cobrança de cheque prescrito
olá! Sou mais uma vítima desse tipo de cobrança que esse empresas estão fazendo, ou seja, pegando cheques emitidos a dois, quatro, oito até dez anos atrás e transformando em letra de câmbio. Protestando-a em cartórios do Rio de Janeiro, sem que nos enviassem nenhum tipo de aviso ou cobrança referente a tal dívida. descobri que meu nome estava protestado quando fui ser avalista de um amigo, entrei em contato com o cartório de Barra de Piraí-Rj e informaram-me que o empresa portadora da letra de câmbio er A[...] ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA, situada em São Paulo-Sp [...] já entrei em contato diversas vezes com essa empresa, porém, não sabem informar nada, pois alegam que o título ainda está no cartório do Rio de Jnaeiro, só quando retornar irá processar e entrr em contato informando-me de que se trata, já está com 20 dias a até agora nada informaram. Não tenho certeza de que trata-se de um cheque, mas em 2002 tinha conta em um determinado banco e uma firma que dei baixa, comprava em diversas firmas, todos os cheques que emiti e que alguns deles foram devolvidos resgatei quando procurado. Peço que alguem que já conseguiu resolver esse tipo de problema me dê uma luz, para que possa resolver o meu. obrigado.
Bom Dia!!!!
Eu tambem estou sendo vitima dessa empresa! Esta semana fui fazer uma compra a crédito ( coisa que não custumo fazer ) e qual foi minha indignação quando descobri o meu nome negativado. Puxei uma certidão negativa do meu nome pra saber de onde vinha essa negativação, fui protestada por um cheque emitido em 2000 no valor de R$ 35,00, a data do protesto é de 2005, e só descobnri agora por causa da compra que ia fazer, nunca recebi nenhuma notificação, um telefonema, nada! O nome da empresa que me protestou é a R[...] HOLDINGS DO BRASIL, e o telefone que consta no protesto, não existe, peço encarecidamente se alguem tiver o numero do telefone de lá, por favor me passem, na verdade preciso de ajuda, pois não sei como preceder, estou desolada!
Agradeço antecipadamente!
JOSELIA SOARES
Possuimos todo um sistema de modo ajuizar competente ação contra ARLI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA, pedimos que entre em contato com nosso escritorio pelo telefone: 2262-3516 ou 2292-8228 e pelo email [email protected].
ATT: SRA. NATALIA LIMA
Favor mandar os seus dados e certidão do cartorio para que possamos promover uma ação contra os seus pretensos credores. nosso escritorio fica no Rio de Janeiro , tel 2262-3516 ou 2292-8228 email [email protected]. DR. DAGAS JOSE VENANCIO E DRA. CINTHIA CRISTINA
A/C SR. RICARDO XAVIER DE CASTRO FORMIGA/MG
Favor mandar os seus dados e Certidão do 11º Oficio de Niteroi para que eu possa promover uma ação contra os seus pretensos credores. nosso escritorio fica no Rio de Janeiro , tel 2262-3516 ou 2292-8228 email [email protected]. DR. DAGAS JOSE VENANCIO E DRA. CINTHIA CRISTINA
a/c KATE KELLY
Favor mandar os seus dados e certidão do cartorio para que possamos promover uma ação contra os seus pretensos credores. nosso escritorio fica no Rio de Janeiro , tel 2262-3516 ou 2292-8228 email [email protected]. DR. DAGAS JOSE VENANCIO E DRA. CINTHIA CRISTINA
Olá amigos, nesse momento estou indignada com tudo que li!!!!!!!!!!!
Acabei de vir do serasa onde vi um protesto no meu nome que a tal PREMIO?????? que nem conheço fez no cartório de Sao Gonçalo- RIO sou aqui de SP, como faço para conseguir cópia do protesto com o cartório do RIO . Alguém saberia me responder? Acho que vou procurar um advogado. obrigado pela internet existir.......
Prezada Neusa_1
O telefone do Cartório de São Gonçalo é (21) 2606-8700. Solicite a certidão de protesto (eles são obrigados a fornecer) e mediante o pagamento da taxa da certidão (cerca de R$ 12,00 + despesas de correio) você receberá a certidão em sua casa e poderá então tomar as providências necessárias. O procedimento é seguro pois o contato é feito diretamente no cartório e não com a Premio e só aí você terá certeza do que foi realmente protestado (cheque ou letra de câmbio).
Qualquer dúvida meu e-mail é [email protected]
SUEIDH VALDIVIA / SÃO PAULO-SP
A SRA. VANEIDE CARVALHO DUARTE
Queira entrar em contato com meu escritório
DAGAS CONTABILIDADE E SERVIÇOS LTDA
ENDEREÇO: Rua da Marrecas, nº 48 – 5º and. – sala 503
Centro – Rio de Janeiro.
TELEFONE: 2262-3516 / 2292-8228
E-MAIL : [email protected].
Favor passar seus dados para que possamos lhe enviar uma Procuração para promover Ação contra ARLI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA.
Trata-se de uma Ação de Danos Morais com Perdas e Danos, dentro da ação vou pedir uma liminar para tirar o seu nome do SERASA E CARTORIO.
Dos valores qua a Sra. Obtiver desta Ação Indenizatória o nosso escritório ficara com 30%.
Cordialmente,
Rio de Janeiro, 16 de Julho de 2008.
DRA. CINTHIA CRISTINA / DAGAS JOSE VENANCIO
Calma pessoal a coisa não tão absurda assim. Para o cancelamento do protesto o titular do cheque somente precisa de uma certidão de protesto. Confiram um recente julgado do Tribunal de Minas gerais sobre tema:
EMENTA: CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - AÇÃO PRINCIPAL - CHEQUE PRESCRITO - IMPOSSIBILIDADE DE PROTESTO - DIREITO A CRÉDITO - DANO MORAL - VIABILIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO. - Injustificável o protesto de título de cheque prescrito, uma vez impossibilitada a pretensão executiva, principal objetivo do ato, permanecendo íntegro o direito de crédito a ele inerente. - O dano moral se configura simplesmente pelo protesto irregular de título, devendo o quantum indenizatório ser arbitrado em valor necessário e suficiente para compensar o dano moral sofrido. Acórdão 1.0223.06.197696-3/001 Rel. Des. José Antônio Braga DJMG 15/12/2007
Também sou mais uma nova vitima desses pikaretas, protestaram dois cheques meus do ano de 1996 de R$ 50,00 e R$ 154,00 nos cartoriso do Rio de Janeiro, tambem tentei conato na Empresa A[...] não obtive sucesso, eles pedem informações sobre CPF e Nº dos cheques e dizem que irão retornar o contato, sempre a mesma conversa, sem dizer que liguei hoje na Empresa e estava a maior bagunça, acho que estava tendo uma festa, pois estava a maior algazarra por lá, inacreditavel o que eles estão fazendo, e o pior que nós temos que ficar calados e refem desses estalionatarios..... espero que alguem possa nos ajudar a prender esses picaretas, ladrões, safados e mau intencionados... No momento quero limpar meu nome, mas estou com dificuldades, pois os cartorios sçao no Rio e eu estou em São Paulo... preciso de orientações, quanto a isso... e estou a disposição pra colocar estas pessoas na cadeia... meu contato [email protected] ou [email protected]...
Boa noite!
Hoje recebi uma ligação telefônica de Nadja Sampaio, editora-assistente da editoria de Economia e responsável pela coluna "Defesa do consumidor" do jornal O GLOBO, que me informou que publicará no próximo domingo, dia 20/07/2008, uma matéria sobre os protestos de cheques prescritos e de letras de câmbio sem aceite. Ela me adiantou que a forma de resolver tais problemas é perante a justiça mesmo, que contatou diversos órgãos e advogados, chegando a conclusão que o que está ocorrendo com diversos brasileiros é de fato um crime. Ela contatou o Dr. Rodrigo Terra do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e me disse que ele está analisando o caso e que poderá impetrar uma Ação Civil Pública.
Ela também cobrou providências da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contra os Cartórios de Protesto de Títulos que informam ao SERASA o protesto de Letras de Câmbio sem aceite. "Não há lei que impeça os cartórios de protestaram Letras de Câmbio sem aceite nem tão pouco de verificar a prescrição de cheques, mas que por força de uma determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tal brecha (manobra) poderia ser extinta”, pelo menos no estado do Rio de Janeiro.
Aguardemos a matéria...
Cordiais saudações!
Conforme prometera a Jornalista Nadja Sampaio, de fato foi publicado em 20/07/2008, no Jornal O Globo em seu caderno de economia, na coluna Defesa do Consumidor.
Leiam a matéria transcrita abaixo:
Título (em caixa alta): Novo golpe na praça: o difícil é se livrar dele Subtítulo: Consumidor leva susto ao saber que seu nome foi protestado em letras de câmbio de dívidas prescritas
Há um novo golpe na praça, desta vez mais sofisticado, impossível de ser evitado e difícil de sair dele. Trata-se do protesto de letras de câmbio e de cheques já fora do período de validade de execução da cobrança. O consumidor descobre que está metido num imbróglio quando tem o seu crédito negado e lhe é informado que seu nome está nas listas de devedores da Serasa e do SPC. Ao buscar saber quem o incluiu nas listas negras, o consumidor fica sabendo que se trata de um protesto. O caminho até limpar o nome é trabalhoso e pode ser bem demorado.
Há dois meses, Paulo Maia está tentando entender como foi parar na Serasa e só na semana passada conseguiu entrar na Justiça. Ele diz que no Feirão de Imóveis foi informado de que estava com o nome sujo. Na Serasa disseram que se tratava de um protesto em quatro cartórios. Depois de gastar R$ 99, descobriu quem tinha protestado a letra de câmbio: - Comprei um produto e a empresa financiou através do banco Prosper. Fiquei desempregado e alguns cheques voltaram. Nunca fui cobrado e moro no mesmo lugar há 15 anos. Descobri agora que a financeira fechou e os cheques foram passados para terceiros. A Alri Organização e Cobrança montou letras de câmbio com os dados dos cheques e protestou-as. Para limpar meu nome, querem que eu pague R$ 380 por cada cheque de R$ 97. Entrei com uma ação no Juizado Especial Cível para que o juiz determine a retirada do meu nome da Serasa.
Advogado diz que Serasa deveria avisar sobre restrição por protesto
Eurivaldo Neves Bezerra, especialista em direito do consumidor, explica que a letra de câmbio pode ser protestada sem o "aceite", a assinatura do consumidor que reconhece a dívida, e pode ser protestada em outro estado: - O devedor tem de ser notificado do protesto. Para isso, o cartório publica um edital. Neves Bezerra argumenta que a Serasa, antes de dar a informação de que há protesto em nome do consumidor, impedindo seu crédito, deveria avisá-lo, já que ninguém lê edital: - Pelo artigo 2° do Código de Defesa do Consumidor, antes de ter registro em seus dados pessoais, o consumidor precisa ser avisado por escrito. O advogado lembra que o artigo 5º deste artigo diz que "consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas pelos sistemas de proteção ao crédito quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito": - Dívidas com mais de cinco anos não podem constar das listas negras.
Paulo Maia afirma que o golpe veio de São Paulo para o Rio porque lá a Corregedoria do Tribunal de Justiça proibiu os cartórios de avisarem à Serasa sobre protestos de letras de câmbio sem aceite. Com isso, é mais difícil forçar o consumidor a pagar a dívida para limpar seu nome.
No Rio, o corregedor Luiz Zveiter disse que a atitude do corregedor paulista fere a lei. Porém, para evitar prejuízos, ele vai obrigar que os cartórios notifiquem o devedor, individualmente, antes de protestar o título: - O consumidor terá tempo de impugnar o processo, antes que seu nome fique sujo.
Janaína Alvarenga, advogada da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), diz que associação vem recebendo várias ações de consumidores: - Em 95% dos casos, a origem da letra de câmbio é um cheque devolvido. As empresas que montam as letras de câmbio não querem conciliação e não comparecem às audiências. Em muitos casos, os cheques são oriundos de abertura fraudulenta de contas (por exemplo, quando um consumidor tem seus documentos roubados e alguém abre conta em nome dele). A pessoa entra na Justiça, ganha a ação, recebe sua indenização e anos depois tem seu nome novamente na Serasa. Se o caso for esse, a pessoa deve processar o banco de novo. Janaína afirma que a lei de protesto exclui a responsabilidade de o cartório verificar a prescrição do título. No entanto, diz ela, o cartório é obrigado a dar a cópia do título que originou a letra de câmbio: - Ao descobrir de qual cartório veio o protesto, o consumidor deve pedir uma Certidão de Inteiro Teor e a cópia do título. Mas os cartórios não querem mostrar o título. Isso dificulta para o consumidor entrar na Justiça, pois ele tem que identificar a origem da dívida.
Fernando Scalzilli, especialista em defesa do consumidor, vai além: para ele é crime montar uma letra de câmbio sem que haja um contrato que autorize a empresa a fazê-lo: - O consumidor deve fazer queixa na Delegacia do Consumidor. É duplamente absurdo. A empresa está criando uma letra de câmbio sem poder fazê-lo e cobrando uma dívida prescrita.
O gerente comercial da Alri Organização e Cobrança, Flávio Oliveira, diz que está agindo dentro da lei cambial: - Há discórdia sobre a cobrança de cheques com mais de cinco anos. Porém há decisões judiciais que afirmam que a dívida pode ser cobrada a qualquer momento. Oliveira diz que só cobra cheques devolvidos por insuficiência de saldo em nome de seus clientes, que são comerciantes, instituições financeiras. Ele afirma que a Prêmio Comércio de Máquinas Aparelhos e Equipamentos Elétrico Eletrônicos, empresa que também emite as letras de câmbio, é sua cliente. No entanto, pesquisando-se pelo CNPJ das duas empresas, ambas estão cadastradas no mesmo endereço: Largo Sete de Setembro 52, 10º andar, Liberdade, São Paulo.
Ronaldo Guimarães, gerente de Relacionamento do SPC Brasil, diz que a entidade só se responsabiliza pelos dados registrados pelos comerciantes associados. A informação sobre restrição de protesto é enviadas pelos cartórios e o SPC apenas a mostra. Consultada, a Serasa não se pronunciou.
O passo-a-passo para limpar o nome:
- Ao ter seu crédito negado, a primeira providência é procurar o órgão de proteção ao crédito para saber a origem da restrição. Pedir o documento que prove que seu nome consta de forma restritiva.
- No cartório onde constar a restrição, solicite uma Certidão de Inteiro Teor e a cópia do título que originou a letra de câmbio.
- Procure a empresa que emitiu a letra de câmbio e peça, por carta registrada com aviso de recebimento, a cópia do cheque e a cópia do contrato (de empréstimo ou financiamento) vinculado ao cheque.
- Envie carta registrada, com aviso de recebimento, para o órgão de proteção ao crédito, solicitando a retirada do seu nome da lista restritiva.
- Junte cópia de seus documentos pessoais, comprovante de residência e todos os documentos obtidos e entre no Juizado Especial Cível com uma ação declaratória de inexistência de dívida, solicitando ao juiz que declare o débito inexistente e que determine a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. É possível entrar com ação contra a empresa de cobrança solicitando que a cobrança indevida seja devolvida em dobro.
Comentários pessoais sobre a matéria: O que mais me impressionou foi a resposta do Sr. Desembargador Luiz Zveiter, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que diante da colocação da jornalista que por força de determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, tais "empresas de cobrança" nunca protestam estas letras de câmbio em São Paulo, já que nesse estado o protesto por falta de aceite não ocasionará, o envio do nome do devedor protestado às entidades de proteção ao crédito (Serasa, SCPC e outras). O Sr. Desembargador Luiz Zveiter disse que a atitude do corregedor paulista fere a lei. Porém, para evitar prejuízos, ele vai obrigar que os cartórios notifiquem o devedor, individualmente, antes de protestar o título: Ou seja, o Exmo. Sr. Luiz Zveiter "fingiu" que vai obrigar os cartórios a fazer o que os mesmos já são por lei obrigados.
Ocorre que tais empresas "montam" a Letra de Câmbio, já tendo como intuito protestar o título fora da comarca que reside o "devedor", dessa forma o "devedor" é notificado por edital, ou seja, o devedor é notificado de direito, mas não de fato. Exemplo: O "devedor" mora em Minas Gerais. A empresa que tem sede em São Paulo emite a Letra de Câmbio, cujo sacador e beneficário é a própria empresa e em seu golpe final, especifica neste documento que a praça de pagamento será no Rio de Janeiro. Então a empresa protesta o título "montado" no Rio de Janeiro e o devedor só saberá que está com título protestado quando seu nome for consultado ao Serasa/SPC. Esse método é praticado na maioria dos casos (80 % dos relatos nos fóruns sobre o tema). Existem inúmeras vítimas de outros Estados da Federação que tiveram Letras de Câmbio Sem Aceite protestadas em diversos cartórios do Estado do Rio de Janeiro, basta ler aqui os dramáticos relatos. Desta forma os cartórios continuarão a “fingir” que notificam os "devedores" e o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Zveiter continuará a “fingir” que obriga os cartórios a notificarem. É o verdadeiro samba dos crioulos doidos: ele finge, eles fingem e que os brasileiros se aflijam!
Se a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não colocar nenhum obstáculo em forma de norma, determinação, lei ou portaria, os Cartórios de Protesto continuarão aceitando protestos de qualquer papel que lhes apresente, já que a responsabilidade do protesto recai sobre quem leva o documento a protesto, ou seja, o seu apresentante. Conclusão: o som da antiga máquina registradora ou o do tilintar das moedas faz com que não haja interesse por parte dos Cartórios para que seja criada uma norma ou determinação que dificulte a burla.
Outra resposta que me impressionou, mas nem tanto, já que veio do representante da Alri Organização e Cobrança, Flávio Oliveira (gerente comercial) disse que: - Há discórdia sobre a cobrança de cheques com mais de cinco anos. Porém há decisões judiciais que afirmam que a dívida pode ser cobrada a qualquer momento. Ué! Mas então porque ninguém é cobrado através de Ação de Cobrança ou Ação Monitória??? Porque então “montam” as Letras de Câmbio??? Porque então protestam os cheques prescritos??? Eu sei a resposta: praticar chantagem com o consumidor com seu nome negativado indevidamente e ilegalmente, ferindo o Código de Defesa do Consumidor, é muito mais fácil, mais ágil e de menor custo.
Saibam que: Cheque prescreve em 180 dias (seis meses) com força de título executável, ou seja, ele (o cheque) pode sofrer uma ação de execução em até seis meses de sua emissão. Após esse tempo, pode ser cobrado através de uma ação de cobrança simples, em até três anos. E em até 5 anos o cheque pode ser cobrado, agora através da Ação Monitória, só que nesta ação, o credor (ou portador do cheque) terá que juntamente com a cártula, juntar os documentos que deram origem negocial ao cheque, ou seja, notas fiscais de produtos ou serviços, contratos e etc. Em alguns casos o prazo para Ação Monitória pode chegar a 20 anos, porém desde a vigência do novo Código Civil, o prazo de cobrança de dívida constante de instrumento particular (título prescrito), teve seu prazo alterado de 20 anos para 5 anos (artigo 206 §5 inc. I CC). O prazo antigo só é válido se ao tempo da entrada em vigor do novo código já havia transcorrido mais da metade do prazo de 20 anos (artigo 2028 do CC), caso contrario, o prazo é zerado iniciando-se novo prazo a partir de 11/01/2003 inicio da vigência do novo Código Civil, agora de 5 anos. Conclusão: Cheque - não poderá ser feito o protesto de cheque emitido entre 11/01/1993 e 21/07/2003, tanto para a execução, quanto para a cobrança. Letra de câmbio - transformar o cheque em letra de câmbio como tentativa de cobrança carece de lastro negocial visto que o sacado não entabulou com a empresa (sacador ou emitente) qualquer tipo de negócio que ensejasse a emissão da malsinada cambial, que por conseqüência, inexistindo lastro para a emissão da letra de câmbio, nula é a sua emissão e, via de conseqüência, abusiva sua apresentação ao Cartório de Protesto.
Paulo Roberto Maia.
Com o devido respeito, Sr. Paulo Roberto Maia, mas o prazo de cobrança de dívida constante de instrumento particular (título prescrito), teve seu prazo alterado para 5 anos (artigo 206 §5 inc. I CC), após a entrada em vigor do novo código civil. O prazo antigo só é válido se ao tempo da entrada em vigor do novo código já havia transcorrido mais da metade do prazo de 20 anos (artigo 2028 do CC). Caso contrario o prazo é zerado iniciando-se novo prazo a partir de 11/01/2003 inicio da vigência do novo Código Civil, agora de 5 anos.
Olá amigos Grato pelas colocações. Minha namorada acaba de ser vítima destes estelionatários. Ela teve um talão de cheques roubados em 2000 e sustou todos eles, mas agora apareceram 3 protestos que descobri ao tentar fazer o seguro do carro dela.
Fui ao cartório com ela e pedimos a certidão, mas voltaremos agora para pedir cópia do título conforme orientado.
Se por ventura for descoberto que esse protesto se deu com origem de cheques roubados, seria possível protestar as empresas que venderam ou fizeram contratos de cobranças com estas empresas picaretas?
Exemplo: Se uma empresa teve um cheque devolvido por ser roubado e ela vende este cheque ou faz um contrato de cobrança (indevido é claro) ela não poderia ser responsabilizada civilmente ( danos morais inclusive)?
Voltarei com novas informações Grato marcelo