se apenas a dizer que é um cheque sem fundos, mais não sabe que cheque é esse, de onde veio e nem sequer o benefeciario do mesmo. Me informou que se eu quissesse saber de algo que ligsse para o cartório... aí já começam as 1ªs dúvidas... se é a A[...] quem manda para o cartório é a mesma que tem que me passar as informações, o cartório faz apenas a parte dele que é distribuir os titulos para pagamento, não cabe ao mesmo passar informações da origem do título... Tõ nessa briga, chega de golpe nesse país. obrigada
Boa tarde,
Estou sendo vítima dessa pratica também, gostaria de esclarecer algumas dúvidas.
- Basta ir a um Juizado Especial, ou tenho que antes nomear um Advogado? Sabe aonde tem um Juizado no Centro do RJ?
- Realmente fazendo uma carta de próprio punho e levando no Serasa e SPC eles aceitam e " limpam" nosso nome?
Grata.
Natalia
Meu nome é Ricardo Xavier de Castro. moro em Formiga/MG e ontem (08 de julho de 2008) descobri que também sou vitima destes estelionatários. Em abril de 1995 abri conta no banco itau (conta que tenho até hoje) e em julho de 1995 dei um cheque no hipermercado paes mendonça em BH e esqueci de assinar o cheque. paguei-o posteriormente através de O.P. que guardei por mais de 05 anos. agora eles provavelmente falsificaram a assinatura em meu cheque e protestaram no cartório do 11º oficio de niteroi. o que devo fazer? estou em um misto de emoções: duvidas, chateação, indignação,etc....
obrigado pela ajuda!