multa para atraso de inventario
Gostaria de saber se não der entrada no inventario no prazo de 30 dias no cartorio, qual o valor da multa em São Paulo e quanto um advogado cobra para fazer um inventario sendo que o valor venal é de 155,500 reais. Obrigado
agradeço a atenção de orlando oliveira de souza.se for possivél me esclareça mais uma coisa que é em relação as multas.como meu pai faleceu em 1983 e minha mãe em 2008 a informação que tenho é que será cobrado multa de vinte porcento do valor venal do imovel para cada inventario,fora outras despesas,isso antes do termino do inventario.essas multas e despesas não são parceladas.isso é correto?desculpe mas como já comentei estou com receio de abrir o inventario e ter gasto que não terei condições de assumir.
Boa noite a todos!
Gostaria de saber a respeito de imposto de transmissão que foi lançado pela PGE em 1986 relativo a morte de minha sogra mas, não foi pago e com o passar dos anos outras pessoas faleceram que eram herdeiros dos mesmos bens ,agora em 2011 a PGE está reclamando o pagamento desse imposto de transmissão depois de muitos anos passados.É correta essa cobrança ? O imposto de transmissão tem legislação diferente ? Ele não tem prescrição? Poderia por favor alguém que entende do assunto me dar uma explicação a respeito do assunto? Que atitude devo tomar a respeito?
Grata sempre por toda ajuda!
Bom dia! Estou com a seguinte duvida minha mãe faleceu em 1994, e meu pai e eu fizemos o inventário ou formal de partilha, 50% cada seria isso, porem em 2007 meio pai veio a falecer e por motivos financeiros não pude abrir o iventário ou fazer o arrolamento, minha duvida é como faço o calculo do valor ou multa do arrolamento ou inventário. Minha duvida seria um exemplo duas casa mais ou menos valor venal 644 mil soma dos bens, seria o calculo sobre os 50% do meu pai ou valor total do bem? Seria assim: 644x 4%=25,76+ 20%=30,912? ou seria 50%do bens do meu pai=322x4=12,88+20%=15,456? seria isso?
Bom dia, gostaria de saber se a inventariante pode pedir o extrato bancário de dois meses antes do falecimento de meu pai? E o imposto de renda fica na responsabilidade de quem para fazer? Da inventariante? Da advogada? Ou da viúva? Se a advogada tem direito de verificar as contas? E qual o prazo estipulado para evitar o pagamento de multas do itcmd? Como a advogada não nos informou, se ela podia ter evitado? Já que a dra. Tinha feito por a.R,errando uma das agências e não pediu para a inventariante ir ao banco! Tem uma casa que era de meu pai onde mora a minha madrasta e seu filho maior de idade que trabalha, eu posso ter o direito de pedir para morar lá? Sendo que eu e minha irmã passamos por uma situação humilhante de moradia? Atenciosamente ilka
Tem um carro na garagem que consta no inventário, a responsabilidade de ipva, seguro e manutenção do carro fica a critério de quem mora na casa? ja que o filho de minha madrasta manifestou o desejo de ficar com o carro! precisa fazer um documento com autorização dos outros filhos para ele utilizar o veículo?
Meu irmão faleceu em 1984 dexando 2 terrenos que a minha mãe terminou de pagar. Não foi aberto inventário e hoje este terreno é meu. Ainda tenho o meu pai vivo , mas com a saúde debilitada. Uma pessoa conhecida quer comprar o terreno. O meu pai pode passar a cessão de direitos e transferencia sem fazer o inventário?
Meu pai faleceu em 19/03/2012. Minha irmã se prontificou em dar andamento ao inventario, levantamos as documentações e lhe entregamos. Hoje, devido a demora perguntei-lhe sobre os andamentos e a mesma me informou que não havia dado entrada.Assim pergunto: a) qual será a multa a ser paga já que o patrimonio em questão será de 300 000 reais, em comunhão de bens com minha mãe ainda viva, e tendo tres herdeiros vivos? Como proceder para realizar um inventario extrajudicial, já que somos todos maiores e estamos de acordo?
Olá
Qual o valor aproximado do imposto e da multa gerada que a pessoa vai pagar sendo q o pai faleceu há 20 anos (1992) e a mae há 1 ano (2012). Busquei informacoes e observe que de estado para estado os valores podem variar. estou em ms.
outra duvida. nao fizeram o inventario de nenhum e agora resolveram fazer dos dois por conta de um bem no valor de 100mil, o valor calculado é desde a primeira morte? ou é feito de um e depois calculado de outro? obrigado
A pessoa que já vinha declarando o seu patrimônio acompanhou as mudanças de moeda de outrora e hoje o patrimônio já foi convertido ao nosso dinheiro=Real e quaisquer saídas de bens terá que ser feita pelo valor venal ou de mercado.Se houver alienação de bens o Programa G CAP calcula tudo informando se houve ganho ou perda de capital.Resta saber que imóveis serão vendidos e de que época são.Então, para fins de avaliação de inventário já responderam aí acima e se pode fazer o processo na via cartoral ou judicial num só inventário ou arrolamento, desde que não tenha havido alteração do quadro de herdeiros originais após o primeiro óbito.A legislação vigente é aquela ao tempo das mortes que vigoram para fins de inventário e pagamento de tributo.Quanto ao fisco federal, há de entregar as declarações de imposto de renda dos últimos 5 anos(espólio), com a relação dos bens e direitos (-) obrigações, de cuja equação se retira o patrimônio líquido a partilhar na última declaração de espólio, chamada "final de espólio", que dá base para a partilha dos bens e quando termina a massa patrimonial do morto, assumindo os herdeiros com responsabilidade até o valor de sua cota recebida individualmente perante os credores dos mortos.No inventário cartoral há de se contratar Advogado para dirigir e gerir os direitos de cada herdeiro ou legatário, sob a exigéncia da lei até o final ou extição do processo....Smj.
Abraços,
Boa Tarde....Meu pai faleceu a 18 anos e a minha mãe a 11 anos e não foi feito o inventário de nenhum deles....hoje meus irmãos gostaria de vender a casa que meus pais deixaram...gostaria de saber qual é o primeiro passo que devemos fazer....ou seja onde eu tenho que ir para começar a fazer o inventário e depois por a casa a venda
Aberto o inventário ou arrolamento, a figura dos espólios vão existir até o fim do processo, quer seja judicial ou administrativo(cartoral).Para este último há a exigência de os herdeiros serem maiores e capazes; para o primeiro não há tal necessidade....Primeiro contratar um Advogado para tal fim, sem o que não dará início ou pode procurar a Defensoria Pública se for pobre, comprovadamente.O espólio, durante o inventário, é figura processual e jurídica, tendo o direito de comprar, vender, pagar, declarar os dependentes, deduzí-los; tem todos os direito e obrigações como se fosse as pessoas físicas nas declarações anuais, podendo receber impostos, pagar etc.Só se extinguindo a massa patrimonial, no final pela partilha dos bens, quando cada um dos herdeiros ou legatários recebem as suas quotas da herança, passando daí a declará-las, após o formal de partilha em escritura pública.Há exigência da entrega de suas declarações á Receita Federal até à declaração final de espólio, sendo esta a base da partilha dos bens dos mortos...Smj.
Abraços,
Solicito ajuda em umas dúvidas: meu BISAVÔ e esposa faleceram a muuuuito tempo e não foi feito o inventario de uma casa que propriedade deles, os filhos (nove ao todo) não foram atrás de cuidar da documentação, porém do nove só retam uma filha e uma nora viva, os demais também já faleceram, sendo que apenas 5 tiveram filhos, minha primeira dúvida, quantos inventários terá que ser feito?? quantas multas deverão ser pagas??? valor venal 40.000,00, o que é preciso para conseguir o inventario neste caso?? se houver acordo entre os herdeiros seria mais fácil entrar com usocapião???