Dúvidas Família

TENHO DIREITO A PENSAO?

Há 8 anos ·
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BOA TARDE MEU NOME E MARIANA .MEU EX MARIDO FALECEU EM FEVEREIRO .DEPOIS QUE NOS SEPARAMOS .; VOLTAMOS A MORAR JUNTOS MAIS DE DEZ ANOS E TIVEMOS UMA FILHA QUE HOJE ESTA COM 22 ANOS . A MINHA ADVOGADA FALOU QUE TENHO DIREITO A PENSA DELE POIS QUANDO NOS SEPARAMOS JUDICIALMENTE FICOU ACERTADO QUE ELE ME AJUDARIA TODO MES COM UMA CERTA QUANTIA POR MES .TENHO DIREITO A PENSAO .?

3 Respostas
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R. Aguiar
Há 8 anos ·
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Súmula 336 - A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. (Súmula 336, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2007, DJ 07/05/2007 p. 456)

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R. Aguiar
Há 8 anos ·
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Você terá que comprovar a necessidade econômica superveniente, mas sim, é possível receber a pensão por morte neste caso.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Sim muito obrigada .nao estou trabalhando e preciso muito dessa pensão a advogada deu entrada nos papeis fazem seis meses mas ainda nao saiu nada .isso demora porque pago aluguel e estou passando necessidade.

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
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