O direito ambiental prevalece sobre o direito constitucional à propriedade?
Tenho uma pequena propriedade registrada em cartório, que tem parte dela inserida dentro da área de interesse do Parque Nacional da Serra da Canastra. Não posso ampliar a casa sede para fixar minha residência definitiva na propriedade, pois o IBAMA não autoriza sua construção, baseados na Lei de 1972 que criou o parque, delimitando seus limites numa área de 200.000 hectares, que de fato foi desapropriada em 70.000 hectares. Parte de minha propriedade está nessa diferença de área. Não consigo um profissional da area de direito, fora do Ibama, que consiga provar meu direito à propriedade: tenho registro, pago impostos, cuido da área, e não posso ampliar minha casa para moradia. Muito apreciaria a contribuição dos profissionais ligados à área para solução desse problema. Obrigada a todos.
Prezada Janete, no tópico do assunto tu faz a pergunta se o direito ambiental prevalece sobre o direito constitucional à propriedade. Bem, embora eu não seja expert na área, posso te adiantar que a proteção ao meio ambiente (direito ambiental) tambés está prevista na constituição federal (artigo 225). Então, salvo melhor juízo, no caso de um conflito entre o direito de propriedade e o direito ambiental, ambos previstos na constituição federal, creio que prevalecerá o direito ambiental, pois este visa à proteção da coletividade, enquanto o direito de propriedade é individual. De qualquer sorte, seria interessante consultar um advogado local para saber do teu caso específico. Abraço
Caro Alex, muito grata pela sua resposta e sugestão... o problema está sendo exatamente esse: não consigo um advogado local que tenha especialização em direito ambiental. Os dois da cidade que consultei sabiam bem menos do que eu, que venho acompanhando a questão da implantação do parque há alguns anos. Entrei no Ibama com um pedido de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, documento disponibilizado pelo Ibama utilizado para apaziguar questões como a minha, pedindo reforma e ampliação da construção já existente. Até agora, "está sob análise". Por hora, aguardemos. Assim que tiver uma resposta, coloco no site. Muito obrigada
Deixo um artigo que publiquei na internet...
Proteção jurídica das águas no ambiente urbano e a função socioambiental da propriedade: um estudo das Resoluções do CONAMA nº302/02 e nº303/02 Por: Jorge Kleber Teixeira Silva
http://www.koinonia.org.br/tpdigital/detalhes.asp?cod_artigo=114&cod_boletim=7&tipo=Artigo
Um abraço e estou aberto para troca de idéias. Quero crescer nessa área do direito ambiental Jorge Kleber Geógrafo e bacharel em direito