Direito Autoral/ contrato de cessão de direitos ou prestação de serviços

Há 18 anos ·
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Os colegas sabem informar se posso fazer contrato de prestação de serviço para assunto relacionado à Direito Autoral?

O caso é o seguinte: A autor tinha os personagens em sua mente: como seriam suas caracteristicas físicas, etc. Pediu a uma ilustradora para fazer os desenhos que retratavam sua inspiração, e acompanhou todo o processo. Feitos os desenhos, na hora de acertar os honorários, a ilustradora, considerou-se como criadora dos personagens. Então qual seria o contrato que atenderia as partes, um de prestação de serviços ou cessão de direitos, ou se outro qual?

2 Respostas
Lucio Filho
Há 18 anos ·
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É que no Brasil o direito autoral não protege as idéias isoladamente, somente quando elas se exteriorizam sob a forma de uma obra é que esta obra recebe proteção. Não sei ao certo, mas talvez o contrato recomendado fosse o de obra sob encomenda. Dê uma lida na lei de direitos autorais.

Alan- Adv
Há 18 anos ·
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Consulente

Trata-se de um contrato de cessão, ora tutelado pela 9610/98. Deverá efetuar o instrumento, atentando-se, principalmente para com eventual cessão; alteração das figuras, para que não haja afronta à lei em apreço.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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