DIREITOS DE QUEM TEM ARTRITE
Olá, eu tenho 25 anos e minha médica diagnosticou que tenho ARTRITE na mão direita. Sinto fortes dores e estou de licença por 7 dias. Gostaria da ajuda para saber como proceder junto a empresa que trabalho. Estou a 6 anos e trabalho de madrugada sentado na frente do PC digitando. Tenho medo de voltar a trabalhar sentindo essas dores horríveis e ser demitido por não produzir mais da mesma forma. Escrever essa mensagem já foi dificil e demorado, já não tenho mais a mesma vida, tenho dificuldade nas coisas mais básicas, como escovar os dentes e tomar banho. Alguém pode me orientar como devo proceder junta a empresa e daqui pra frente??? Muito obrigado pela atenção.
Everton, a princípio, seu caso me parece doença ocupacional, que nesse caso é equiparado a acidente de trabalho. Para reconhecer que sua patologia tem relação com sua atividade, vc deverá ajuizar, ação perante ajustiça do trabalho, será designada uma perícia médica, e posterior parecer, onde então será reconhecida ou não a causa de sua enfermidade. Seria prudente vc obter a emissão da CAT, pela sua empresa, e afastar-se em razão de seu quadro, pelo INSS, sob o´benefício auxilio-acidentário. A empresa que trabalha possui suporte médico? Coloco-me a disposição Boa sorte
Olá, obrigado pela resposta. A empresa possui sim suporte médico. Na segunda-feira tenho consulta com a minha médica. Tenho mais um dúvida, como fica a questão salarial?? pois dependo muito disso hj. Muitas pessoas não entende a ARTRITE e por conta disso pensam que é apenas um dorzinha que passa, mas a verdade só sabe quem tem.
O médico me afastou por mais 10 dias, eu quebrei o atestado, pois ontem calhou de estar de folga, assim não completaram os 15 dias. Eu estou com muita dor e agora estou com quadro de falta de ar e dores fortes do peito. Tenho medo de entrar na CAIXA e demorar 3 meses para começar a receber (pelo menos foi isso que me falaram). Isso é verdade??? Depois eu recebo o acumalado disso tudo??? Grato a quem dispor-se a ajudar.
DIGNIDADE HUMANA E O DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA NA PREVIDÊNCIA SOCIAL LOAS
jus.com.br/forum/121414/produtos-vencido-danone/
Julhiano Spall
CRDD/RS1289
Despachante Previdenciário
CANELA RS
DIGNIDADE HUMANA E O DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA NA PREVIDÊNCIA SOCIAL LOAS
Seguindo o meu raciocínio no âmbito social de igualdade, estou repleto de idéias que se revelam de tal forma que se encaixam na mesmice de que, a igualdade e a desigualdade é o ponto revolto da questão pública nacional. O tema da questão que á a dignidade humana na Previdência Social, é o esboço futuro das necessidades do homem em receber os seus direitos sociais antes estabelecidos. Nesse viés de argumentos em que explano, a verdadeira comprovação da desigualdade é referente ao valor de lucro mensal de uma família. Nesta análise sistemática onde podemos ver, quando se fala em auxílio-doença, deve-se se comprovar a renda per capta dos integrantes da família. Assim com este formato comprobatório, vê-se a dificuldade de se aplicar a regra Suprema de nosso País. A constituição em seu artigo 6º onde prescreve os direitos sociais é contradito por Leis posteriores (LOAS) BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - Lei 8.742/93 e que na sua íntegra é exigido comprovação da renda familiar para concessão do benefício ao deficiente. Vejo essa regra como afronte ao Direito Constitucional, visto que no artigo 6º não se fala em valores (dinheiro, lucro, etc.), mas em direitos de uns e deveres de outros; neste caso o DEVER DO ESTADO. Para esse entendimento só nos é contemplado o modo que se aplica a Lei antes exposta: Benefício destinado a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social. Têm direito ao amparo assistencial os idosos a partir de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e uma vida independente. Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo (hoje, R$ 103,75). Além disso, essas pessoas não podem ser filiadas a um regime de previdência social nem receber benefício público de espécie alguma. Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos (inclusive enteados e tutelados menores de idade) e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. Veja então a incoerência da matéria prescrita na Lei, essa regra entende ser o absurdo para designação ou exigência para conceder benefício a um deficiente físico ou mental. Pelo fato das pessoas do núcleo familiar, fica restrito o doente-deficiente com as mãos atadas por não ter o seu direito administrativo aceito. Os demais são o seu encosto materno ou fraterno e dentro desta sistemática, os ganhos que essas pessoas percebem os tornam os excludentes do benefício do próprio deficiente e necessitado. Vejo nessa regra o mau presente, tendo sido usurpado diretamente o direito da pessoa humana de usufruir de um benefício já pré-determinado anteriormente pela Constituição Federal. Nas linhas desta Lei, se aplica um formato anti-social a meu ver, dribla a Constituição Federal do Brasil e exclui o membro da classe social e protegida. O direito a saúde e as necessidades pessoais e humanitárias estão expressamente prescritos na Constituição e os movimentos jurisprudenciais que existem são o grande efeito penoso para muitos no âmbito Previdenciário. Vejam que a maneira de ter sua parte Constitucional acaba dirigida à outra entidade Governamental, ou seja, a justiça. Se a Lei hoje fosse alterada, teríamos um grande fluxo na Previdência Social para Perícia médica e o efeito das concessões do auxílio-assistencial estaria mais favorável aos necessitados. O movimento seria maior ao ponto de ter que ampliar o contingente profissional das Agências Previdenciárias, mas a conquista póstuma dos requerentes estaria legalmente cumprida.
Julhiano Spall Despachante Previdenciário CRDD/RS 1289
CANELA RS
trabalho na empresa a 6 anos desde dezembro de 2009 me colocaram para trabalhar como frentista já faz 4 meses que eu não recebo a salubridade ou pericolosidade por ser area de risco e nestes 4 meses eu descobri que tenho atrite nos dois joelhos o medico da empresa me afastou da função de frentista estou trabalhando no posto de gasolina como caixa. eu gostaria de saber se a empresa pode tirar o salario como frentista( salubridade ou pericolosidade) deixar eu somente com salario de caixa?????/ se atrite é considerada com doença de trabalho?? se eles tem o obrigação de me pagar estes 4 meses que eu trabalhei com frentista ???? obrigada pela atenção sem mais
estou desde o ano de 2005 com um processo contra empresa inylbra em diadema pois,tenho bursite foi provada a doença por pericia médica,mas até hoje não tive retorno gostaria que vocês podessem me ajudar,gostaria de sabre se esse processo me impede de trabalhar em outras empresas pois tenho duas filhas e sou a arrimo da familia e preciso trabalhar mas ate este ano de 2009 não tive retorno de nenhuma empresa é por causa do processo.obrigado por sua atenção. atenciosamente
trabalhei em empresa desde 15/03/2002 á 27/08/2004,e nessa empresa tive bursite e quando comuniquei minha doença fui mandada embora,gostaria de saber se o processo demora pois,ganhei o processo como doença ocupacional e até agora não tive retorno ,gostaria de saber se esse processo me impedi de trabalhar em outras empresas pois,entrego curriculum desde2005 e até hoje não consegui outro emprego.
Boa tarde,tenho 31 anos e trabalho em uma mesma residencia a 6 anos, como o serviço sempre foi muito pesado,também cuidava de crianças e trabalha mais de 18 horas por dia.somente agora a mais ou menos uns dois anos,foi que diminui o horario de trabalho pra 10 hors. agora devido a muitas dores e sintomas ... eu procurei o médico e através de exames,foi diagnosticado,que eu estava com o osso do pescoço e coluna todos tortos e joelhos gastados e inflamados.portanto o resultado foi artrite... e o medico me solicitou fazer fisioterapia nos joelhos,e pra melhorar a coluna,ele me pediu pra que eu tomasse um medicamento controlado por 6 meses. iniciei o tratamento agora,mas porem eu continuo sentindo muitas dores todos os dias...porem continuo trabalhando.ja avisei os meus patroes que eu nao tenho condiçoes de fazer as atividades pesadas no apartamento,mas eles nao entendem,diz que isso é doença inventada...porem eles são argentinos e dizem que nós empregadas brasileiras,inventamos doenças...
agora fui informada através de um amigo da familia que eles irão me despedir... eu estou desesperada e não sei oque fazer!me ajudem a tomar uma providencia ,pois eu nao posso ficar desempregada. muito obrigada.