FIES - Renegociação - circular 431/08

Há 18 anos ·
Link

Gostaria de saber dos participante se valha à pene renegociar a dívida nos termos da circular 431/08. Devo uma quantia elevada e não estou em condições de renegociar. Ademais estou sendo cobrada por ação monitória. Desta forma, segundo a circular, para que haja renegociação é preciso que eu pague as custas e honorários advocatícios.

Entrei tb com uma ação reconvencional, assim teria que desistir tb e arcar com as custas....E aí é viável eu arcar com tudo isso se ainda assim não vou conseguir cumprir esta nova renegociação? Vcs acham que devo deixar as ações irem a adiante, já que nem eu nem meus fiadores temos bens passíveis de penhora?

16 Respostas
Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

??????????

Wagner Maia
Há 17 anos ·
Link

Silvana, estou com o mesmo problema. Contratei um advogado para impetrar recurso, mas até agora nada de positivo. Desconheço esta Circular 431/08. Você poderia falar a respeito?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Esta circular permite a renegociação da dívida, todavia, impõe que o aluno pague custas processuais e honorários à vista, além de impor a desistência de eventuais ações ....Entrei com Mandado de Segurança contra a Caixa...estou no aguardo....abços.

Mário
Há 17 anos ·
Link

Silvana , não creio ser prudente que vc faça tal renegociação , uma vez que a mesma impor condições impedindo que futuramente vc recorra ao judiciário para discutir tal divida. Pense bem, creio que vc não está visualizando o problema amplamente. veja bem: Porque será que a CEF. impoe uma clausula onde vc abre mão de eventuais ações? Como pode uma renegociação de divida impoe o pagamento de custas as pessoas endividadidas, que não conseguem pagar as parcelas do emprestimo?

O FIES transformou na maior mentira, a mais cruel atividade lucrativa gerada pelo proprio estado, isso so será resolvido com muita pressao nas ruas e muita ação judicial, onde vc deverá questionar não o contrato mas sim, questionar o cumprimento da Constituição Federal art.208 e 208. Que o Fies foi criado para pessoas carentess, pessoas de baixo poder aquisitivo, então como conceber que o pobre conseguirá pagar uma divida que cresce absurdamente. o programa transformou em uma atividade lucrativa, quando seu objetivo era de cunho social. Digo isso pois ingressei com ação contra a CEF; caso interesse meu e-mail é [email protected]

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Eu sei...estou embargando a ação monitória..requerendo redução de juros para 6,5%, exclusão do anatocismo, tabela price e multa......vamos ver no que dá.

Renegociação FIES
Há 17 anos ·
Link

Tb entrei com ação revisional, mas meu nome e o do meu fiador estão nos cadastros de restrição de crédito. A renegociação não é vantajosa se formos ver os valores, pois a minha dívida está em R$ 18.000, 00 e para renegociar terei de desistir da revisional e pagar 5% da dívida + a parcela que ficará em torno de R$ 225,00, só que serão 120 meses. Sobe quase R$ 10.000,00. Mas ao menos nossos nomes saem dos cadastro de restrição de crédito. Vou renegociar pois não aguento mais esta situação... Tenho a cópia da circular. Caso alguém queira dar uma olhada.

Renegociação FIES
Há 17 anos ·
Link

Melhor...

Segue abaixo a Circular:

Circular Cef Nº 431, De 15 De Maio De 2008

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso II da Lei nº. 10.260, de 12.07.01, alterada pela Lei nº. 11.552, de 19.11.07, publicada no Diário Oficial da União em 20.11.07, regulamenta o disposto no §7º do Inciso VII do Art. 5º da Lei nº. 10.260, na forma da presente Circular. 1. Ficam os Agentes Financeiros autorizados a renegociar dívidas de financiamentos concedidos a estudantes com recursos do FIES, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, com retorno integral dos valores inicialmente contratados, acrescidos dos encargos contratuais. 1.1. Enquadram-se nas disposições previstas na presente Circular os financiamentos a estudantes que se encontram na Fase de amortização II. 1.2. Somente serão elegíveis para a renegociação os contratos que se encontravam inadimplentes há pelo menos 60 dias em 20.11.2007, data da publicação da Lei nº. 11.552. 2. Para os efeitos desta circular consideram-se: Agente Financeiro - Instituição Financeira habilitada pelo Agente Operador para conceder financiamentos com recursos do FIES; Agente Operador - Caixa Econômica Federal, responsável por administrar os ativos e passivos, regulamentar as operações creditícias não alcançadas pela legislação vigente e executar, via Unidade Gestora vinculada ao OGU, as operações financeiras e orçamentárias do FIES; FIES ou Fundo - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior; Fase de Utilização - período em que o FIES custeia o percentual estabelecido pelo MEC dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino superior, em contraprestação aos cursos em que estejam regularmente matriculados; Fase de Carência - período de 6 meses, contados a partir do mês imediatamente subseqüente ao da conclusão do curso; Fase de Amortização - período posterior à Fase de Carência, tendo início no sétimo mês após a conclusão do curso, ou antecipadamente, por iniciativa do estudante financiado, em que o estudante inicia o pagamento do financiamento concedido pelo FIES. A Fase de Amortização se subdivide conforme a seguir: - Fase de Amortização I - são os doze primeiros meses da Fase de Amortização; - Fase de Amortização II - é o período restante da Fase de Amortização, equivalente a até 2 (duas) vezes o prazo de permanência na condição de estudante financiado. . 3. FORMAS DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. 3.1. Para os contratos que se enquadram nos parâmetros estabelecidos na presente Circular, os Agentes Financeiros ficam autorizados a pactuar condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de prazos, conforme definido nos subitens seguintes. 3.1.1. Incorporação de prestações vencidas ao saldo devedor - Será permitida a incorporação de prestações vencidas ao saldo devedor, conforme a seguir definido: sem alteração do prazo de financiamento, com aumento proporcional do valor das prestações futuras; com dilatação do prazo em até 2 vezes o prazo da Fase de Amortização II, objetivando adequar a prestação à capacidade de pagamento do estudante. 3.1.1.1. Caso a dilatação do prazo em até 2 vezes o prazo da Fase de Amortização II seja insuficiente para adequar a prestação à capacidade de pagamento do estudante, será permitido ao Agente Financeiro analisar a possibilidade de elastecimento do prazo acima daquele limitador, desde que respeitados os limites estabelecidos no subitem 3.1.3. 3.1.2. Redução do valor das prestações futuras - Será permitida a redução do valor das prestações futuras, observados os limites estabelecidos no subitem 3.1.3. 3.1.3. Devem ser observados os seguintes limites nas renegociações de dívidas: prazo da Fase de Amortização II - limitado a 25 anos, não estando incluído no referido limite o prazo já transcorrido até a data da renegociação; valor das prestações futuras - poderá ser reduzido até o limite de R$ 50,00 (cinqüenta reais). 4. CONDIÇÕES PARA A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. 4.1. Relativamente às ações judiciais, as renegociações de dívidas devem observar as seguintes condições: em existindo execução judicial em andamento, a renegociação será formalizada em juízo e o estudante deverá efetuar o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios para que o processo seja suspenso; caso exista ação individual ajuizada pelo estudante para discutir qualquer aspecto do seu contrato, bem como efeitos de decisões judiciais em ações coletivas ou difusas, cujo objeto seja a concessão do financiamento pelo FIES e as correspondentes cláusulas contratuais, deve haver renúncia expressa do estudante ao direito no qual se fundam tais ações e efetuado o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 4.2. Não haverá cobrança de tarifas por parte dos Agentes Financeiros nas operações de renegociação de dívidas. 4.3. A renegociação de dívidas será permitida uma única vez para cada contrato, devendo esta ser celebrada mediante assinatura de Termo de Renegociação próprio, cujo prazo terá início na data da assinatura do respectivo Termo. 4.4. O estudante interessado em renegociar sua dívida deve apresentar-se na Agência onde celebrou o contrato FIES, juntamente com fiador, cuja renda não seja inferior ao dobro do valor da nova prestação calculada, bem como efetuar o pagamento correspondente a, no mínimo, o valor da nova prestação calculada e de eventuais custas processuais e honorários advocatícios, na forma do subitem 4.1. 4.4.1. Serão admitidos até dois fiadores, cujo somatório das rendas atenda ao estabelecido no subitem anterior. 5. EXECUÇÃO DE DÍVIDAS 5.1. Depois de efetivada a renegociação de dívidas, caso o contrato venha a apresentar situação de atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento da(s) prestação(ões), deve ser objeto de execução de dívidas por parte do Agente Financeiro. 6. Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. WELLINGTON MOREIRA FRANCO - Vice-Presidente

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

CUIDADO!!!! estes valores que a Caixa cobra é indevido...ela cobra custas maiores que efetivamente pagas, ela me cobrou a títulos de honorários 700,00 e custa 953,59, quando fui ver nos autos da ação que ela entrou contra mim, pude ver que o valor das custas era de 70,00....isso é enriquecimento ilícito...NÃO ACEITEM!!!!

Daniela
Há 17 anos ·
Link

Oi pessoal,

acompanhem a minha ação que entrei pedindo 90% de desconto, nos mesmos moldes do CREDUC... Hj se encontra conclusos para decisão... Bem, se der tudo certo, isso será a Tal "luz no fim do túnel" e todos poderão ser beneficiados. Veja bem, não estou pedindo revisão nos juros e sim aquele desconto que foi concedido para os beneficiários do CREDUC. Acabei de me formar neste semestre e ainda não comecei a pagar as mensalidades da CEF.

http://www.trf1.gov.br/ Seção Judiciária do Distrito Federal Pesquise pelo nome da parte: Daniela Pellegrini Nobrega

Qualquer dúvida: [email protected]

Boa sorte para todos nós!!!

andréa_1
Há 17 anos ·
Link

Estou na mesma situação, não sei ainda se renegocio ou entro na justica

sheila_1
Há 17 anos ·
Link

Silvana,

Vc pode fazer a gentileza de me informar seu email, estou na mesma situação e preciso de informações urgente ...

Obrigada [email protected]

PAULO GUILHERME
Há 17 anos ·
Link

Gostaria de saber uma coisa , minha mulher se formou usando o Fies , começamos a pagar depois da formatura dela o valor de 336 reais depois de um ano pagando esse valor foi reajustado para 780 reais o que aconteceu eu fiquei desempregado e como pagamos aluguel e temos um filho nao tivemos condiçoes de continuar pagando , deixamos sem pagar por um ano e meio , e agora veio um oficial de justiça e disse que temos 15 dias para pagar o valor integral que e de 36 mil reais nao tenho condiçoes de pagar esse valor , outra coisa colocaram o nome do fiador no spc e tambem o de minha mulher , oq eu posso fazer nesse caso gostaria de uma ajuda. meu email e [email protected] por favor se puder ser com urgencia

fac
Há 17 anos ·
Link

Nossa acho que entramos em um barco furado... Também vou entrar com mandado de segurança porque minha renda é incompatível com o valor mensal que a CEF está cobrando. Já tentei todas as formas de renegociação, mas nada.

Adriana_1
Há 17 anos ·
Link

Pessoal, gostaria de saber mais noticias de vcs sobre o assunto, estou passando por essa também e estou perdida, estou pagando muito caro e não estou tendo condição de pagar em dia, será que vale a pena esse esquema.

Lidiane Santos
Há 16 anos ·
Link

Gostaria de saber dos participantes o que é esta circular 431/08? Estou sendo cobrada por ação monitória. Procurei a caixa uns 15 dias atrás e recebi um formulário pra renegociar a minha dívida( o motivo de não ter pago antes era pq não consegui emprego e estive doente por muitos anos), no qual expliquei os motivos pelos quais não honrei c/o meu compromisso e coloquei no campo pedido do formulário o valor que podia pagar por mês.

Tamanho foi o meu susto hoje, quando a funcionária da caixa me informou que teria que pagar pelas custas e honorários advocatícios e que a minha divida foi reavaliada em 72 vezes apenas, saindo o dobro do que eu tinha colocado no campo que eles haviam pedido. E a minha dívida que no início era de 11.000, quando recebi a ação monitória estava em 18.000 e agora que recebi o valor de quanto devo pagar está mais de 22.000. Por favor a minha situação não é diferente da de vcs amigos, me oriente como agir, pq estou desesperada e não tenho como arcar com esta dívida da forma que á caixa está exigindo. Lidiane

DRA. MARCELA
Há 16 anos ·
Link

Prezados, Sou advogada e especialista em ação revisional do contrato de Fies. Deixo meu e-mail para contato: [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos