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COMO REVOGAR UMA PROCURAÇÃO EM QUE A OUTRA PESSOA NÃO QUER ASSINARA REVOGAÇÃO?

Há 7 anos ·
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COMO REVOGAR UMA PROCURAÇÃO EM QUE A OUTRA PESSOA NÃO QUER ASSINAR?

3 Respostas
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R. Aguiar
Há 7 anos ·
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Veja a seção do Código Civil respectiva. Talvez ajude. Seção IV Da Extinção do Mandato

Art. 682. Cessa o mandato:

I - pela revogação ou pela renúncia;

II - pela morte ou interdição de uma das partes;

III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.

Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

Art. 686. A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.

Parágrafo único. É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.

Art. 687. Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio, considerar-se-á revogado o mandato anterior.

Art. 688. A renúncia do mandato será comunicada ao mandante, que, se for prejudicado pela sua inoportunidade, ou pela falta de tempo, a fim de prover à substituição do procurador, será indenizado pelo mandatário, salvo se este provar que não podia continuar no mandato sem prejuízo considerável, e que não lhe era dado substabelecer.

Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.

Art. 690. Se falecer o mandatário, pendente o negócio a ele cometido, os herdeiros, tendo ciência do mandato, avisarão o mandante, e providenciarão a bem dele, como as circunstâncias exigirem.

Art. 691. Os herdeiros, no caso do artigo antecedente, devem limitar-se às medidas conservatórias, ou continuar os negócios pendentes que se não possam demorar sem perigo, regulando-se os seus serviços dentro desse limite, pelas mesmas normas a que os do mandatário estão sujeitos.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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No meu caso , tenho um carro no qual dei uma procuração irrevogável para uma determinada pessoa, para que ela pudesse está fazendo os tramites referente ao carro que julgasse necessário .... como não sabia na época o efeito de uma procuração achei que a pessoa estava me ajudando.... enfim o carro está com mais de 5 mil de dividas referente a multas e pagamentos do detram.... o carro é quitado, pedi para que a pessoa acertasse as dividas e ela se recusou , se recusou também a cancelar a procuração.... gostaria de saber como proceder em relação.... se tem como eu cancelar a procuração irrevogável ou se teria outra solução!

Desconhecido
Advertido
Há 7 anos ·
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contrate um advogado para analisar a procuração e ver as possibilidades juridicas.

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
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