ADVOGADO É "DOUTOR" NOS TERMOS DA LEI?
Prezados colegas:
O tema é bastante polêmico mas lógico, ao meu ver advogado é e sempre será o "DOUTOR" operador da mecânica jurídica o registrador da polêmica jurídica no tempo e nos anais do judiciário. Parabéns doutores advogados, nós merecemos esse título.
Juscelino da Rocha - Advogado
ADVOGADO É DOUTOR?
Essa questão tem sido tema de diversas listas de discussão. Em pesquisa, descobrimos que tal afirmativa tem fundamento. Um Decreto Imperial ( DIM ), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, qu: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o Título ( grau ) de doutor para o advogado. Decreto n.º. 17874A 09/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros ( como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado ). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser lentes ( Professores do Latim Legente em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado é DOUTOR! ( Revista OAB/SC 17 )
Senoras e Senhores, eu estava fazendo de tudo para não entrar nesa tola discussão, que não nos levará a lugar algum, não levando também aqueles que adoram andar com penduricalhos em exibição. Advogado é doutor? Bem. Recentemente o Departamento de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora abriu uma vaga para Professor Adjunto. A condição primeira era a de que o candidato fosse doutor. Ora, numa cdade onde se diz que se dermos um tiro para cima a bala certamente cairá na cabeça de um médico ou de um advogado, apareceram apenas dois candidatos ao concurso, e os dois eram do Rio de Janeiro. Muito bem, onde estavam esses pretensos "doutores" que não assoberbaram a secretaria do Departamento pleiteando a sua inscrição, uma vez que todos os advogados são doutores natos? Tragam-me a resposta. Vejam que o caminho do faz-de-conta é imaginário e nunca se concretiza, pois assim de nada adianta uma pessoa fazer mestrado e depois doutorado, levando nessa maratona mais de seis anos, se basta estudar direito ou medicina, que já são automaticamente doutores? Tudo bem, era apenas isso. Obrigado, Ariosvaldo Vieira da Silva, Ph.D.
O título de "Doutor"a advogados é milenar. Há quem afirme, que esse título originalmente, pertence ao advogado. É o único profissional no Brasil, que recebeu esse título através de legislação. Isso aconteceu através de um decreto de D.Pedro I, e essa lei jamais foi revogada. É importante lembrar aqui, que mudança de um regime de governo pra outro, não resulta de forma automática em revogação de decretos do regime anterior. Somente muito mais tarde, que o direito ao uso do mesmo título, foi estendido também, aos demais bacharéis que defendesse uma tese. Além disso, devemos recordar o fato de que, defender teses faz parte do quotidiano profissional do advogado, enquanto que, para receber o título, é exigido de outros tipos de bacharéis a defesa de UMA tese apenas, o advogado no exercício profissional faz isso o tempo todo e diante de tribunais.
Arlindo Francisco Dos Reis, pelo jeito você é tão ignorante a ponto de não saber o que é milenar, milenar é referente a milênio. O DIM 17874A é de 09.08.1827. Pega uma calculadora e subtrai 2014 de 1827 que terás um resultado de 187 anos. 187 anos não equivale a um milênio, tá certo Doutorzinho de Araque! kkkkkkkkkkkkkkk
A Lei de 11 de Agosto de 1827 diz que "Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda." e depois "Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes."
Ou seja, o título de doutor no caso desta Lei só vale para os que frequentarem os cinco anos de um dos cursos (de São Paulo ou de Olinda).
A única duvida que eu tenho é a seguinte Nós estamos no Brasil império ou no Brasil republica? Por mais ignorante que eu seja o pouco que eu sei é que vivemos numa republica regida por uma constituição e no momento que foi assinada e declarada nossa constituição todo e qualquer decreto imperial se torna invalido não é isso ? Ou quer dizer que posso sair por ae fazendo um monte de absurdos e alegar juridicamente que tenho autorização imperial como por exemplo para caçar bruxas ?
CAPITULO XIII
DO GRÁO DE DOUTOR
1º Se algum estudantes jurista quizer tomar o gráo de Doutor, depois de feita a competente formatura, e tendo merecido a approvação nemide discrepante, circumstancia esta essencial, defenderá publicamente varias theses escolhidas entre as materias, que aprendeu no Curso Juridico, as quaes serão primeiro apresentadas em Congregação; e deverão ser approvadas por todos os Professores. O Director e os Lentes em geral assistirão a este acto, e argumentarão em qualquer das theses que escolherem. Depois disto assentando a Faculdade, pelo juizo que fizer do acto, que o estudante merece a graduação de Doutor, lhe será conferida sem mais outro exame, pelo Lente que se reputar o primeiro, lavrando-se disto o competente termo em livro separado, e se passará a respectiva carta.
2º As cartas, tanto dos Doutores como dos Bachareis formados, serão passadas em nome do Director, e pro elle assignadas, e levarão um sello proprio, que lhe será posto por ordem do Professor, que houver dado o gráo.
Creio que os doutos (e não DOUTORES) colegas advogados/bacharéis, esqueceram de verificar que o art. 9º da lei citada é regulamentado de forma a exigir elaboração, defesa e aprovação de tese para ter direito ao grau de Doutor! Acabada com isso, creio, a discussão. DOUTOR é quem possui título acadêmico de doutorado Apesar de, na prática, juízes, promotores, médicos, etc, se arvorarem e terem ânsia em serem chamados de doutores, como nas peças dirigidas ao Dr. Juiz, o que é RIDÍCULO, mas aceito e feito por todos quase...
Levi Campos, gostei do pensamento sobre o doutor de pequenos assuntos, porém muitas outras profissões também exigem o conhecimento de assuntos externos, como profissões relacionadas a arte. Para criar algo único e de acordo com o que o cliente precisa os profissionais devem estudar o assunto tratado para chegarem a uma solução diferenciada e adequada à expectativa estabelecida.
Porém tenho certeza que a defesa de alguns casos extremamente difíceis podem inclusive chegar perto de um curso extensivo por exemplo, mas acredito que nenhum chegará ao empenho de um doutorado (assim como os artistas). Portanto não seria Doutor do dia a dia, mas sim conhecedor do dia a dia.
Abraço!
A questão é que Dom Pedro Primeiro, a pedido do seu Bobo da Corte que tinha um sobrinho que iria terminar direito e um irmão médico, pediu a Dom Pedro para inserir esse título nas duas profissões, como forma de zombar dos dentistas que eram práticos e dos tabeliães. A piada pegou e hoje os bobos da corte preferem ser chamados de doutores.Sucesso para todos os descendentes dos bobos da corte.
O Decreto Imperial em questão é bem específico com relação as condições dadas aqueles que pleiteiam a honraria de chamarem-se doutores. Para um grupo que trabalha com leis e normas, onde praticamente tudo é levado ao pé-da-letra, não compreender isto é se auto-intitularem idiotas. O título a quê são chamados é pura e simplesmente por vaidade. Doutor de verdade não se importa como é chamado, pois o que o diferencia não é o título, mas sim o saber. O dicionário da língua portuguesa trata doutores como pessoas que concluiram o doutorado e nada além disso. Se apegar a um decreto imperial (veja que até aqui já passamos por, pelo menos, uma dezena de regimes políticos) para defender um título que não lhe é de direito é estupidez, arrogância e prepotência. Como diz o chavão popular: "Seje menas!"