Abertura de inventario
Gostaria de saber como resolver a seguinte questão: Um homem que faleceu, deixou dois bens móveis, ele é divorciado, depois disso ele se uniu a uma companheira, do qual viviam juntos há quase 05 anos, os bens foram adquiridos depois dessa união, ele tem mais 04 filhos dois maiores e dois menores, qual a melhor maneira de se proceder, é necessário o pedido para abertura de inventário? As partes estão todas em comum acordo, querem vender e dividir o dinheiro, como proceder nessa situação? tenho que fazer prova dessa união estável, e qual a documentação necessária?
Confessado que se trata de bens moveis que depende de formalidade para sua alienação, portanto, é obrigatório o inventário judicial. Havendo concordancia e reconhecimento dos herdeiros da existência da união estável desnecessário ação de reconhecimento com partilha de bens, se outro motivo naõ existir.
Fui.