Abertura de inventario

Há 18 anos ·
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Gostaria de saber como resolver a seguinte questão: Um homem que faleceu, deixou dois bens móveis, ele é divorciado, depois disso ele se uniu a uma companheira, do qual viviam juntos há quase 05 anos, os bens foram adquiridos depois dessa união, ele tem mais 04 filhos dois maiores e dois menores, qual a melhor maneira de se proceder, é necessário o pedido para abertura de inventário? As partes estão todas em comum acordo, querem vender e dividir o dinheiro, como proceder nessa situação? tenho que fazer prova dessa união estável, e qual a documentação necessária?

3 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Se os únicos bens moveis independe de formalidade para alienação e todos estão de pleno acordo é possivel resolver a situação sem o judiciário, mesmo assim a situação deve ser avaliada e formalizada por advogado (s) das partes.

Fui.

jeff15
Há 18 anos ·
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Mas o recibo de compra e venda dos veículos estão em branco, ou seja, como suprir essa situação, e o falecido tem dois filhos menores, no caso a parte deles não teria que ficar em depósito judicial?

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Confessado que se trata de bens moveis que depende de formalidade para sua alienação, portanto, é obrigatório o inventário judicial. Havendo concordancia e reconhecimento dos herdeiros da existência da união estável desnecessário ação de reconhecimento com partilha de bens, se outro motivo naõ existir.

Fui.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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