Inclusão de Prenome e Sobrenome

Há 17 anos ·
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Olá amigos, gostaria de saber as possibilidade de uma alteração em meu Registro Cível no que se refere ao Nome, o motivo pelo qual quero "incluir" um prenome que no caso seria pelo fato de haver diversos Homônimos o que pode me gerar constrangimentos no que se refere a perda de créditos e outros contratempos por ser um nome relativamente bastante comum, já a inclusão de um sobrenome é procedente do sobrenome de minha mãe ou seja gostaria de ter o sobrenome materno dela pois só tenho o sobrenome de procedência paterna de minha mãe, ficaria algo como Paulo (Prenome) (Sobrenome) Souza dos Santos não quero retificar ou excluir meu nome ou sobrenomes existentes apenas quero incluir, tenho 20 anos e infelizmente não tinha conhecimento do artigo 56 da Lei de Registros Públicos que me concedia este direito no primeiro ano de minha maioridade sem ter maiores dores de cabeça, porém sei também que dentro da lei, o cidadão pode fazer ou não fazer o que ele desejar.

Quais os procedimentos para obter assistência jurídica gratuíta e fazer valer o meu direito, mesmo achando que a causa já esteja perdida ?

2 Respostas
Walter Martinez (Adv)
Há 17 anos ·
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Paulo, Quanto a inclusão de um prenome, entendo transformar este prenome simples (Paulo) em um prenome composto (por exemplo: Paulo Cesar), a Lei de Registros Públicos (6015/73) não permite. A jurisprudencia (decisões de outros casos) é dominante em não autorizar, exceto o prenome seja vexaminoso o cidadão, ou mesmo por erro de grafia. O fato de se tratar de nome comum, não é motivo para o poder judiciário autorizar a alterção, considerando que em pesquisa cartorária são conjugados os nomes do presquisado, com o de sua mãe, bem como os documentos (CPF, Identidade) do pesquisado. Já quanto a inclusão de sobrenome materno existe esta possibilidade a doutrina e a jusrisprudencia permite. Para solucionar o caso de inclusão de sobrenome, procure um posto da Defensoria Pública, se houver, na sua cidade, ou mesmo o escritório modelo da OAB, que poderá disponibilizar o corpo juridico gratuitamente. abraços.

Imagem de perfil de Herbert C. Turbuk . Adv/SP
Herbert C. Turbuk . Adv/SP
Advertido
Há 14 anos ·
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PAULO, BOA TARDE.

Atualmente, pela evolução das NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, órgão do Tribunal de Justiça, você poderá adicionar um prenome composto, um sobrenome materno e um sobrenome avoengo.

E as 3 inclusões numa única AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, não sendo nacessário justificar relevante motivo, embora no seu caso você tenha o relevante motivo, que é a HOMONÍMIA.

Atenciosamente Herbert C. Tturbuk www.hcturbuk.blogspot.com

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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