Requisição de documento do MP. Tenho que obedecer?
Advogo para uma escola e um do responsáveis por um aluno, por se tornar inadimplente, ao invés de procurar a escola para pedir o histório escolar, com vergonha da cobrança, ingressou com uma Ação no JECS com pedido liminar para a entrega do documento mas foi negado pelo juiz marcando audiência conciliatória para julho/08. Inconformada a inadimplente, procurou o Conselho Tutelar e uma das funcionárias desse Conselho começou telefonar para meu cliente ameaçando e plantando terror psicológico caso não entregasse o histórico. Mandei então uma notificação para o C. tutelar avisando que se os telefonemas persistissem iria ingressar com uma representação no MP por abuso de autoridade e uma noticia crime por ameaça. O conselho tutelar comprou a briga e arranjou, não sei como, um Ofíco de uma Juiza requerendo - mas não determinando - que fosse entregue o histório escolar. Também não se obedeceu. Agora chegou uma intimação do Ministério Público para que entregue o documento em 5 dias. Afinal, agora temos outro Poder Juduciário no MP. Isso é possivel? Tenho que obedecer a esse promotorzinho atrevido. E se não obedecer o que acontece?
Membros do "Parquet" não possuem poder de polícia. Portanto, essa determinação não encerra obrigatoriedade de cumprimento. Procure a Corregedoria, pois isso é abuso de autoridade. Entre com uma representação.
Em tempo, pergunto: qual o argumento lançado pela escola para a não-apresentação do histórico escolar do aluno? O inadimplemento dos responsáveis pelo aluno não gera o direito de retenção do documento, que é comparado à certidão. Como cediço, o direito subjetivo a certidões não se sobordina a qualquer emolumentos, na dicção da Carta Magna pátria.
E, mais, a atividade desempenhada pelas escolas tem natureza de delegação - são autorizatárias, de serviço público (educação) pelo Poder Público, cabendo, se for o caso, mandado de segurança.
Saudações.
Com licença para opinar,
Primeiro, com toda razão o colega Alberto Fragoso, a retenção do histórico escolar, por inadimplência (se esse for o caso) não é permitida.
De todo modo, acredito que se deva ponderar: Seria viável continuar na briga, retendo o histórico, e ainda, sem receber pelo serviço prestado?
Não acho que se deva curvar-se a abusos de autoridade, mas, pensando na solução do problema, eu entregaria o histórico, entraria com a ação pertinente para recebimento do crédito pelo serviço prestado (se contrato, uma monitória), e depois continuaria com as representações que achar cabíveis.
smj.
Um abraço,
Ale
Primeiramente muito obrigado aos colegas que opinaram. Em verdade não está havendo negativa na entrega do histórico, o que está havendo é uma resistência na entrega a partir do momento em que um Juiz de Direito nega uma liminar e a mãe procura vias transversas para forçar a entrega, razão pela qual instrui meu cliente a não entregar, pouco importanto de está adimplente ou não. Também não entreguei ao MP e mais, respondi por SEDEX alertando-o de que o prazo, para resposta, e não para obediência, é de 10 dias, não de 5 conforme determinou. Informei ao MP apenas que ninguém tem o direito de buscar caminhos escusos para ludibriar decisão de um Juiz de Direito. Se houve negativa da liminar, existem recursos cabíveis para isso. Além do mais, expliquei ainda que o MP não tem legitimidade para INTIMAR ninguém, a não ser REQUISITAR informações ou documentos para investigação, fora isso, terá que iniciar a ação pública. Disse mais, que a "espertinha" teria que aguardar a audiência de instrução e julgamento marcada para o mês de agosto. E não deu em nada mesmo. Perguntei porque não estava seguro, mas depois de pesquisar bastante o assunto senti que estava no caminho certo.
De qualquer forma, valeu ao colegas.