A multa vai para o condutor ou proprietário do veiculo ?
Fui parado numa blitz e tive o carro em que a proprietária é a minha mãe apreendido. O carro estava sem o licenciamento regular do ano, e no momento da apreensão eu era o condutor do veículo. Eis a pergunta, a multa vai para a minha PPD ou para a proprietária do veículo ?
Obs.. a multa já consta no carro, mas na minha PPD não consta tal multa, está tudo normal até o momento.
Isto é o básico do basico que o cfc ensina sobre responsabilidades de infrator ou seja infrações de responsabilidade do conduto não importa o proprietário: excesso de velocidade, ultrapassar faixa continua etc; infrações de responsabilidade do proprietário não importa o condutor: falta de iluminação, pneus carecas,falta de licenciamento... então no seu caso quem é o infrator?
Sm, mas nesse caso como é mãe e filho, vai ser identificado o condutor facilmente. Por que falsidade ideológica? isso acontece quando ocorre a má fé de uma pessoa, tipo, o novo proprietário levou multas com esse carro, mas como a documentação ainda tá no nome do antigo proprietário, ele deixa por isso mesmo para se safar.
Aqui ele não tá querendo se safar, pelo jeito... Só quer saber se os pontos e multas vão para a CNH dele ou da mãe dele.
João Pedro, basta você se apresentar como o condutor do veículo naquele momento em que estava dirigindo e sofreu a multa, a responsabilidade dos pontos e multa passará à você, e se você não assumir, automaticamente irá para sua mãe.
"A multa vai sempre para o proprietário, depois, ele pode transferir para quem estava conduzindo."
No presente caso nem há que se falar em transferência pois é simplesmente intransferível essa infração. Pois se trata de infração de responsabilidade do PROPRIETÁRIO o que impede a transferencia.
quando falo na possibilidade de ser caracterizado o crime de falsidade ideológica isso se verifica no caso em que o infrator arruma um "laranja" para assumir a infração.