cobrança de cheque prescrito

Há 17 anos ·
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olá! Sou mais uma vítima desse tipo de cobrança que esse empresas estão fazendo, ou seja, pegando cheques emitidos a dois, quatro, oito até dez anos atrás e transformando em letra de câmbio. Protestando-a em cartórios do Rio de Janeiro, sem que nos enviassem nenhum tipo de aviso ou cobrança referente a tal dívida. descobri que meu nome estava protestado quando fui ser avalista de um amigo, entrei em contato com o cartório de Barra de Piraí-Rj e informaram-me que o empresa portadora da letra de câmbio er A[...] ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA, situada em São Paulo-Sp [...] já entrei em contato diversas vezes com essa empresa, porém, não sabem informar nada, pois alegam que o título ainda está no cartório do Rio de Jnaeiro, só quando retornar irá processar e entrr em contato informando-me de que se trata, já está com 20 dias a até agora nada informaram. Não tenho certeza de que trata-se de um cheque, mas em 2002 tinha conta em um determinado banco e uma firma que dei baixa, comprava em diversas firmas, todos os cheques que emiti e que alguns deles foram devolvidos resgatei quando procurado. Peço que alguem que já conseguiu resolver esse tipo de problema me dê uma luz, para que possa resolver o meu. obrigado.

135 Respostas
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Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Marcelo,

Cuidado!

Mesmo que a empresa responsável pela guarda do seu cheque, pelo qual deveria ter total zelo, demonstre que passou seu cheque para terceiros, ocasião na qual foi assinado um contrato de cessão de créditos e direitos totais de títulos vencidos e não pagos entre esta empresa e qualquer uma das empresas picaretas.

Mesmo que digam que se eximem de qualquer responsabilidade sobre os procedimentos efetuados pelas empresas picaretas.

Mesmo que digam que tais empresas picaretas passaram a dispor do seu cheque da maneira que melhor lhe couber.

Mesmo que digam que segundo o contrato assinado entre as partes, que fica a exclusivo critério de qualquer empresa picareta efetuar a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, dos emitentes dos referidos títulos, em seu próprio nome e a seu exclusivo encargo, responsabilizando-se, ainda, por eventuais ações judiciais decorrentes de tal procedimento, das quais, desde já, isenta totalmente a cedente de qualquer responsabilidade.

Mesmo que digam que não, tal empresa NÃO SE EXIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS ATOS DE TERCEIROS.

Cordiais saudações.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Amigos de martírio,

Recebi a pouco uma ligação em meu celular às 11h27minhs da empresa Prêmio, nº (11) 3107-2581. A pessoa que não quis se identificar, disse que não adiantava eu entrar com processo, nem escrever nada sobre o assunto em fóruns na internet e nem tampouco procurar a imprensa, pois meu nome iria continuar negativado junto ao Serasa. Disse também que eles não eram picaretas e que se existe algum picareta, esse picareta sou eu, já que passei cheques e não quero pagar por eles. Eu respondi, citando as leis, citando a associação entre Prêmio, Alri e Condor, citei ainda que eles indicam contas de terceiros (pessoas físicas) para os pagamentos do que cobram e ia falar muito mais coisa, mas fui interrompido por uma ameaça: - \"Se você continuar insistindo, mandaremos uma pessoa em seu endereço para quebrar seus dentes ou fechar sua boca pra sempre\".

E agora? O que faço? Estou pensando em deletar todas as mensagens que aqui postei e esperar na justiça uma resposta sobre o caso. Pode ser que eles acreditem que eu estou incentivando as pessoas entrarem na justiça contra eles. Meu intuito era apenas de alertar as pessoas a não caírem neste golpe. Fiquei meio que com medo. Na verdade não: fiquei de fato foi com muito medo. Temo pela minha vida...

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Demorei a entrar com uma ação contra as empresas que me prejudicaram, pois sabia que para que o Juiz concedesse a Tutela Antecipada deveria eu estar totalmente bem documentado; e com apenas um dia depois da entrada do processo o Juiz deferiu meu pedido de tutela antecipada.

Depois reporto aqui para vocês, quantos dias de fato demoraram em relação a exclusão de meu nome perante aos Ofícios de Protesto de Títulos e ao Serasa.

Processo No 2008.001.XXXXX-X TJ/RJ - Primeira instância - Distribuído em 21/07/2008
Comarca da Capital Cartório do Xº Juizado Especial Cível
Tipo de ação: Defesa do consumidor
Rito: Especial
Autor PAULO ROBERTO MAIA Réu BANCO PROSPER Réu ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA Réu CRAL COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA Movimento: 1 Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz Atualizado em: 22/07/2008 Juiz: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Data da conclusão: 22/07/2008 Data de devolução: 22/07/2008 Data do ato: 22/07/2008 Publicar: não Decisão: Defiro a tutela vindicada, vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, conforme requerido às fls. 03, item 01. Citem-se e intimem-se. Próxima Audiência: 20/10/2008
Hora da Audiência: 1310
Tipo da Audiência: Conciliação

sheila_1
Há 17 anos ·
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Sr Paulo Estou passando pelo mesmo problema, transformaram um cheque de 1997 em letra de cambio, sendo que o cartorio fica em Londrina. Posso mover alguma ação ? E como faço?

andrea macedo oliveira
Há 17 anos ·
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Sr Paulo,nos falamos por telefone,quero agradecer pelas instruções, Mesmo em meio ao problema,é bom saber que temos pessoas que podem nos orientar,vendo que já tinha deixado esse assunto esquecido!!

Foi em 2005 que descobri que meu nome estava no serasa por causa de um cheque que nem sei se fui eu que passei,na verdade nem sei se ele existe, Certa vez,eu entrei em contato com eles e quase paguei o valor que eles estavam me pedindo ,o cheque era 29,90 e eles queriam que eu pagasse 370,00,e o pior foi quando eu argumentei,eles me insultaram e por fim deixei de lado!! Mas agora quero voltar a mexer com isso,pois não é justo eles ficaram predendo meu nome dese jeito!! Eles pediram pra eu depositar em nome dessa CREDCOBRA agencia do bradesco,me deram nº da conta e tudo,será que essas informações pode ajudar??

cobrakan
Há 17 anos ·
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Paulo Roberto Maia, posso saber como conseguiu estas informações junto a Receita Federal: ] Conforme minhas constatações junto à Receita Federal e pesquisas, participam da associação de empresas picaretas: 1) Condor Organização e Cobrança Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.130.595/0001-13, fundada em 26/06/2002, estabelecida à Praça Carlos Gomes, 190, 4º Andar, Conjunto 41, Liberdade, São Paulo - SP. 2) Prêmio Comércio de Máquinas Aparelhos e Equipamentos Elétricos Eletrônicos Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.011.895/0001-09, fundada em 17/09/2004, estabelecida ao Largo Sete de Setembro, 52, 10º Andar, Sala 1021, Liberdade, São Paulo - SP. 3) Alri Organização e Cobrança S/C Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.662.279/0001-20, fundada em 07/08/2001, estabelecida ao Largo Sete de Setembro, 52, 10º Andar, Conjunto 1021, Liberdade, São Paulo - SP. 4) No endereço da empresa Prêmio e da Alri (mesmo endereço) existe um telefone instalado (11 3101-5357) em nome da pessoa física de João Bosco Pinheiros, talvez o “chefe” da organização de empresas picaretas.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Ciro,

Boa noite.

As informações 1, 2 e 3 consegui através do endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp A informação 4 consegui através da lista telefônica.

Abraços.

Andrea Macedo Oliveira,

Veja o que escrevi em 03/07/2008 neste mesmo fórum sobre a Credcobra Organização e Cobrança S/C Ltda, mas não tire conclusões preciptadas. Leia todos os posts do começo ao fim; só assim irá entender o que de fato está ocorrendo com diversos brasileiros.

Abraços.

Sheila,

Desculpas, mas não respondo perguntas cujas respostas já se encontram neste mesmo fórum. Tenha paciência e leia na íntegra o fórum. Leia todos os posts do começo ao fim; só assim irá entender o que de fato está ocorrendo com você e diversos brasileiros.

Abraços.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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...Dúvida...

Tais empresas estão sendo processadas de norte a sul do Brasil e em muitos destes processos são tidas como revéis. Em outros processos é evidente a má fé destas empresas com o protesto de cheques prescritos e a emissão (protesto) de letras de câmbio sem lastro comercial. Por que então a Justiça ainda não determinou a cassação dos alvarás de licença de tais empresas "picaretas", ou suas interdições, ou ainda suas suspensões temporária de atividade, bem como a de intervenção administrativa???

Artigo 59 do Código de Defesa do Consumidor As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Amigos de martírio de São Paulo,

A única maneira de cessarmos de uma vez por todas esse tipo de burla por parte da Prêmio, Condor e Alri é através da POLÍCIA. Registrem seu B. O. descrevendo todo o fato ocorrido, de preferência no 1° Distrito Policial de São Paulo - Sé. Investigadores responsáveis pelo caso: Sami e/ou Marcos. Tel.: (11) 3341-3840

Mais detalhes de como proceder com esse B. O., fale com Clóvis Cardoso através do telefone (11) 8105-2327.

O Sr. Clóvis Cardoso descobriu que a Prêmio e a Alri são empresas fantasmas fundadas à partir de dados falsos. o Sr. Clóvis comprovou tal manobra através de um levantamento na Junta Comercial onde obteve o nome e endereço dos "sócios laranjas" das tais empresas "picaretas". Procurando os sócios nos endereços fornecidos à Junta Comercial não encontrou ninguém, ou então, quando encontrou, afirmou que desconhecia ter empresa em seu nome. Isso é caso de Polícia!

Amigos de martírio de São Paulo, Tratam-se de empresas de fachada. Fundadas e manipuladas com o intuito de praticar tal Golpe. Portanto, movam-se! Repito: registrem seu B. O. descrevendo todo o fato ocorrido, de preferência no 1° Distrito Policial de São Paulo - Sé. Investigadores responsáveis pelo caso: Sami e/ou Marcos. Tel.: (11) 3341-3840

Cordiais saudações.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Eu considero minha participação neste fórum encerrada, mas gostaria de salientar alguns pontos: 1) A Ação pode ser Indenizatória com pedido de Antecipação de Tutela ou ainda Ação de Declaração de Inexistência de Débito com pedido de Antecipação de Tutela. 2) É importantíssimo o pedido da Tutela Antecipada, já que somente desta forma você terá seu nome excluído dos cadastros restritivos como Serasa e SPC sem ter que esperar meses pelo julgamento do mérito. 3) Muito cuidado com a formulação do pedido de Tutela Antecipada, por exemplo:

a) Seja concedida a Tutela Antecipada, com base nos artigos 273, I e II c/c 461, ambos do CPC e artigo 84, parágrafo 3º, do CDC, devendo ser as ré(s) intimada(s) por Oficial de Justiça Avaliador, para que sejam excluídos os protestos realizados em nome do autor, bem como excluir seu nome dos cadastros restritivos de crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 em caso do descumprimento do ora requerido. Comentário pessoal: este tipo de obrigação direcionada à(s) ré(s) só funcionará com empresas idôneas. Para empresas "picaretas" como Alri, Prêmio e Condor este tipo de pedido não terá resultado. Eles não acatarão tal decisão.

b) Seja concedida a Tutela Antecipada, com base nos artigos 273, I e II c/c 461, ambos do CPC e artigo 84, parágrafo 3º, do CDC, devendo ser (nomear todos os Tabelionatos ou cartórios de Protesto) intimado(s) por Oficial de Justiça Avaliador, para que sejam excluídos os protestos realizados em nome do autor, bem como intimados os órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para que excluam o nome do autor de seus registros, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 em caso do descumprimento do ora requerido. Comentário pessoal: esse pedido sim, funciona. A Justiça não tem a obrigação de adivinhar o que você quer ou o que você necessita. Para quem não pediu a tutela antecipada da forma correta ou sequer pediu, faça isso na primeira oportunidade em forma de aditamento (por exemplo, na audiência de conciliação).

A melhor forma de entrar com esta ação é através do JEC (Juizado Especial Cível). É rápido e gratuito, porém tenha alguns cuidados, como: De preferência leve sua "peça" pronta com base em tudo que foi comentado neste fórum. Não comente nada sobre empresa fantasma ou sobre sócios laranjas, já que se você comentar, terá que provar. Deixe estes fatos sob a responsabilidade da Polícia. Se atente apenas sobre a questão dos cheques prescritos e/ou a emissão (e conseqüente protesto) de letras de câmbio sem lastro comercial e sem aceite.

Se você não tiver como produzir sua própria "peça", procure um advogado de sua inteira confiança.
Muitas pessoas, de diversas cidades do Brasil, me ligam e me enviam e-mails perguntando se eu indico alguém ou algum escritório de advocacia; sempre respondo que não indico ninguém e ainda alerto para que tenham cuidado com essas contratações de advogados "virtuais". Cuidado! Você que tenta escapar do mais novo golpe do mercado pode estar se tornando peça frágil e caindo em outro golpe. Repito: procure sempre algum advogado de sua confiança ou aquele que for indicado por um parente ou amigo. Por último (pouco recomendo), compareça ao Núcleo de Primeiro Atendimento do JEC com toda a documentação e proceda a sua ação/reclamação de forma oral. Nesta situação, você normalmente é atendido por estagiários de cursos de direito nem tanto experientes e relapsos (desculpas pela generalização), que tentam resumir seu caso a pouquíssimas linhas; e na hora do pedido da Tutela Antecipada, fazem de forma errada e às vezes nem fazem tal pedido. Portanto, fiquem atentos a todo conteúdo da Ação.

Boa sorte para todos! Busquem seus direitos, sempre!

Cordiais saudações.

Paulo Roberto Maia.

Dr Silva
Advertido
Há 17 anos ·
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CHEQUE PRESCRITO PROTESTADO TRANSFORMADO EM LETRA DE CAMBIO. [SIZE=7]

ALGUMAS EMPRESAS, ESTÃO PROTESTANDO CHEQUE PRESCRITO, SÃO ELAS:

1) CONDOR ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº05.130.595/0001-13, fundada em 26/06/2002, estabelecida à Praça Carlos Gomes, nº190, 4º andar cj.14, Liberdade, São Paulo-SP

2) PRÊRMIO COMÉRCIO DE MAQUINAS APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ELETRÔNICOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº07.011.895/0001-09, fundada em 17/09/2004, estabelecida ao Largo Sete de Setembro, 52, 10º andar, sala1021, Liberdade, São Paulo-SP.

3) ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA S/C LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº04.662.279/0001-20, fundada em 07/08/2001, estabelecida ao Largo Sete de Setembro, 52, 10º andar, conjunto 1021, Liberdade, São Paulo-SP.

4) CREDCOBRA ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA-ME, inscrita no CNPJ so o nº 52.028.123/0001-34, fundada em 17//11.1982, estabelecida à Rua Sete de Abril nº103, 6º andar cj 61, Centro, São Paulo-SP.

Se alguém teve cheque que já tenha mais de 5 anos protestado convertido em LETRA DE CAMBIO, ou até mesmo inferior a 5 anos, procure-me, resolvo seu problema judicialmente.

Cheques prescritos protestados cabe ação de danos morais e materiais com pedido de tutela, para exclusão imediata da constrição(restrição), reivindiquem seus direitos.

Dr SILVA TEL: 11; 2843-5000 OU 11-8762-5838

obs: O cheque tem o prazo para protesto 30 dias após sua ultima apresentação, isso se for da mesma praça, se o cheque for de outra praça, 60 dias, conforme dispõe a Lei do Cheque

CONTATO 11-8762-5838 OU 2843-5000 EMAIL:[email protected]

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Eles continuam fazendo milhares de vítimas em todo o Brasil e o Poder Público não faz absolutamente nada!!!

A associação de empresas "picaretas" formadas por Alri, Prêmio e Condor abriram mais uma empresa para a prática do golpe. Esta nova empresa trambiqueira é a: Coutinho Organização e Cobrança Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.690.230/0001-79, fundada em 12/09/2005, estabelecida na Avenida Liberdade, 65, Conjunto 704- Liberdade - São Paulo - SP. Atendem nos telefones (11) 3105-6504 e (11) 3104-0595. Ao ligar para os números de telefones eles dizem que trabalham para Alri, Prêmio e Condor

O esquema: Alri Organização e Cobrança S/C Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.662.279/0001-20, fundada em 07/08/2001, estabelecida ao Largo Sete de Setembro, 52, 10º Andar, Conjunto 1021, Liberdade, São Paulo - SP, estabelecida, conforme a Receita Federal, no mesmo endereço da Prêmio Comércio de Máquinas Aparelhos e Equipamentos Elétricos Eletrônicos Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.011.895/0001-09, fundada em 17/09/2004. Ambas as empresas e a mais recente, a Coutinho Organização e Cobrança Ltda, exercem atividades no endereço da Condor Organização e Cobrança Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.130.595/0001-13, fundada em 26/06/2002, estabelecida à Praça Carlos Gomes, 190, 4º Andar, Conjunto 41, Liberdade, São Paulo - SP.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Relações intrigantes!!!

Descobri que com anuência da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro existe ou existia um ou mais convênios entre essas empresas "picaretas" e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, conforme dados abaixo:

Departamento de Inspeção e Apoio Cartorário - DEIAC Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais - DGFEX

Processo nº: 146900/08 Ref. ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/05 – Ciente esta Corregedoria do convênio estabelecido entre COUTINHO ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA. e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, a partir de 09/06/08.

Processo nº: 250845/05 Ref. ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/05 – Ciente esta Corregedoria da rescisão do convênio estabelecido entre RAINBOW HOLDINGS DO BRASIL e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, a partir de 02/05/08.

Processo nº: 142344/08 Ref. ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/05 – Ciente esta Corregedoria da rescisão do convênio estabelecido entre ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA S/C LTDA. e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, a partir de 02/06/08.

Processo nº: 04811/08 Ref. ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/05 - Ciente esta Corregedoria do convênio estabelecido entre a CRAL Recuperação de Ativos Ltda. e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, a partir de 27/02/08.

Que convênios serão esses? Huuum! Quem pode investigar? Quem pode responder?

Cordiais saudações!

Imagem de perfil de Ricardo Amaral_1
Ricardo Amaral_1
Há 17 anos ·
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Ola sou jurista e estou entrando com ações contra as empresas pedindo danos morais, quem tiver interesse em ajuizar ação contra as empresas que estão agindo desta forma descabida, estamos a disposição pedimos ainda ao Juiz a exclusão do nome no SCPC e SERASA, já esclareço que cobro pelo resultado 30% do que vier a ser condenado a ré, entre em contato fone: 11 - 2837-7800 ou 11 9722-8019 falar com Dr. Ricardo

Maria Rosãngela de Campos
Há 17 anos ·
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Olá. De maneira semelhante ao que vem ocorrendo com a cobrança de cheque prescrito, a firma CONNECT- Cobranças EmpresariaisS/C Ltda, vem efetuando cobranças referentes a débitos existentes com relação à Contribuição Sindical Rural-CNA, mesmo para aqueles débitos já precritos, ou seja anterior ao ano de 2003. Quando uma pessoa conhecida ,recebeu a cobrança de débito, referente ao exercício de 1997, ela entrou em contato com o suposto departamento jurídico da firma, e questionando sobre qual o respaldo legal, teve como resposta a seguinte pérola: " Minha filha, eu não posso ajuizar ação contra você, mas eu posso cobrar, não posso." ?! Infelizmente, apesar da informação "esclarecedora", dada para um contribuinte, tal firma tem movido açâo judicial de cobrança e algumas pessoas acabaram por fazer acordo judicial e já estão pagando as parcelas, apesar de já ter ocorrido a prescrição do débito. Para essas pessoas há meio para reverter a situação?

jmaadvogados
Há 17 anos ·
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Pessoal o certo e entrar com uma ação de indenização cumulada com pedido declaratório de inexistencia de negocio juridico, so assim resolvera tudo.

Pessoal aqui de belo horizonte e região, posso resolver tais problemas, entrem em contato, caso tenham dúvidas :

[email protected]

M Elizabeth L M
Há 17 anos ·
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oi

Eu também estou com o mesmo problema, segue ai p vcs algumas informações que consegui A Rainbow Holdings do Brasil estah em novo endereço Rua da Assembléia, 10 sala 1521 - Centro - Rio de Janeiro - tel: 22241947 - Sra. Ana

A Premio Com de Maq Apare Equip - Largo 7 de setembro 52/10 andar - centro São Paulo Perri Noite Joias Ltda (o endereço é o mesmo) Coutinho Org e Cobrnças Ltda Av Liberdade 63/3º and - Centro - São Paulo Patriota Com de Calçados e Bolsas Ltda Idem Tati Tali Com Utili Domesticas Ltda ME Praça Carlos Gomes 190 - 4º and conj 41 - São Paulo Perri Norte Joias Ltda (vcs notaram a semelhança com a sua irmã Perri Noite Joias Ltda ?) a todas se pede que o deposito seja na conta do Sr João Bosco Pinheiro Bradesco Ag 0131-7 C/c 114903-2 Pça Carlos Gomes 190 4º and - sl 41 Tel 011 32424764

M Elizabeth L M
Há 17 anos ·
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Gostaria que alguém me enviasse via email modelo de petição, pois vou tentar sozinha no TEsp. Abraços

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Descobri na data de ontem, as tais "relações intrigantes" entre os Cartórios de Protestos e as diversas empresas "picaretas":

Um funcionário de um Cartórios de Protestos da cidade do Rio de Janeiro, me informou que diversos Cartórios vêm firmando convênios com empresas, com o consenso das respectivas Corregedorias Geral de Justiça de diversos estados, sobretudo, no estado do Rio de Janeiro, as quais pagariam os emolumentos devidos ao cartório não no momento da protocolização, mas somente após a verificação do pagamento, do cancelamento do protesto ou da retirada do apontamento. Algumas empresas que integram tal convênio estão apresentando inclusive letras de câmbio, originadas por cheques, normalmente de outros estados.

Disse ainda que muitas Serventias estão sendo bombardeadas por ações judiciais. Apenas em seu Cartório de Protesto, dos quatro existentes na cidade do Rio de Janeiro (somente na cidade) recebe 1000 títulos diariamente em média; e que a porcentagem de cheques prescritos ou de Letras de Câmbio (originárias também de cheques prescritos) é em torno de 90%. Empresas e pessoas de má-índole que tem como único e exclusivo objetivo, "sujar o nome" dos outros. Disse que isso tem ocasionado várias situações complicadas com efeito cascata. Os Cartórios protestam os cheques prescritos, os prejudicados entram com sustação dos efeitos e às vezes pedem indenização até do Tabelião. O fato é que esses protestos tem gerado enorme movimentação dos Juizados Especiais Cíveis e só hoje começaram a incomodar os juízes. Disse que os JECs estão se voltando contra os Cartórios. Disse que existe o amparo legal, que trabalham estritamente dentro das leis e das normas. Mas os juízes não estão nem aí. O que acontece é que toda semana seu Cartório tem tido audiência. Existem muitos juízes que acham que cabe ação indenizatória contra o Tabelião, já que o Cartório é responsável pelo dano, ao menos de maneira culposa. Os Juízes começaram a dar o dano moral contra o Tabelião. Disse que indenização é impossível já que tais Cartórios estão amparado pela lei. Que em seu Cartório, isso está dando "a maior dor de cabeça", despesas processuais e outros...

Comentário pessoal: e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro continua fingindo ser cega! Uma lástima total!

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