Pericia na Justiça Federal.

Há 18 anos ·
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Bom gostaria de saber como marco perícia médica na Justiça Federal. Minha tia recebe auxilio doença a mais de 05 anos, ocorre que este mês ela foi cortada pela perícia do INSS. Como trabalho somente com a area criminal, gostaria de formular um novo pedido para ajuda-la. O que posso fazer por ela, entro com um recurso, marco nova perícia pela Juizado especial federal, qual é o procedimento, para marcar perícia na Justiça Federal tenho que levar procuração ad judicia, como faço?

6 Respostas
JOAO CARLOS DA SILVA COUTO
Há 18 anos ·
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Thais Esta seria uma determinação da Justiça. Vc. deve ingressar com uma ação na JEF objetivando o mantenimento do auxílio-doença, anexando relatório médico recente que ateste a incapacidade laborativa. O Juiz pode conceder baseado no relatório apresentado. Mas geralmente ele antes designa perícia por profissional vinculado à Justiça, para daí decidir.

Dr. Jose Paulo Leal
Há 18 anos ·
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Thais,

Antes de mais nada eu sugiro que vc faça a sua inscrição para ter acesso ao e-proc. Desta maneira tanto a inicial e as provas documentais serão todas feitas pela internet. Simplesmente fantástico. É possível acompanhar o iter procedimental passo-a-passo, cumprir atos de secretaria e despachos, impugnar laudo, juntar provas tudo pela internet.

Além disso, ao formular a inicial não se esqueça de pedir restabelecimento ou concessão do auxílio-doença, com possibildade de aposentadoria por invalidez.

Ao realizar a perícia judicial com perito específico da área, uma dos quesitos a ser respondido pelo perito é se a incapacidade é temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Se quiseres algum modelo de inicial é só solicitar.

Grato.

Dolva Marilda de Oliveira
Há 18 anos ·
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OLÁ! O INSS indeferiu auxílio doença, sendo que a paciente é portadora do CID M51, e trabalhava como doméstica, sendo que as dores que sente na região lombar, impossibilitam-na para o exercício deste trabalho e de qualquer outro. Como ela deve proceder?

Dolva Marilda de Oliveira
Há 18 anos ·
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Ingressou com ação previdenciária, no Juizado Federal e o Perito, ali nomeado, precisou que a paciente não tem impossibilidade para o trabalho, ao mesmo tempo que responde que é doença degenerativa, que depende de tratamento adequado. Como? Se a paciente é doméstica e não pode trabalhar, devido às fortes dores que sente, diuturnamente.

Dolva Marilda de Oliveira
Há 18 anos ·
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Como devo proceder, quanto a este Laudo confuso, como Advogada por ela constituída? Obrigada.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Olá Dr. José Paulo. Antes de tudo agradeço pelas informações prestadas, gostaria de saber qual é o site para me cadastrar, e gostaria muito de um modelo de inicial para o restabelecimento de auxilio doença c/c conversão em aposentadoria por invalidez. Meu e-mail é [email protected] Agradeço novamente as informações.

Thais

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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