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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quinta, 16 de maio de 2013, 19h17min

    Se morreram os cônjuges, titulares da herança, e ainda restam dois sucessores e filhos de pré-mortos, estes os representam na partilha, recebendo ou dividindo a cota do que seria devida aos pais(sucessores) mortos.O inventário pode ser feito juntando as duas mortes, mas aconselha-se a fazer em cartório se não houver interesses de incapazes ou tenha feito testamento.O inventário cartorial ou judicial é um ato obrigatório dando satisfação à sociedade, ao Estado e aos credores dos mortos e mesmo à família dos falecidos....distribuindo os bens a quem de direito, mesmo que tenha havido apropriação indevida dentre os herdeiros.TUDO É LEVANTADO DO PATRIMÔNIO, DESDE OS BENS E DIREITOS E AS OBRIGAÇÕES, extraindo um patrimônio líquido, após quitações das dívidas, sobre o que incide o ITCMD(4%), QUE SOBRE ESTE PODE INCIDIR AS MULTAS dependendo do ente tributário da situação do imóvel e outros bens.Há que o inventariante ou algum herdeiro dos mortos cumprir a entrega das declarações de espólio dos últimos 5 anos, inclusive a final de espólio que dá base à partilha, sendo obrigatória as declarações, dependendo da situação dos falecidos, se foram ou não obrigados a declarar, nos últimos 5 anos, mas a final de espólio é obrigatória....para fins de homologação da partilha e extinção da massa patrimonial, situação em que cada um recebe o seu quinhão, cujas dívidas são, para aqueles que se habilitarem como credores, receberiam até o limite das cotas dos herdeiros contemplados, nem mais, nem menos.Se insuficiente aos credores os herdeiros não são obrigados a pagar acima de seus limites recebidos......A legislação aplica-se a da época da abertura da sucessão, ou seja, do evento morte, inclusive para fins de direito sucessório e/ou tributário....Minhas proposições são colocadas sob o crivo dos demais forenses, não sendo este postulante o dono da verdade....

    Abraços,

    [email protected]

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    Thy Peixoto Segunda, 20 de maio de 2013, 5h15min

    Bom dia Dr. Orlando. Preciso de sua ajuda, sou nova adogada e estou com um caso de inventário bem complicado. É o seguinte: Júlio casou-se com Maria e teve 4 filhos. Em 1987, após mais de 50 anos de casados, Maria morre. Não foi feito inventário. Ressalte-se que Júlio na época de sua viuvez já encontrava-se aposentado. Alguns anos depois e com mais de 65 anos, Júlio começa a conviver de forma estável com sua empregada (ANA), assumindo uma filha de 3 anos que ela tinha e teve uma filha com ele. Em 2006 falece Milton e todos os seus bens ficam na mão dessa última mulher que ele conviveu. Não foi aberto inventário (e se foi aberto foi de forma ilegal, pois seus filhos não tem conhecimento). A pergunta é a seguinte, 1) pode entrar com o inventário de Maria e de Júlio (inventário distintos) no mesmo dia? 2) Pode requerer que Ana não seja meeira pois Júlio já tinha mais de 65 anos, e caso se casassem obrigatoriamente deveria ser pelo regime de separação de bens? Importante destacar que provavelmente o inventário não será consensual por parte de Ana e suas duas filhas, 4) como devemos chamá-las ao processo? Me ajude se possivel 5) como devo proceder e saber quais bens ele deixou (pois até agora só se sabe de três casas). Ana mora no imóvel que era de Júlio e Maria, 6) ela tem direito de habitação?

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Segunda, 20 de maio de 2013, 16h24min

    Aconselharia a consulente a lançar as suas dúvidas na parte que se refere ao DIREITO DAS SUCESSÕES, aqui mesmo neste fórum, onde encontraria pessoas mais acostumadas a esse tipo de problema...

    Abraços,

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    andreia_1 Domingo, 02 de junho de 2013, 11h04min

    tenho duvidas como fazer um inventario...os meus pais ja sao falhecidos embora deixaram 4 filhos do primeiro casamento e 2 do segundo...e ja se passaram cinco anos e to com a papelada p correr atras,mas ocorreu um fato inesperado um dos meus irmaos esta envolvido com a morte de meu pai e esta desaparecido e os bens estao avaliado + ou - R$ 250.000 e os 2 do segundo sao de menores o q fazer nessa situação(a mae deles passou a guarda p uma tia minha,q mora em sao paulo)ela pode ser responsalvel p assinar o invetário brindo uma conta judicial em q os meninos receberao esse a herança na maioridade

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    andreia_1 Domingo, 02 de junho de 2013, 14h52min

    tenho duvidas como fazer um inventario...os meus pais ja sao falhecidos embora deixaram 4 filhos do primeiro casamento e 2 do segundo...e ja se passaram cinco anos e to com a papelada p correr atras,mas ocorreu um fato inesperado um dos meus irmaos esta envolvido com a morte de meu pai e esta desaparecido e os bens estao avaliado + ou - R$ 250.000 e os 2 do segundo sao de menores o q fazer nessa situação(a mae deles passou a guarda p uma tia minha,q mora em sao paulo)ela pode ser responsalvel p assinar o invetário brindo uma conta judicial em q os meninos receberao esse a herança na maioridade

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    Nil Rocha Segunda, 16 de setembro de 2013, 17h33min

    olá...alguém pode me ajudar? Meu pai faleceu em 2010 e minha mãe nesse ano (2013). Não foi feito inventário quando meu pai faleceu. Tem somente uma casa,somos 3 irmãs e um irmã0 também falecido. Gostaria de saber a quem procurar para fazer o inventário assim como taxas que tem q pagar, valores de multa, etc.

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Segunda, 16 de setembro de 2013, 21h26min

    Sugiro reportar-se a um Cartório de Notas onde terá as informações necessárias sobre o fato, inclusive sobre custas, etc.Mas o inventário em cartórios não dispensa a contratação de um Advogado para acompanhar e assinar o ato, e parece ser mais célere que o judicial, tendo os herdeiros a maioridade e capazes de direito...sem haver testamento do falecido....Refiro-me às duas postulantes acima, se não houver a inclusão de menores ou incapazes.

    Abraços,

    [email protected]

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    Silvana Boaventura Sexta, 04 de outubro de 2013, 11h36min

    Minha mãe faleceu em 2008 e deixou bens. Meu pai não aceitou que fizessemos o inventario. Ele mora com uma mulher que antes era sua amante. Se só fizarmos o inventario quando meu pai falecer como ficaria a divisão de bens entre os 5 irmãos e a mulher do meu pai? Devemos dar entrada no inventario o quanto antes? A multa é muita alta?Aguardo sua resposta

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sexta, 04 de outubro de 2013, 13h57min

    A multa por atraso na feitura do inventário depende da legislação do seu Estado.Pode perguntar na SEFAZ, mas não se cobra multa até 60 dias da morte, só após, e depende como disse acima.... do seu Estado.Pode se fazer o inventário conjunto quando o outro cônjuge morrer, mas por questão de direito dos herdeiros ou usufruto dos bens deixados, há que se proceder/fazer o inventário por imposição de lei.Podem ainda os herdeiros demandar em juízo e, à força, pelo juiz, mandar fazer o inventário mesmo contra a vontade do outro cônjuge sobrevivo. Se o cônjuge sobrevivo resistir, incorrerá em multa diária, segundo mandamentos do CPC, na forma de uma "ação de obrigação de fazer"....

    Abraços,

    [email protected] ou [email protected]

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    TYBY Terça, 14 de janeiro de 2014, 1h07min

    Minha esposa faleceu em julho 2013, eramos só juntos , ela deixou 6 filhos ,sendo os 2 maiores de idade ´so dela, e os 4 filhos de menores com migo.So ficou uma casa onde consta os nossos dois nomes. Nao tem escritura so recibo de compra e venda , quero saber o que faser , se posso vender pra mim e embora com meus filhos , se tenho que inventariar, pois demora muito ,ou se inventariar so quamndo eles tiverem de maiores o que acontecem com as multas , MUITO OBRIGADO
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    TYBY Sábado, 18 de janeiro de 2014, 1h35min

    GOSTARIA DE TER TODAS ESSAS INFORMAÇOES

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    Viviane de Almeida Segunda, 17 de fevereiro de 2014, 15h45min

    Olá, dei entrada em um arrolamento de um único bem, cujo valor venal perfaz a quantia de 45.090,00, não pedi isenção do ITCMD, pois o inventariante possui um imóvel comercial em seu nome, ocorre que um dos "de cujus" faleceu em 1994 e sua mulher em 2005, que não foi feito inventário na ocasião do falecimento do pai em 1994, agora decidiram fazer o inventário para desmembrar e vender o terreno pertencente ao espólio. Fiz o cadastro da guia do ITCMD no nome do pai, eis que o terreno estava no nome dele, e recebi um e-mail solicitando o cadastramento da guia em nome da mãe também, a minha dúvida é se serão cobrados dois ITCMDs, alguém pode me ajudar?

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    Bárbara Crippa Terça, 06 de maio de 2014, 13h53min

    Olá Meu avô faleceu faz 1 ano e 5 meses e não foi feito inventario o valor venal do imóvel é 156.000. Qual é o valor da multa??
    Obrigada

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    Silvania Lima da Silva Quinta, 12 de junho de 2014, 16h45min

    minha tia faleceu no estado civil de viúva em 02 de maio p.p. O inventário por falecimento do seu esposo foi feito não sendo registrado o formal de partilha por hipossuficiência financeira. Ela deixou 04 filhos, mas na sua doença que levou 15 anos, apenas 01 filho ficou ao seu lado, embora todos morassem próximo, mas recusaram-se visitarem a mãe. O imóvel tem dois andares e em um recibo comum os irmãos cederam suas partes no andar de cima, à excessão da filha, para o irmão que cuidou da mãe.
    A cada um ele pagou em 1996, o valor de R$10.000,00. Agora a irmã nega assumir o combinado. Pergunto: O iRMÃO tem direito a devolução do dinheiro pago corrigido? Todo o seu ganho na qualidade de aposentado, foi gasto com a doença da mãe e com a melhoria do imóvel. Caso contrário ele tem alguma indenização por ter sozinho cuidado da mãe por tanto tempo, renunciando sua vida social? Agradeço resposta

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    Hudson Moura Segunda, 04 de agosto de 2014, 10h36min

    bom dia, gostaria de tirar uma duvida, minha avó faleceu em 95 e até hoje nao fizeram o inventario de uma casa e um lote, a casa em torno de 150mil e o lote no valor em torno de 60mil, quanto será que iriamos pagar na multa?

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    Amanda Cristine Suspenso Segunda, 04 de agosto de 2014, 11h46min

    Simpatia para
    separar casal
    urgente - LEIA
    SOZINHO porque no
    passado eu também
    não acreditava que
    ia dar certo, mas
    funciona mesmo!!!
    Entrei neste site e
    fiz esta prece. Fiz
    para ver se ia dar
    certo e deu, assim
    que acabei meu
    amor ligou. AGORA
    VEREMOS Diga para
    você mesmo o nome
    do único rapaz ou
    moça com quem
    você gostaria de
    estar (três
    vezes)Pense em algo
    que queira realizar
    na próxima semana
    e repita para você
    mesmo (seis
    vezes).Se você
    tem um desejo,
    repita-o para você
    mesmo (Venha cá
    ANJO DE LUZ eu te
    INVOCO para que
    Desenterre jlfr de
    Onde estiver ou com
    quem estiver e faça
    ela ME telefonar
    ainda hoje,
    Apaixonada e
    Arrependida,
    desenterre tudo que
    está impedindo que
    jlfr venha para
    MIM , afaste todas
    aquelas que têm
    contribuído para o
    nosso afastamento e
    que ela jlf não
    pense mais nas
    outras mas somente
    em MIM. Que ela
    ME telefone e ME
    AME. Agradeço por
    este seu misterioso
    poder que sempre
    dá certo.
    Amém.Publique
    esta simpatia por
    três vezes , basta
    copiar e colar por
    três vezes em un
    fórum diferente e
    logo em 48hs você
    terá uma linda
    surpresa.
    Ainda esta noite de
    madrugada o TEU
    amor dará conta de
    que TE ama, algo
    assim acontecerá
    entre 1 e 4 horas da
    manhã,
    esteja preparada
    para o maior choque
    de sua vida.

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    Juscelia Domingo, 17 de maio de 2015, 15h32min

    Olá, vi que vocês falam apenas o valor da multa por atraso do inventário mas, não falam dos juros. Bom digo isso pois, fiz o inventário de meu pai e do pai do meu filho recentemente e além da multa sobre o imposto é também cobrado o juro de 1% ao mes sobre o valor devido, isso contado à partir da data de óbito.
    Par se ter ideia, no inventário de pai do meu filho, o imposto devido passou de aproximadamente 6000,00 (calculado em 2009) para mais de 10000,00 valor parcelado em 2014. Fiz o inventário em Minas e não sei se em outros estados é assim também.

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quinta, 12 de novembro de 2015, 10h50min

    Pois é...a Juscelia tem razão em parte, pois pode haver sim os juros, além da multa.Mas isso depende de cada ente que é autônomo em tributar na sua esfera de competência.Abs.

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    Barbara Kress Sábado, 06 de agosto de 2016, 15h30min

    Eu só quero uma resposta da minha pergunta!

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Segunda, 08 de agosto de 2016, 19h43min

    A Juscélia foi respondida por mim que serve também para você, Senhora Bárbara.....Abs.

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