Problemas com a EAD
Boa noite,
Sou acadêmica do curso de Administração à distância EAD, pela Unitins, tendo como mediadora uma instituíção chamada Eadcon. A grande maioria dos alunos têm tido grandes problemas com essa instituíção, pois pelo que soube, eles não tem suporte para atender a grande demanda de pessoas que se inscreveram no vestibular. Comecei o curso há 1 ano e meio e me arrependo até hoje. Não que a Universidade seja ruim, não, a Universidade é ótima, mas a Eadcon é péssima. As apostilas atrasam , as aulas ficam fora do ar, o portal fica sobrecarregado, na central de atendimento ninguém atende e depois de duas semanas tentando, quando você consegue falar, ninguém resolve o seu problema. Quer ver pior, os contratos estão sem a assinatura da Universidade. Prometeram (tanto em propaganda, quando no portal), bibliotecas, fóruns de discussão, chat's, etc, e até agora nada. Criaram um ambiente virtual AVA, com fóruns de discussão e chat's, só que é só para a nova turma, ou seja, 2008. Gente! isso é o mínimo do que acontece lá, é inacreditável o descaso. Não podemos sair , pois se sairmos perderemos tempo e dinheiro. No final estamos aguardando a boa vontade da Eadcon em resolver os problemas. Desta forma, peço por favor, orientações para resolver essas questões, pois não sei mais a quem recorrer, estou quase indo ao Procon. Já entrei em contato com o MEC, mas eles disseram que o problema não é com eles, que eu teria que enviar uma carta para a Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Pensei, isso vai é acabar em pizza, então não enviei carta nenhuma. Estou então recorrendo a este Fórum, pedindo ajuda. Agradeço e aguardo
não se todos receberam, então vou postar aqui:
COMUNICADO | 125/09 – Esclarecimentos Sistema Educacional EADCON
Caro Aluno,
Em face do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que a Universidade do Tocantins, a UNITINS, assinou com o Ministério da Educação, o Sistema Educacional EADCON vem esclarecer que:
entende que o Ministério da Educação tem a legítima preocupação de normatizar todo o processo de ensino a distância, criando as condições ideais para que ele se consolide em nosso país;
o referido TAC foi assinado sem qualquer consulta prévia ao Sistema Educacional EADCON e/ou seus parceiros, motivo pelo qual não obteve nenhuma sinalização de concordância;
o Sistema Educacional EADCON seguirá atuando de modo firme e efetivo, acreditando que o mais importante é preservar os direitos de todas as partes envolvidas, em especial dos alunos - que precisam ter assegurados o futuro de seus estudos - e dos parceiros, que acreditaram e investiram nesta empreitada. Portanto, qualquer medida a ser implantada deverá levar em conta o bem-estar de todos;
enquanto não houver definições conclusivas, é prematuro tomar ações extremas, como a transferência imediata de alunos;
mesmo ciente que esta é uma situação delicada, o Sistema Educacional EADCON pede que todos os envolvidos mantenham-se atentos aos desdobramentos, mas em clima de calma, com a segurança que seus direitos não serão afetados.
O Sistema Educacional EADCON, com atuação desde 2000 e responsável pela maior operação de ensino a distância do país, fará de tudo para que esta situação se resolva da melhor maneira e no menor espaço de tempo possível.
Curitiba/PR, 04 de maio de 2009
Atenciosamente,
Julián Rizo Diretor Executivo
Sistema Educacional Eadcon Fone: (41) 3075-4555 - www.eadcon.com.br
`Boa tarde ATENÇÃo alunos fael
Em atenção às dúvidas manifestadas por estudantes nos últimos dias, após a veiculação da matéria sobre EaD na Rede Globo, a Faculdade Educacional da Lapa, a FAEL, esclarece que assinou há cinco meses seu Termo de Ajustamento de Conduta junto ao MEC.
A instituição vem cumprindo rigorosamente aquilo a que se comprometeu e, como resultado, está apta e autorizada a seguir ministrando os cursos de graduação já em andamento e a ampliar a sua oferta de serviços. Este cenário já possibilitou, entre outras coisas, a realização do processo seletivo para admissão de novas turmas em fevereiro.
Vale lembrar que a regulamentação do MEC se refere apenas aos cursos de graduação; os cursos de pós-graduação seguem sua programação também sem sofrer alterações.
Dessa maneira, as atividades acadêmicas da FAEL continuam normalmente, isto é, todos os alunos estão seguros e amparados por esta faculdade, que tem como objetivo maior a formação de profissionais para o mundo do trabalho.
Bons estudos!
Lapa/PR, 04 de maio de 2009
Atenciosamente,
Osíris Manne Bastos Diretor Acadêmico - FAEL
Sistema Educacional Eadcon Fone: (41) 3075-4555 - www.eadcon.com.br
Legislação
O Decreto n.º 5622, de 19 de dezembro de 2005, no seu artigo 1º, regulamenta o artigo 80, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que caracteriza a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e Tecnologias de Informação e Comunicação, com o desenvolvimento de atividades educativas em lugares ou tempos diversos por estudantes e professores. Todos os cursos oferecidos pelas instituições de ensino e pelo Sistema Eadcon são devidamente autorizados e credenciados para oferta de cursos na modalidade de educação a distância pelo Ministério da Educação. As instituições parceiras FAEL, Unitins e Univali são responsáveis pela parte acadêmica e pedagógica dos cursos de graduação. A Eadcon está legalmente amparada para oferecer cursos na modalidade de educação a distância em pós-graduação. A seguir, há vários documentos, entre os quais destacamos as Portarias, que credenciam a Eadcon, FAEL, Unitins e Univali para a oferta de cursos a distância, bem como os demais conteúdos de ordem legal sobre EaD.
- FAEL – Faculdade Educacional da Lapa - Portaria n.º 1.616, maio de 2005.
- Unitins – Fundação Universidade do Tocantins - Portaria n.º 2.145, de julho de 2004.
- Univali – Universidade do Vale do Itajaí – Portaria 584, fevereiro de 2006.
Decretos Decretos
Decreto n.º 5.622 de 19/12/05 - Regulamenta o Artigo 80 (sobre educação a distância), da Lei 9394/96 .Clique aqui.
Decreto 2.494/98 de 10 de fevereiro de 1998 - Regulamenta a oferta de cursos a distância dirigidos à Educação Fundamental de jovens e adultos, Ensino Médio e educação profissional de nível técnico. Clique aqui.
Decreto 2.561/98 de 27 de abril de 1998 - Altera a redação dos artigos 11 e 12 do Decreto 2.494, no que diz respeito à oferta de cursos a distância dirigidos à Educação Fundamental de jovens e adultos, Ensino Médio e educação profissional de nível técnico. Clique aqui.
Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006 -Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de Instituições de Educação Superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no Sistema Federal de Ensino. Clique aqui. Decreto n.º 5.622 - Altera dispositivos dos Decretos n. o s 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de Instituições de Educação Superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no Sistema Federal de Ensino. Clique aqui. Portarias
Portaria MEC 301/91 Normatiza os procedimentos de credenciamento de instituições para a oferta de cursos de graduação e educação profissional tecnológica a distância. Clique aqui.
Portaria MEC 1502/04 Credencia a Educon - Tecnologia em Educação Continuada para a oferta de programa de pós-graduação lato sensu a distância pelo prazo de cinco anos. Clique aqui.
Portaria MEC 2145/04 Credencia a Unitins, pelo prazo de cinco anos, para a oferta de cursos de graduação a distância e autoriza a oferta do curso Normal Superior na modalidade a distância no Estado do Tocantins, regiões circunvizinhas e outras Unidades da Federação em que a instituição tenha parcerias estabelecidas para Polos Presenciais. Clique aqui.
Portaria MEC 3636/04 Credencia a Faculdade Educacional da Lapa - FAEL -, pelo prazo de cinco anos, para ofertar cursos superiores a distância, no estado do Paraná, e autoriza a oferta do curso Normal Superior a distância nas cidades em que a Faculdade Educacional da Lapa possuir parcerias e convênios associados ao Sistema Eadcon, no estado do Paraná. Clique aqui.
Portaria MEC 1616/05 Credencia a Faculdade Educacional da Lapa - FAEL -, pelo prazo de três anos, para ofertar cursos superiores a distância e autoriza a oferta do curso Normal Superior a distância nas cidades em que a Faculdade Educacional da Lapa possuir parcerias e convênios associados ao Sistema Eadcon. Revoga a Portaria 3636, de 09 de novembro de 2004. Clique aqui.
Portaria MEC 584/06 Credenciar a Universidade do Vale do Itajaí, mantida pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí, ambas estabelecidas na cidade de Itajaí, estado de Santa Catarina, pelo prazo de cinco anos, para a oferta de cursos superiores a distância, no Estado de Santa Catarina. Clique aqui.
Portaria MEC 590/2006 Transformação do Curso Normal Superior em Pedagogia - Licenciatura Plena da Faculdade Educacional da Lapa. Clique aqui. Lei
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) é a legislação fundamental que rege o Sistema Educacional Brasileiro. Instituída pela Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a LDB promove a descentralização e a autonomia para as escolas e universidades, além de instituir um processo regular de avaliação do ensino. Ainda em seu texto, a LDB promove autonomia aos sistemas de ensino e a valorização do magistério. Clique aqui .
Autonomia Universitária Artigos 52 e 53 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que garantem autonomia universitária para criação, organização e extinção de cursos. Clique aqui. Resoluções
Resolução 01/2001
Normaliza os cursos de pós-graduação no país. Clique aqui.
Resolução 08/2005 do Conselho Curador Autoriza o processo seletivo para novas turmas dos cursos de graduação em Administração e Ciências Contábeis a distância da Unitins. Clique aqui.
Resolução 09/2005 do Conselho Curador Autoriza a implantação dos cursos de Pedagogia e Serviço Social pela Unitins e aprova processo seletivo desses mesmos cursos. Clique aqui.
Resolução 13/2004 do Conselho Curador Autoriza a implantação e aprova o Processo Seletivo do Concurso Vestibular para o Curso de Ciências Contábeis da Unitins, na modalidade de educação a distância. Clique aqui.
Resolução 14/2004 do Conselho Curador Autoriza a implantação e aprova o Processo Seletivo do Concurso Vestibular para o Curso de Administração da Unitins, na modalidade de educação a distância. Clique aqui.
Resolução CNE/CP nº 1/2006 Institui a transformação do Curso Normal Superior em Pedagogia - Licenciatura Plena. Clique aqui.
Resolução nº 07/2007 Autoriza a implantação do Curso de Tecnologias em Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Clique aqui.
Resolução nº 009/2007 /Conselho Curador Autoriza a implantação de cursos de graduação e aprova a realização dos respectivos processos seletivos. Clique aqui.
Credenciamento EDUCON
Link direto para a página de instituições credenciadas no site do MEC. Nesse link é possível verificar o credenciamento Educon junto ao Ministério da Educação. Clique aqui.
Referências de qualidade para a educação a distância. Clique aqui.
As orientações contidas nesse documento devem ter função indutora, não só em termos da própria concepção teórico-metodológica da educação a distância, mas também da organização de sistemas de EaD no Brasil.
Bom dia João paulo
Fique tranquilo , o que aconteceu só vai afetar a eadcon e o seus parceiros mais nada só que a eadcon esta conseguindo via liminar ficar do jeito que estava cada um estudando no seu proprio ca ou polo ,então mensalidaes e assistir fica do mesmo jeito pagando e indo na aula daí junho em diante que vai sair os resultados dessas ações.Ou joão a eadcon esta acertando com outra credenciadora se a unitins não aceitar mesmo pq a culpa é da unitins pq ela largo na mão todos os alunos na hora que tava tudo bem ok começou ir para o lado dela ela sai fora vcs acham certo ? Vamos pessoal enviar email pq foi uma falta de desrespeito por parte da unitins e do mec claro que só pensa no bem dele não de 95mil alunos
Boa tarde Vamos lá pessoal
From: [email protected] Subject: MEC X UNITINS Date: Wed, 6 May 2009 15:56:33 +0000
Prezados Srs,
Somos alunos Unitins/Eadcon em total desacordo com as atitudes tomadas pela Unitins e MEC. Em conjunto fizemos um abaixo assinado online, que foi o meio mais rápido e mais fácil para podermos interagir com colegas do Brasil inteiro.
Vimos por meio desta solicitar aos Srs que repassem aos seus acadêmicos da Unitins, seus funcionários, seus parceiros, enfim a todos que direta ou indiretamente forem afetados por tais medidas, o link deste baixo assinado. Necessitamos que tal seja feito da maneira mais rápida possível, pois o tempo trabalha contra nós.
O link: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/4248
O texto do Abaixo Assinado na integra:
Nós, alunos da Unitins / Eadcon, vimos por meio desta demonstrar nosso repúdio às atitudes arbitrárias do MEC, Unitins e MP Federal referente à assinatura do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) onde ficou decidido, à revelia dos alunos, que todos os cursos da referida entidade serão descontinuados e os acadêmicos serão transferidos para outras IES que ainda não sabemos quais serão. Mediante respostas evasivas da Universidade também não sabemos se seremos colocados no período que estamos regularmente matriculados, não sabemos da viabilidade da localização dos IES e nem de valores de mensalidades, fatos estes que poderão nos acarretar prejuízos financeiros, além dos emocionais. Nós alunos, unidos, conclamamos o nosso desejo de que os cursos que estão em andamento sejam continuados pela Unitins, da forma que estão, nos Pólos e CA’s que estamos alocados. Que a Universidade juntamente com o MEC honre os compromissos assumidos conosco no ato da matricula do nosso 1º Período e que possamos concluir nossos cursos onde estamos.
Certos de que seremos atendidos, pois tais medidas assinadas no TAC prejudicam aos Srs também, ficamos no aguardo de uma resposta favorável.
Att
Lucia Antonia Carvalho Augusto
3º Período do Curso de Serviço Social
CA LAPA – São Paulo - SP
Vai mais ATENÇÂO lá tem o email do fdp carlos do mec vamos enviar
From: Maria José Cordeiro de Souza mariajosecordeirodesouza@gmail.com Date: 2009/5/2 Subject: SOLICITAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY To: [email protected]
[email protected] envia pessoal
Caríssimo Sr. Carlos Eduardo Bielschowsky
Nós, alunos do Sistema Eadcon de Educação a Distância, vimos por meio deste e-mail, reinvindicar que a sua palavra dada em recente entrevista aos jornais de nosso país seja cumprida, assegurando o término de nossos cursos nos locais onde os iniciamos, certificados pela Unitins, conforme foi permitido pelo próprio mec.
Entendemos a proibição de novos vestibulares, mas não entendemos esta mudança repentina de nos transferir para outras instituições de ensino superior. Quem disse ao senhor que queremos nos transferir para outras universidades? Queremos continuar nossos cursos pela Unitins, sermos certificados pela Unitins, pois é um direito nosso adquirido.
Criamos vínculos de gratidão, afeto e orgulho, com a Unitins e com a Eadcon. Somos gratos às pessoas empreendedoras que trouxeram a Eadcon e a Unitins para as nossas cidades, nos beneficiando com ensino de qualidade, independente de toda esta explanação de irregularidades nas parcerias firmadas. Inclusive, registro aqui que não vemos nenhuma irregularidade no pólo em que estudamos.
Os direitos devem ser iguais para todos, Sr. Secretário. Os alunos da Unopar não serão transferidos para outras universidades. Por que? Somos acadêmicos e como tal sabemos questionar e não queremos crer que haja politicagem nas ações do mec.
Aguardaremos por sua resposta, breve, para que não seja preciso expor nossa indignação na mídia, mas quem sabe o nosso agradecimento a vossa senhoria por nos ouvir como educador que um dia foi também aluno e sabe exatamente de que gratidão, afeto e orgulho estamos nos referindo.
Atenciosamente,
Maria José Cordeiro de Souza Aluna de Pedagogia Pólo Nova Friburgo - RJ
Cristiane Assunção Cordeiro - Tutora de Administração / Contabilidade Livramento de Nossa Senhora - BA
COMUNICADO | 130/09 – Atualização Processo MEC
Caro Aluno Unitins,
Sempre em busca de aprimorarmos nossas ações e estreitarmos nossa comunicação com todos vocês, informamos que ontem, dia 05 de maio, foi realizada em Brasília uma reunião pautada na busca de uma solução para o processo que envolve o Termo de Ajuste de Conduta assinado pela Unitins junto ao MEC na última semana.
Reuniram-se o Presidente da Comissão de Educação Cultura e Esporte do Senado Federal, o Senador Flávio Arns, o Secretário de Educação a Distância do MEC, Carlos Bielschowsky, a Diretora de Relações Institucionais da UNE, Marvia Scardua, a representante dos parceiros, Marta Kratz, e eu, Julián Rizo, Diretor Executivo do Sistema Educacional Eadcon.
Nesse encontro houve uma aproximação entre as partes acima mencionadas, além da exposição do Senador Flávio Arns de que a transferência dos alunos para outras instituições causará muitos transtornos e que poderá ser prejudicial à educação. Arns pediu ainda ao MEC a busca de uma solução alternativa, viável e eficaz para a resolução desse processo.
Após essa solução, o Senador Flávio Arns propôs que, unido ao Secretário de EaD do MEC e à Unitins, uma decisão seja tomada junto ao Ministério Público. Nós, do Sistema Educacional Eadcon, estamos trabalhando para buscar resoluções e um desfecho favorável aos acadêmicos. Por esse motivo, pedimos que mantenha a calma, já que continuaremos a mantê-lo atualizado sobre tudo o que está acontecendo.
Também queremos lembrar que seu ritmo acadêmico não pode parar. O semestre letivo está prosseguindo e você deve manter a tranquilidade para concluir seus estudos. Estamos trabalhando para que todos os processos sejam normalizados e para que os seus direitos sejam preservados e mantidos.
Desde já, agradecemos a compreensão, o apoio e, principalmente, a confiança depositada em nossa instituição.
Curitiba/PR, 06 de maio de 2009
Atenciosamente,
Julián Rizo Diretor Executivo
Sistema Educacional Eadcon Fone: (41) 3075-4555 - www.eadcon.com.br
Boa tarde!
Sou aluna do Ead Ulbra e venho tendo problemas desde o ínicio do curso em 2006. Este curso é uma parceria entre a Ulbra e o Iesde, parceria esta que segundo as instituições já foi desfeita, porém o material didático ainda é todo fornecido pelo Iesde. O curso foi anunciado da seguinte maneira: duração de 36 meses com o mesmo número de parcela fixas de R$ 185,00, uma aula semanal presencial e atendimento online pela tutoria do curso. A tutoria online nunca aconteceu, e as parcelas foram reajustadas logo depois. Além disto, minhas notas vem sendo publicadas erradas desde o primeiro módulo e nunca tive acesso as grades e gabaritos para correção. Por estes motivos, decidi parar de pagar o curso, até que alguém me desse alguma resposta efetiva. Mandei diversos e-mails e fui pessoalmente na Ulbra Canoas várias vezes, mas nunca consegui nenhuma solução. Passei então a receber sansões pedagógicas com o corte do recebimento do material. A Ulbra nunca tentou nenhum tipo de cobrança. Agora que estou no penúltimo módulo, a Ulbra me tirou da chamada e me impediu de realizar as provas. Tentei mais uma vez diálogo com o pedagógico do EAD e recebi a seguinte resposta, em resumo: quem não paga, não estuda. Gostaria de saber se existe mais alguém na mesma situação, pois pretendo tomar medidas judiciais, incluindo danos morais e propaganda enganosa. Se mais alguém puder me orientar ficarei grata.
Boa noite a todos,
acompanho o fórum a vários meses, e gosto muito, vejo que há pessoas que realmente está lutando para que este problema que é tão sério seja solucionado e favoravel à nós acadêmicos . Sou do 5º período de serviço social. Já assinei o abaixo assinado colacando também o meu repúdio contra o MEC e a UNITINS. Confesso que estou muito anciosa e preocupada, pois se tiver que sair da minha cidade talves tenho que abandonar meu curso que gosto muito e ainda perder um investimento. Parabéns Lúcia Antônia pela iniciativa do abaixo assinado e Maria José pelo e-mail para o secretário.