Dúvidas Trânsito

Utilização do §2º do Art 61 do CTB para regulamentar velocidade máxima inferior para vias ARTERIAIS!

Há 7 anos ·
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Prezados, Atualmente estão ocorrendo muitas multas de excesso de velocidade, aferidas sob SEMÁFORO onde afere Também avanço de sinal, pelo que soube estas autuação estaria sub-judice, algo de real nesta afirmativa? No CTB, o Art 61, relata velocidades máximas e determina velocidades mínimas, porém não consta aferição de velocidade de 50 Km/h, havendo o § 2º do Art 61:, Verbis; § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior. Com certeza, haverão bases legais para tal implementação, alguém saberia enumerá-las! Se a via é qualificada como ARTERIAL, com velocidade máxima permitida de 60 Km/h, quais os motivos de regulamentar-se velocidade máxima inferior, ou seja 50 Km/h???

Agradecendo desde já a atenção!

1 Resposta
Desconhecido
Advertido
Há 7 anos ·
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"se a via é qualificada como ARTERIAL, com velocidade máxima permitida de 60 Km/h, quais os motivos de regulamentar-se velocidade máxima inferior, ou seja 50 Km/h???"

varios critérios podem serem utilizados, desde as condicoes da pista, (curvas) declives etc transito intenso por ex de ciclistas e ou criancas.

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
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