Problemas com a EAD
Boa noite,
Sou acadêmica do curso de Administração à distância EAD, pela Unitins, tendo como mediadora uma instituíção chamada Eadcon. A grande maioria dos alunos têm tido grandes problemas com essa instituíção, pois pelo que soube, eles não tem suporte para atender a grande demanda de pessoas que se inscreveram no vestibular. Comecei o curso há 1 ano e meio e me arrependo até hoje. Não que a Universidade seja ruim, não, a Universidade é ótima, mas a Eadcon é péssima. As apostilas atrasam , as aulas ficam fora do ar, o portal fica sobrecarregado, na central de atendimento ninguém atende e depois de duas semanas tentando, quando você consegue falar, ninguém resolve o seu problema. Quer ver pior, os contratos estão sem a assinatura da Universidade. Prometeram (tanto em propaganda, quando no portal), bibliotecas, fóruns de discussão, chat's, etc, e até agora nada. Criaram um ambiente virtual AVA, com fóruns de discussão e chat's, só que é só para a nova turma, ou seja, 2008. Gente! isso é o mínimo do que acontece lá, é inacreditável o descaso. Não podemos sair , pois se sairmos perderemos tempo e dinheiro. No final estamos aguardando a boa vontade da Eadcon em resolver os problemas. Desta forma, peço por favor, orientações para resolver essas questões, pois não sei mais a quem recorrer, estou quase indo ao Procon. Já entrei em contato com o MEC, mas eles disseram que o problema não é com eles, que eu teria que enviar uma carta para a Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Pensei, isso vai é acabar em pizza, então não enviei carta nenhuma. Estou então recorrendo a este Fórum, pedindo ajuda. Agradeço e aguardo
Inacréditavel a falta de respeito com os academicos, sou 3º semestre de serviço social, e por questão financeira não tenho acesso ao ava e nenhuma participação no portal, desde quando a unitins é uma instituição pública. Tentei fazer acordo das minhas mensalidades em atraso,pois não tive condições de mantê-las em dias,pois não só eu como todo o brasil passa pela marola(problema de saúde e ate mesmo de falecimento)na minha familia, pórem a empresa só faz acordo com a maneira que condiz a ela o academico não tem direito nem mesmo a participação no portal. A constituição brasileira o art 6º de 1988,e claro onde todos tem direito a moradia, sáude, e educação, não foi eu que a escrevi concordam?
Unitins - Marcelo pede a Haddad que alunos só saiam ao final do curso
O governador Marcelo Miranda, acompanhado da reitora da Unitins – Fundação Universidade do Tocantins, Jucylene Borba, e os secretários da Educação e Cultura, Maria Auxiliadora Seabra, e de Representação, Carlos Patrocínio, foi recebido pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, na tarde desta segunda-feira, 11, em Brasília, reafirmou a necessidade da Unitins permanecer com os alunos de Ensino a Distância, nas condições atuais, até a conclusão dos cursos.
O governador Marcelo Miranda conversou por quase uma hora com o ministro Haddah, expondo a necessidade de garantir o diploma de nível superior a 92 mil alunos da universidade em todo o país. “Não temos a intenção de lesar nenhum aluno. Não somos irresponsáveis de fazer qualquer coisa contra os alunos. Ao contrário, estamos tentando dialogar com eles. Nos reunimos com os representantes das intuições de ensino e de alunos, pois jamais fugiríamos desse debate. Definitivamente, estamos do lado dos alunos. Saímos daqui convencidos que vamos resolver essa questão”, ressaltou o governador após a audiência.
De acordo com o governador, o ministro se mostrou favorável à causa. Representantes da Unitins, MEC e MPF – Ministério Público Federal terão um nova reunião nesta terça-feira, 15h, na sede do Ministério da Educação.
Imbróglio - Justiça Federal cancela efeitos de TAC entre MEC e Unitins
A Justiça Federal da Seção Judiciária do Tocantins concedeu liminar suspendendo os efeitos do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o MPF, MEC e UNITINS prevendo a transferência dos alunos para outras instituições. A ação foi ajuizada pela EDUCON.
O juiz da 1ª Vara Federal, Adelmar Aires Pimenta da Silva, considerou que a questão não pode ser resolvida por meio de termo de ajustamento de conduta porque somente teria validade com a anuência da EDUCON, principal interessada na questão. Considerou-se, também, que o secretario de Ensino a Distância não poderia assinar o TAC porque cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial da União.
Na decisão, o juiz ressalta que deve ser registrada, "sem meias palavras, a escandalosa omissão do Ministério da Educação que, somente depois de quase 10 anos, resolveu tomar alguma providência para resolver supostas irregularidades na parceria firmada entre a UNITINS e a EDUCON". O juiz continua, alegando que "não é crível que essa parceria fosse desconhecida do Ministério da Educação, considerada as fiscalizações rotineiras e o caráter público e notório do ensino à distância ofertado pela UNITINS e EDUCON".
Cabe recurso perante o TRF da 1ª Região.
Veja a íntegra da decisão DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
RESUMO
SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA LTDA ajuizou a presente ação em face da UNIÃO, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS e MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL alegando, em síntese, o seguinte:
a) em 2000 firmou contrato particular de prestação de serviços educacionais e de cooperação técnica com a UNITINS para desenvolvimento de cursos de pós-graduação e pós- graduação na modalidade de ensino a distância; esse contrato prevê que a demandante será responsável pelos instrumentos necessários para viabilizar o ensino à distância por meio de equipamentos de gravação e transmissão, bem como assessoramento na área técnica aos professores e alunos; a UNITINS ficou incumbida da elaboração de todo o projeto educacional e pedagógico, bem como pelas demais atividades da vida acadêmica;
b) a partir de 2004 a UNITINS foi autorizada a prestar os serviços educacionais em âmbito nacional, passando a demandante e a UNITINS a atuar, por meio de centros associados, em diversos lugares;
c) informa que atualmente mantém 5.778 tutores e funcionários espalhados por 1.532 centros associados e 264 pólos presenciais existentes no país;
d) assevera que foi eleita em 2008 como a melhor e mais lembrada empresa da área de serviços educacionais;
d) a parceria que firmou com a UNITINS era de conhecimento do Ministério da Educação.
Após fazer esses esclarecimentos a demandante passa a relatar os atos atribuídos aos demandados para aduzir, em resumo, que:
a) o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL instaurou procedimento para apurar supostas irregularidades na prestação dos serviços educacionais pela autora e pela demandada UNITINS;
b) para por termo aos questionamentos, a UNIÃO, a UNITINS e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL firmaram termo de ajustamento de conduta que atinge diretamente os interesses da demandante; apesar de ter insistido, foi impedida de participar do referido termo de ajustamento de conduta;
d) o termo de ajustamento de conduta é nulo porque foi firmado pelo Secretário de Educação à Distância do Ministério da Educação, sendo que somente os membros da Advocacia-Geral da União têm poderes para representar a União judicial e extrajudicialmente (LC 73, art. 1º);
d) o termo de ajustamento de conduta é arbitrário e atinge seus legítimos interesses, sem observância do disposto no artigo 9º, II, da Lei do Processo Administrativo Federal;
e) os compromissos assumidos no termo de ajustamento de conduta atingem diretamente seus os interesses porque prevê a transferência dos alunos para outras instituições a partir de junho de 2009;
Requereu a concessão da medida em caráter liminar para suspender os efeitos do termo de ajustamento de conduta ao argumento de que depende sua sobrevivência, exclusivamente, dos recursos oriundos do pagamento das mensalidades pelos alunos.
Afirma que o risco de dano também se manifesta pelo perigo de fechamento dos 1532 centros associados e 264 pólos presenciais que empregam 5.778 trabalhadores.
No mérito, requereu a procedência do pedido para “suspender de forma definitiva os efeitos do termo de ajustamento de conduta”.
Foi determinada a emenda da inicial para adequar os pedidos à natureza do litígio (fls. 164/165).
Em atendimento ao despacho liminar, retornou a demandante para acrescentar, em síntese, que dos fatos resultaram danos morais e materiais.
Requereu a antecipação do provimento final para suspender os efeitos do termo de ajustamento de conduta ou, em caráter sucessivo, que a UNITINS seja compelida a cumprir os contratos firmados.
No mérito, postulou pela procedência dos pedidos para: a) confirmar o provimento liminar e condenar os réus ao pagamento de indenização por danos materiais, em montante a ser apurado, e morais, estes em valor equivalente a 10 (dez) vezes o valor dos danos patrimoniais.
II. FUNDAMENTAÇÃO
RECEBIMENTO DA INICIAL
Recebo a demanda pelo rito ordinário, com a emenda de fls. 167/176. Procedam-se às anotações nos registros e autuação.
Citem-se os demandados para oferecerem resposta no prazo legal.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO
ESCLARECIMENTOS INICIAIS
Devo fazer alguns esclarecimentos iniciais, consideradas as repercussões sociais que a demanda submetida ao crivo judicial pode causar.
Não está em questão nesta relação processual as irregularidades que o Ministério da Educação teria constatado na FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS e na EDUCON, entre elas a cobrança de mensalidades.
O que será decidido é apenas a legalidade do termo de ajustamento de conduta firmado entre os requeridos.
Examino o pedido de antecipação da tutela de mérito.
PROBABILIDADE DO ALEGADO DIREITO
- A antecipação do provimento final requer a demonstração de prova inequívoca que leve ao convencimento da verossimilhança da alegação e que haja fundado receito de dano irreparável ou de difícil reparação (CPC, art. 273, I).
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – OFENSA A ESFERA JURÍDICA DA DEMANDANTE - ILEGALIDADE
Com o objetivo de por termo ao impasse criado entre o Ministério da Educação e a Fundação Universidade do Tocantins, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL firmou com a UNIÃO e a UNITINS o termo de ajustamento de conduta cujo instrumento está acostado ás fls. 117/122.
O termo de ajustamento de conduta em exame cuida de disciplinar a extinção da parceria firmada entre a UNITINS e a EDUCON para oferecimento de cursos superiores na modalidade de ensino à distância, pactuando, inclusive, a transferência dos alunos para outras instituições (fl. 119).
Os termos da avença pactuada atingem diretamente a esfera jurídica da EDUCON, principal interessada na continuidade dos cursos superiores.
A demandante, contudo, não participou do referido termo de ajustamento de conduta.
Qualquer ajuste para solucionar a questão deveria passar, necessariamente, pela anuência da EDUCON.
Nesse sentido é que a lei que rege o processo administrativo no âmbito federal estabelece que são legitimados como interessados aqueles que sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada (art. 9º, II, da Lei 9.784/97).
Deve ser registrada, sem meias palavras, a escandalosa omissão do Ministério da Educação que, somente depois de quase 10 (dez) anos, resolveu tomar alguma providência para resolver supostas irregularidades na parceria firmada entre a UNITINS e a EDUCON. Não é crível que essa parceria fosse desconhecida do Ministério da Educação, considerada as fiscalizações rotineiras e o caráter público e notório do ensino à distância ofertado pela UNITINS e EDUCON.
Não é possível, num passe de mágica, resolver o imbróglio criado com a conivência do Ministério da Educação.
A parceria entre as instituições (UNITINS e EDUCON) é ato do qual decorrem inúmeras conseqüências jurídicas. A parceria somente pode ser desfeita com a observância do devido processo legal (Constituição Federal, art. 5º, LIV).
A rigor, sejamos realistas, o patente litígio, os interesses públicos e privados subjacentes, estavam a indicar de modo claro que a questão não poderia ser solucionada com um simples termo de ajustamento de conduta. Toda essa confusão, que vem colocando em desassossego milhares de alunos, professores, empregados deveria ter sido judicializada para a solução definitiva do litígio.
O termo de ajustamento de conduta, como pactuado, não pode gerar efeitos jurídicos porque contrariou a Lei (art. 9º, II, da Lei 9784/97) e a Constituição Federal (art. 5º, LIV).
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - CAPACIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA UNIÃO - NULIDADE
Além da nulidade acima mencionada, o termo de ajustamento de conduta foi firmado pelo Secretário de Ensino à Distância do Ministério da Educação.
A atribuição para representar a União judicial e extrajudicialmente é da Advocacia-Geral da União, nos exatos termos do artigo 1º da Lei Complementar 73/94 e do artigo 131 da Constituição Federal.
Não poderia o Secretário de Ensino à Distância representar a União no referido ajuste de condutas.
Nesse aspecto, também procede a alegação de nulidade sustentada pela demandante.
As provas conduzem à verossimilhança das alegações da autora.
PERIGO DA DEMORA
É fato incontroverso, porque público e notório, que a EDUCON instrumentaliza para a UNITINS a prestação de serviços educacionais para milhares de alunos no Tocantins e em todo o território nacional.
O termo de ajustamento de conduta, além de colocar em risco a própria sobrevivência da demandante, tem potencialidade para atingir milhares de alunos, professores e empregados da demandante em todo o território nacional.
O perigo da demora é evidente.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, com fundamento no art. 273, I, do Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela meritória para suspender os efeitos do termo de ajustamento de conduta firmado entre os requeridos.
A presente decisão não obriga a UNITINS a firmar ou prorrogar qualquer estipulação com a EDUCON, bem como não impede qualquer legitimado de questionar os supostos atos ilegais decorrentes da parceria entre UNITINS e EDUCON.
Palmas, de maio de 2009.
Adelmar Aires Pimenta da Silva
JUIZ FEDERAL
(Informações da Ascom TRF1)
Bom dia pessoal
Vou contar uma historia para vcs ! Sabe tinha um menino bom de bola chamado unitins só que ele morava num lugar muito longe e ninguem conhecia ele daí foi um empresario eadcon e colocou ele unitins a jogar num time que todo mundo conhecia só que ele ganhava pouco e qdo ele ficou conhecido quiz dar um chute no empresario ,então pessoal sabe se eadcon desse o que a unitins queria não estava nessa situação . OBS a eadcon 50% parceiro 30% unitins 20% só que ela queria 40%
Bom dia È uma pena ter gente que nem vcs viu ernesto e fabio que estão torcendo contra tudo que esta acontecendo ,sabe para vc ter uma ideia o email daquele corno do carlos do mec não cabe mais nada nem o email do mec e as nossos abaixos assinados estão lotados de gente sabe outra coisa se vcs mudarem de lugar vcs vão ter que acertar todos pagamentos e anotas em geral e outra coisa alem da mudança de local ,tem o dia ,tem tudo que gira em torno fora o local que pode ser a kms de vcs mas sabe esta aberta a trasferencia se vc ernesto ou o fabio quiser é só pedir que vai ser um alivio para todo mundo daí vcs procuram um problemas com a que vcs vão entrar e começa a reclamar lá
Boa tarde! sou estudante pela unitins em serviço gostaria de saber quando teremos respostas concretas sobre a nossa situação como academico inclusive sobre as reprovação por motivo da não postagens das notas. Sendo que para sermos tranferidos temos que nos regularizarmos junto com a unidade . Com quem devemos procurar ja que no meu polo ou seja uvmg de paracatu mg não nos comunica nada,por favor envie uma resposta .Obrigada
Boa noite a todos,
pelo o que podemos acompanhar tudo está saindo como esperavamos. Graças a Deus por isso. Pelo visto o gostinho do Diploma será muito melhor.
Se o pessoal do MEC, ou sei la quem, achou que estavam mexendo com moleques, palhaços ou outro adjetivo qualquer, pelo visto está voltando atras e viu que ele está lidando é com pessoas sérias, que querem vencer. Pessoas que fazem parte da elite pensante do Brasil, ao contrário deles é claro.
Convido a todas as pessoas de bem desse forum a continuarem seus manifestos e mais, exigir que a Rede Globo se retrate com a mesma proporção da noticia anterior. Vamos limpar o nome da nossa instituição e da nosssa modalidade de ensino.
Quanto aos presentes e demais que criticam (se é que pode chamar seus comentários de critica) e se dizem insatisfeitos, convido vcs a pegarem suas bagagens e transferir para outra instituição que lhes atenda 100% bem.
Nao percam essa oportunidade. Pode ser que nao tenham outra chance de se transferirem!!!!
Abraço, bom estudos e sucesso a nós todos, afinal depois de uma grande tempestade sempre virá a bonança.
O que é isto pessoal, o que virou este fórum que foi criado para discutir os problemas da EADCON? Pessoal, respeito ao próximo é um principio básico.
Sobre os problemas. Alguns dos problemas graves que o sistema tem não foram resolvidos mas para que consigamos resolvê-los o sistema tem que resistir a todo este turbilhão. Tenho que falar também que alguns dos problemas realmente foram resolvidos e não vem ao caso quem resolveu agora.
Mas não podemos ficar é aqui agredindo uns aos outros, lembrem que as pessoas tem cabeças e opiniões diferentes, e isto que fez a humanidade crescer.
Quem defende ferreamente o sistema já escreveu diversas vezes que ele tem problemas e até utiliza a expressão "...e qual não tem.". Bom sendo assim concorda que tem problemas e deveria estar aqui para discutirmos soluções e não para simplesmente criticar que tira os problemas de baixo do tapete. Isto se é que da para falar que ele esta em baixo do tapete de tão gritante que são.
Se alguém resolver sair, se transferir, estará desistindo de ajustar o sistema e ir para um sistema pronto. Respeito a decisão mas peço para que fiquem e lutem.
Marcelo, sobre o problemas das notas erradas. Eu já falei com o meu CA, Polo, Coordenador (que é contratado diretamente pela Eadcon) e até agora nada. Tens mais algum caminho para tentar resolver isto? Se alguém já conseguiu resolver este problema, favor falar como.
Pessoal, novamente respeito ao próximo e suas opiniões é um princípio básica.
Bom dia a vcs
Depois de um dia mais tranquilo voltamos as respostas .Tiago dá sim para mudar só a coordenadora consegue isso mas vou passar um email de um supervisor [email protected] acho que ele pode responder ou até resolver mas a coordenadora consegue . A respeito do nelio aluno nossa vc é aluno então agora esta aí a sua chance muda e vai com deus muito obrigado e some .