cobrança de cheque prescrito
olá! Sou mais uma vítima desse tipo de cobrança que esse empresas estão fazendo, ou seja, pegando cheques emitidos a dois, quatro, oito até dez anos atrás e transformando em letra de câmbio. Protestando-a em cartórios do Rio de Janeiro, sem que nos enviassem nenhum tipo de aviso ou cobrança referente a tal dívida. descobri que meu nome estava protestado quando fui ser avalista de um amigo, entrei em contato com o cartório de Barra de Piraí-Rj e informaram-me que o empresa portadora da letra de câmbio er A[...] ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA, situada em São Paulo-Sp [...] já entrei em contato diversas vezes com essa empresa, porém, não sabem informar nada, pois alegam que o título ainda está no cartório do Rio de Jnaeiro, só quando retornar irá processar e entrr em contato informando-me de que se trata, já está com 20 dias a até agora nada informaram. Não tenho certeza de que trata-se de um cheque, mas em 2002 tinha conta em um determinado banco e uma firma que dei baixa, comprava em diversas firmas, todos os cheques que emiti e que alguns deles foram devolvidos resgatei quando procurado. Peço que alguem que já conseguiu resolver esse tipo de problema me dê uma luz, para que possa resolver o meu. obrigado.
Dúvida: Tais empresas estão sendo processadas de norte a sul do Brasil e em muitos destes processos são tidas como revéis. Em outros processos é evidente a má fé destas empresas com o protesto de cheques prescritos e a emissão (protesto) de letras de câmbio sem lastro comercial. Por que então a Justiça ainda não determinou a cassação dos alvarás de licença de tais empresas "picaretas", ou suas interdições, ou ainda suas suspensões temporária de atividade, bem como a de intervenção administrativa???
Artigo 59 do Código de Defesa do Consumidor As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
Aqui esta mais uma vitima dessa fraude, estou financiando um carro e constou um protesto em meu nome, em Barra Mansa-RJ, no valor de R$ 35,00, como nao sabia do que se tratava, tive que tirar uma certidao no cartorio de lá, onde constava um titulo, a tal LETRA DE CAMBIO?!!!, dessa "empresa" ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANCA", estava até disposta a pagar, mesmo sabendo que nao havia feito esse debito. Mas, ao tentar um contato da empresa, pelo CADE, encontrei esse forum, com todos esses depoimentos. Vou, entrar em contato com vcs por tel, e tbm já procurei um advogada. Muito obrigada, e tbm vou passar isso adiante, temos que alertar a populaçao de mais esse golpe (parece que nao tem mais fim isso).
fraude! picaretagem! chantagem! essas foram as palavras mais lidas nesse forum, por que será que ainda nao nenhuma providencia, com certeza os cartorios estao lucrando, e pelos valores das taxas cobradas por eles dá pra se ter uma idéia de qto!!!! Estou entrando com a ação cacível, tanto contra a ALRI qto o CARTORIO, uma hora isso tem que acabar. Obrigado pelas dicas e alerta.
Venho aqui informar a quantas anda meu processo contra Banco Prosper SA, Alri Organização e Cobrança S/C Ltda e Cral Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda.
Recentemente em 20/10/2008 foi realizada a Audiência de Conciliação, mas não houve acordo e foi marcada a Audiência de Instrução e Julgamento para 28/01/2009. Compareceram a parte autora (eu), Banco Prosper S/A e a Cral Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda. A Alri Organização e Cobrança S/C como de costume em todos os processos pelo Brasil afora, não compareceu. O Banco Prosper me ofereceu R$ 500,00. a Cral nada me ofereceu. Não aceitei os R$ 500 e fiz constar no Termo de Audiência que meu nome ainda consta negativado junto ao Serasa. a Cral informou que por eles ja foi efetivado a baixa referente ao titulo protestado por ela em 22/08/2008 no valor de R$ 181,70. O Banco Prosper informou que diligenciou junto ao orgao de restrição de credito para cancelar a negativaçao, entretanto, nao obteve exito uma vez que nao é responsavel/credor pelo titulo que originou o protesto.
Desde o Feirão de Imóveis que ocorreu no Rio Centro nos dias 6,7 e 8 de junho de 2008, no qual descobri da pior maneira possível (na assinatura do contrato de financiamento) que meu nome constava negativado no SERASA desde 15 de maio de 2008 até a presente data meu nome ainda está negativado junto ao Serasa. Ocorre que a Serasa, devidamente intimada e o 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro, devidamente intimado, todavia não cumpriram a determinação do JEC. Em cumprimento ao despacho do JEC, o 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro, informou que acusou o recebimento do mandado, entretanto que este só produzirá seus efeitos, mediante o recolhimento dos emolumentos referentes aos cancelamentos definitivos dos referidos protestos. Em cumprimento ao despacho do JEC, a Serasa, informou que acusou o recebimento do mandado, entretanto, indaga sobre a totalidade e especificidade dos protestos.
Hoje vou dar entrada em uma petição requerendo que: 1) Seja impetrada a multa diária por tempo de atraso ao Serasa, conforme estabelece no artigo 461, § 5º, do Código de Processo Civil e o reconhecimento do crime de desobediência, pelo fato de a determinação (efeitos da Tutela Antecipada) deste Juizado não ter sido cumprida ao seu tempo e modo, proferida tipicamente em caráter mandamental, onde o objeto foi o cumprimento de obrigação (lato sensu) de fazer, e a alegação da Serasa, em relação a totalidade e especificidade das anotações, não justifica a desobediência a ordem judicial.
2) Diante do que impõe o 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro, que o cumprimento do mandado só se dará mediante o recolhimento dos emolumentos referentes aos cancelamentos definitivos dos referidos protestos, e a intenção do primeiro réu, o Banco Prosper S/A em corrigir o dano causado ao Autor, manifestada na audiência de conciliação, conforme Termo de Audiência de Conciliação, e para que a tutela vindicada, deferida em 22 de julho de 2008, produza seus efeitos, que seja inaudita altera parte, expedido o competente mandado, determinando que o primeiro réu, o Banco Prosper S/A, compareça ao 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro e efetue o pagamento das despesas com as custas e emolumentos referentes aos cancelamento dos protestos de R$ 46,90 de 28 de maio de 2008 e de R$ 46,90 de 13 de junho de 2008, que constam em nome do autor, sob pena de desobediência e de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais ).
Vamos ver no que vai dar... Eu já liguei (Telefone: 2531-1687) para o 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro e informei que somente este não cumpre a determinação judicial, que somente este Ofício de Protesto de Títulos entre os quatro existentes na cidade do Rio de Janeiro, só acata o mandado de baixa dos protestos mediante o recolhimento dos emolumentos referentes aos cancelamentos definitivos dos referidos protestos. A Daniele, responsável pelo cartório em cumprir determinações judiciais de cancelamento de protesto, me informou que eles estão respaldados por uma determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e que os emolumentos são realmente devidos. Perguntei então quanto eu teria que pagar pelos respectivos emolumentos (constam dois protestos). Ela me informou que os emolumentos referentes aos cancelamentos definitivos é de R$ 44,00 por protesto. Minha decisão: não vou pagar! Que absurdo!
Somos um grupo de advogados que a partir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SCPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudências atuais vem dando ganho de causa por danos morais. Nosso telefone é 11-3495-4659/11 3495-9036, e atuamos em toda Grande São Paulo.
Dr. Paulo Roberto Roseno
Agende uma visita.
Cuidado! Se você não tiver como produzir sua própria "peça", procure um advogado de sua inteira confiança. Muitas pessoas, de diversas cidades do Brasil, me ligam e me enviam e-mails perguntando se eu indico alguém ou algum escritório de advocacia. Na maioria das vezes respondo que não indico ninguém e ainda alerto para que tenham cuidado com essas contratações de advogados "virtuais". Cuidado! Você que tenta escapar do mais novo golpe do mercado pode estar se tornando peça frágil e caindo em outro golpe. Através deste fórum fiz "amizades" com alguns advogados do Rio de Janeiro, se precisarem indico um bom (comprovadamente) advogado. Entretanto, reitero que todos devam buscar um advogado de sua confiança ou aquele que for indicado por um parente ou amigo. Por último (pouco recomendo), compareça ao Núcleo de Primeiro Atendimento do JEC com toda a documentação e proceda a sua ação/reclamação de forma oral. Nesta situação, você normalmente é atendido por estagiários de cursos de direito nem tanto experientes e relapsos (desculpas pela generalização), que tentam resumir seu caso a pouquíssimas linhas; e na hora do pedido da Tutela Antecipada, fazem de forma errada e às vezes nem fazem tal pedido. Portanto, fiquem atentos a todo conteúdo da Ação.
Boa sorte para todos! Busquem seus direitos, sempre!
Cordiais saudações.
Paulo Roberto Maia Telefone residencial: (21) 3183-3755 Celular: (21) 9221-7221
A "jogada picareta" do Banco Prosper: Essa "jogada picareta" é a mesma de diversas instituições financeiras pelo Brasil afora.
Lembrando meu caso.... Através das cópias dos cheques descobri que os meus cheques foram emitidos em 1998 para uma financeira, já extinta (atividades encerradas), que pertencia ao Banco Prosper SA. Na época eu estava desempregado e alguns cheques voltaram sem fundos. Nunca fui cobrado e moro no mesmo lugar há 15 anos.
O Banco Prosper S/A entrou com uma petição na qual tenta infundadamente, se eximir da responsabilidade perante os atos praticados contra o Autor, declarando que: em 18 de março de 2008 foi assinado um contrato de cessão de créditos e direitos totais de títulos vencidos e não pagos entre a Prosper Promotora e a Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda, que tal acordo foi válido para títulos emitidos entre 01 de janeiro de 1999 e 01 de janeiro de 2005, que tal acordo exime a Prosper Promotora de qualquer responsabilidade sobre os procedimentos efetuados pela empresa cessionária, já que segundo o contrato, a Prosper Promotora entregou os títulos à Condor Comércio de Produtos em Geral, que passou a dispor deles da maneira que melhor lhe couber, e que ainda segundo o documento, "fica a exclusivo critério da empresa Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda efetuar a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, dos emitentes dos referidos títulos, em seu próprio nome e a seu exclusivo encargo, responsabilizando-se, ainda, por eventuais ações judiciais decorrentes de tal procedimento, das quais, desde já, isentam totalmente as cedentes de qualquer responsabilidade".
O valor da cessão de créditos e direitos totais de títulos vencidos e não pagos entre a Prosper Promotora e a Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda foi de R$ 122.689,00.
É notório o ato temerário na qual o Banco Prosper transferiu tais créditos sem se preocupar com a idoneidade do cessionário. Um mês mais tarde a Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda mudou a razão social para Condor Organização e Cobrança Ltda - ME e "pulverizou" tais cheques entre Alri Organização e Cobrança S/C Ltda, Prêmio Comércio de Máquinas Aparelhos e Equipamentos Elétricos Eletrônicos Ltda - EPP e Coutinho Organização e Cobrança Ltda. Empresas essas, associadas diretamente, que de fato se tratam de uma só empresa e exercem atividades no mesmo endereço que é Praça Carlos Gomes, 190, 4º Andar, Conjunto 41, Liberdade, São Paulo - SP. Não obstante, tais empresas estão associadas indiretamente com a Credcobra Organização e Cobrança S/C Ltda e Cral Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda. Esta última esta associada diretamente com Gramercy Participações Ltda e Rainbow Holdings do Brasil SA, ambas estabecidas atualmente em São Paulo - SP. É um qüiproquó sem tamanho! Abrem inúmeras empresas conforme se "queimam" judicialmente.
Bem. Voltando a "jogada picareta" do Banco Prosper. No meu caso, a maioria dos cheques protestados são anteriores ao período de cobertura do contrato de cessão de créditos que o Banco Prosper alega ter realizado com terceiros. Em decorrência da infundada alegação do Banco Prosper, já entrei com uma petição requerendo: 1) O reconhecimento de que a maiorias dos cheques protestados são anteriores ao período de cobertura do contrato de cessão de créditos que o Banco Prosper alega ter realizado com terceiros. 2) O reconhecimento da responsabilidade civil do Banco Prosper pelos atos de terceiros, mesmo que para aqueles cheques protestados compreendidos pelo período em que o Requerido alega ter infundada isenção. Acolhendo a teoria do risco, em suma, a obrigação de indenizar, ainda que a conduta (ação/omissão) não seja culposa, ou dita objetiva; nos termos do artigo 927 caput, e parágrafo único do Código Civil.
Estou ainda esperando as consideraçõs do Sr. Juiz, mas é isso ai! Não fiquem parados! Busquem seus direitos!
Cordiais saudações.
Boa noite!
Meio que desapareci deste fórum, mas é que tenho andado totalmente sem tempo para colaborar com as vítimas dessas empresas picaretas.
Saliento que devido a tanta pressão e processos conta o banco Prosper S/A, eles estão processando a Condor e toda associação de “empresas picaretas.
Veja abaixo:
Processo No 2008.001.274472-9 TJ/RJ - 22/10/2008 16:27:56 - Primeira instância - Distribuído em 03/09/2008 Comarca da Capital Cartório da 36ª Vara Cível Ofício de Registro: 2º Ofício de Registro de Distribuição Tipo de ação: Obrigação de Não Fazer C/C Indenização Por Danos Morais Rito: Ordinário
Autor BANCO PROSPER S A Advogado (RJ049015) LEONARDO MIGUEL SAAD Réu CONDOR ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA ME Réu ALRI ORGANIZAÇÕES E COBRANÇAS S C LTDA Réu CRAL COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA Réu CREDCOBRA ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA S C LTDA Réu 1 OFICIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TITULOS Réu 2 OFICIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TITULOS Réu 3 OFICIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TITULOS Réu 4 OFICIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TITULOS Réu 7 OFICIO DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO
Movimento: 6 Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz Atualizado em: 30/10/2008 Juiz: MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI Data da conclusão: 24/10/2008 Data de devolução: 30/10/2008 Data do ato: 24/10/2008 Publicar: sim Data do expediente: 30/10/2008 Decisão: Trata-se de ação de Obrigação de Não Fazer cumulada com pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela e Indenização por Danos Morais ajuizada por BANCO PROPER S.A em face de CONDOR ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA-ME, ALRI ORGANIZAÇÕES DE COBRANÇAS S/C LTDA, ACRAL COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA, CREDCOBRA ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA S/C LTDA, 1º, 2º, 3º E 4º OFÍCIOS DE REGISTRO DE PROTESTOS DE TÍTULOS E 7º OFÍCIO DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO, sustentando as razões de fls. 02/17, reiteradas às fls. 590. O autor, objetiva, inicialmente, que os réus sejam compelidos a se absterem de realizar protestos dos cheques que foram cedidos à 1ª Ré, nos termos do Contrato firmado entre ambos, bem como para que efetuem o cancelamento daqueles já encaminhados à protesto, vez que receia sofrer grave lesão moral e financeira, caso os protestos continuem sendo realizados ou que os já efetuados permaneçam protestados. Como se sabe, a concessão da antecipação dos efeitos da tutela exige o preenchimento dos requisitos impostos no artigo 273, do Código de Processo Civil. O primeiro deles é a prova inequívoca e a verossimilhança da alegação, dando conta da plausibilidade do direito do autor. O segundo requisito, disposto no inciso I, do referido dispositivo legal, diz respeito ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Na hipótese presente, evidencia-se a plausibilidade do direito do autor e o fundado receio de vir a sofrer dano de difícil reparação, eis que, em sendo os protestos levados a efeito, além dos já ocorridos, é certo que advirão prejuízos para suas atividades comerciais, inclusive com comprometimento de sua reputação comercial junto aos seus parceiros de negócios. Outrossim, verifico que a parte autora prestou caução suficiente para assegurar o pagamento dos títulos, qual seja apresentou cópia autenticada do Balanço Patrimonial, que tem por fim atestar a situação financeira da empresa autora. Esse objetivo foi atendido, com a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do Balanço Patrimonial de fls. 591/600, instruído, ainda, com o Estatuto Social e a Ata de Assembléia realizada em março do corrente ano, sendo expressivo o número de ações que possui. Dentro dessa perspectiva, tenho que a Antecipação dos Efeitos da Tutela pleiteada deve ser DEFERIDA, EM PARTE, a fim de que sejam CANCELADOS OS PROTESTOS já efetuados dos títulos apresentados pelas 1º, 2º, 3º e 4º Rés, tendo o autor como favorecido, devendo ser oficiado para tanto aos Titulares do 1º, 2º, 3º e 4º Registros de Tabelionatos e Protesto de Títulos. Ex positis, DEFIRO, em parte, A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para o fim de que: 1º) INTIMEM-SE AS 1ª, 2ª, 3ª e 4ª RÉS para que se abstenham de realizar protesto dos cheques que lhe foram cedidos pelo autor, nos quais figura como favorecido, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais), por protesto indevido. 2º) EXPEÇAM-SE OFICIOS AOS TITULARES DO 1º, 2º, 3º e 4º REGISTROS TABELIONATOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS, bem como ao OFICIAL DO 7º REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO, a fim de que sejam CANCELADOS OS PROTESTOS já efetuados nos títulos apresentados pelas Rés, tendo o autor como favorecido. CITE-SE E INTIMEM-SE AS RÉS. Rio de Janeiro, 24 outubro de 2008.
Movimento: 2 Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz Atualizado em: 15/09/2008 Juiz: ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Data da conclusão: 10/09/2008 Data de devolução: 15/09/2008 Data do ato: 10/09/2008 Publicar: não Despacho: Complemente a parte autora o valor das custas e da taxa judiciária, conforme Certidão de Autuação de fls. 584. Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão
Distribuição: Sorteio Atualizado em: 03/09/2008 Data da distribuição: 03/09/2008 Serventia: Cartório da 36ª Vara Cível - 36ª Vara Cível
Existe petição/ofício a ser juntado ao processo. 29/09/2008 - Protocolo 200804081887 - Proger Comarca da Capital
Comentário pessoal: Eles pediram tutela antecipada e o Juiz concedeu em parte. Notificaram também através de ofício registrado no cartório de títulos e documentos aos cartórios e réus para que não mais procedam ao protesto de títulos e cancelem os já protestados. Alegam que foram portadores de tais títulos e nunca se usaram de meios ilícitos para obrigar os devedores a pagar, já que estavam prescritos. A Condor pulverizou tais títulos (a própria condor não se queima, pois quem de fato protesta os títulos são outras empresas (associadas diretamente da Condor). Alegam que estão sofrendo inúmeros processos com pedidos de indenização por conta das práticas destas empresas.
É isso! Cordiais saudações.
Tive um cheque protestado em 23/06/2006, cheque emitido em 21/10/2002. Tirei um extrato no serasa e descobri ter um protesto com os dados acima descritos. Me dirigi ao cartório e solicitei uma certidão e foi emitida com o nomne do sacador: Raimbow Holdings do Brasil..... entrei em contatom com a Raimbow e me cobraram 96,00 para devolução do cheque.... paguei os 96,00 e agora de posse do cheque que foi encaminhado pelo correio entrei em contato com o 3º Oficio de Protestos.... Agora o Cartório me cobra 176,00 para dar baixa no proetsto. Isso é legal? Gostaria de um auxílio. Obg
Tive um cheque protestado em 23/06/2006, cheque emitido em 21/10/2002. Tirei um extrato no serasa e descobri ter um protesto com os dados acima descritos. Me dirigi ao cartório e solicitei uma certidão e foi emitida com o nomne do sacador: R[...] Holdings do Brasil..... entrei em contatom com a R[...] e me cobraram 96,00 para devolução do cheque.... paguei os 96,00 e agora de posse do cheque que foi encaminhado pelo correio entrei em contato com o 3º Oficio de Protestos.... Agora o Cartório me cobra 176,00 para dar baixa no proetsto. Isso é legal? Gostaria de um auxílio. Obg
Bom dia pessoal,
Parece que sou a mais recente vítima desse golpe. No dia 26/02/2009 descobri que em meu nome havia um título protestado em cartório. Como assim??? Pesquisei no Serasa e descobri que o cartório era o 2º Oficio de Protesto de Títulos. Solicitei uma certidão e nela constava o autor do protesto: A[...] ORGANIZAÇÃO E COBRANÇAS S/C LTDA (conhecida de muitos de vcs). Valor do protesto: R$ 119,55. Entrei em contato com eles e me informaram que era referente a um cheque emitido por mim em 09/10/1998 do Banco Excel Econômico. Solicitei que me enviassem uma cópia do mesmo e nele consta um carimbo da Prosper Adm Cartão de Crédito S/C Ltda. É claro que não me lembro de ter emitido esse cheque para essa empresa. Mesmo assim, dando o benefício da dúvida, entrei em contato com o Banco Prosper (foi o mais próximo disso que consegui achar na Internet) para verificar a que pagamento se destinava esse cheque, se é que eu emiti para eles mesmo. A resposta do depto Jurídico do Banco Prosper é de que eles não são Prosper Adm de Cartão de Crédito e nem sabem se, de fato, um dia existiu essa empresa ali. Já não tinha mais dúvida de que estava sendo vítima de estelionato. Entrei em contato com a Appoc (Associação Paulista de Proteção e Orientação ao Consumidor - Dr Thiago Villela) para que o mesmo entrasse com uma ação de antecipação de tutela (para retirada imediata do meu nome do Serasa e SPC) e outra por Danos Morais. Já tenho em mãos todas as provas (certidão do cartório, cópia do cheque e comprovante do Serasa informando do protesto) e não vou deixar barato. Isso é um absurdo. Gostaria da opinião de vcs.
Forte abraço
Tive esse problema, realmente esta operacao é ilegal, o escritorio Veloso & Vilela resolveu esse problema para mim aqui em BELO HORIZONTE, através de uma liminar, sao especialistas, já deram entrevistas sobre o caso para a RECORD e o jornal HOJE EM DIA.. o telefone do escritorio é 31 3241-6527
Espero ter ajudado...
Paulo Roberto, dei entrada no processo pela APPOC (Associação Paulista de Proteção e Orientação ao Consumidor - Dr Thiago Villela), e eles vão entrar com uma liminar pedindo a baixa do protesto no cartório e posteriormente, com uma ação por danos morais contra a Alri e o Serasa. De qq forma muito obrigado pela informação.
Abrs