ADVOGADO É "DOUTOR" NOS TERMOS DA LEI?
Prezados colegas:
O tema é bastante polêmico mas lógico, ao meu ver advogado é e sempre será o "DOUTOR" operador da mecânica jurídica o registrador da polêmica jurídica no tempo e nos anais do judiciário. Parabéns doutores advogados, nós merecemos esse título.
Juscelino da Rocha - Advogado
ADVOGADO É DOUTOR?
Essa questão tem sido tema de diversas listas de discussão. Em pesquisa, descobrimos que tal afirmativa tem fundamento. Um Decreto Imperial ( DIM ), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, qu: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o Título ( grau ) de doutor para o advogado. Decreto n.º. 17874A 09/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros ( como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado ). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser lentes ( Professores do Latim Legente em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado é DOUTOR! ( Revista OAB/SC 17 )
Prezados Colegas:
Vaja a lei que garante o título de doutor em vigência atualmente em face da hierarqui das leis instituida na lei de introdução ao Código Civil.
LEI DO IMPERIO DE 11 DE AGOSTO DE 1827
Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda. Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:
Art. 1.º - Crear-se-ão dous Cursos de sciencias jurídicas e sociais, um na cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, e nelles no espaço de cinco annos, e em nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes:
Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.
Art. 11.º - O Governo crearà nas Cidades de S. Paulo, e Olinda, as cadeiras necessarias para os estudos preparatorios declarados no art. 8.º. Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém.
O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 11 dias do mez de agosto de 1827, 6.º da Independencia e do Imperio. IMPERADOR com rubrica e guarda. (L.S.) Visconde de S. Leopoldo.
Juscelino
Futuro colega Serafim eu entendi o seu ponto de vista na questão. Ocorre que há muitos anos (segundo consta a várias décadas) se discute se o Advogado tem o direito de ser chamado de doutor. Existe quem diga que doutor tão somente é aquele que faz doutorado, o que não deixa de ser uma verdade. Ocorre que o nobre colega de Olinda finalmente nos trouxe o real subsidio para que possamos dar uma resposta àqueles que não nos consideram doutores. De fato a questão na prática tem pouca relevância, mas sob o ponto de vista do enriquecimento histórico/cultural que ela proporciona é muito instrutiva e interessante. Abraços e muito sucesso na sua nova profissão.
Ola, nobre Colega Juscelino. Gostaria de lhe agradecer pelo enriquecimento cultural que sua pesquisa nos proporcionou. Desde os bancos acadêmico eu discutia essa questão com meus colegas, já havia até mesmo ouvido falar desse "decreto de Dom Pedro" mas foi a primeira vez que o vi. Vc poderia me dizer onde achou tal norma? Por acaso teria ela na integra? desde ja agradeço. Abraço e sucesso!!! [email protected]
A questão de saber se o advogado é doutor ou não como já foi abordada pelo nosso colega Serafim Junior:pouca importância tem para a função do advogado .Primeiramente, eu acredito que doutor é aquele que possui em seu currículo o título de doutorado e que para fazer doutorado,defende-se uma tese.Mas um advogado na defesa de uma causa nao estaria defendendo uma tese,ou seja, não estaria de acordo com seu conhecimentos jurídicos dando um parecer sobre uma matéria seja de civil,penal,etc? Então, o advogado figuraria como o doutor do dia-a-dia,pois sua profissão seria a de elaborar pareceres sobre determinado assunto,utilizando para isso seus conhecimentos na área do Direito. Outra questão a ser considerada em relação a esse título de doutor,é a distância que este traz entre os advogados e os demais operadores do Direito com a população mais pobre que dificilmente tem acesso à justiça.A palavra doutor intimida os mais necessitados na busca da justiça, pois a ela traz uma impressão de que os advogados são superiores em relaçao ao povo,o que nao é verdade.Os advogados e,principalmente, os defensores públicos são empregados à serviço da população. Muito obrigado!
muito me admira ver advogados regeitando ou menosprezando o status de Doutor. Eu nao sou advogado, nem medico, nem doutor em nenhuma área. mas admiro e respeito os advogados, que na verdade são o instrumento de defesa de UM POVO, e que sem eles certamente as injustiças seriam muito mais frequentes. portanto voces devem valorizar o status que por direito tem, e ainda mais, voces devem lutar para ter um status ainda melhor, que realmente mostre a importancia de voces para uma sociedade. talvez por estar diariamente fazendo os deveres de um advogado, isso passe a ser algo banal para voces, porém um cidadao que teve apenas 1 prolema e que com a ajuda de um advogado o resolveu,... nao tenho duvida que o status de doutor é pouco para voces. abraços, claro estou me referindo aos sérios e honestos.
Olá amigos preciso de uma ajuda em um processo de pensão por morte para os filhos O pai trabalhou de 25/05/1979 a Inicio 16/06/2005, tendo ficado de benéficio 2006, sendo segurado na qualidade de segurado até 15/02/2009, Vindo a falecer em 4/11/2009
Obs: como posso resolver este problema por favor me ajuda. Muito obrigado
Caros Drs.
Há alguns poucos anos os membros do MP conseguiram o direito de serem tratados por Doutores. Alguém percebeu alguma diferença? Melhorou alguma coisa para alguém? Acredito que nossa missão é muito mais nobre do que um mero título que nada agrega a ninguém. Haja vista os inúmeros casos que todos conhecemos de doutores que são imcompetentes, isso quando não somem com o dinheiro de seus clientes, e que nesse caso não é a diferença no tratamento entre ladrão e Dr. ladrão que muda algo.
Presume-se que aquele que faz doutorado é caracterizado como doutor, mais a sociedade em suma tem o advogado como doutor, pois ele é o operador direto da lei, sem os seus serviços seria quase que impossivél para a sociedade ter acesso aos meios juridicos, diante de tamanha importância desse mero instrumentalista do Direito é de caratér importante que o advogado, ainda que sem o mérito do doutorado seja chamado de "Doutor".
Isso me parece uma questão de pura vaidade. É um costume popular chamar Advogados e Médicos de "Doutores". Porém, mesmo sendo um "costume", não deixa de estar equivocado.
Alegar que Advogado é Doutor "porque defende teses" é no mínimo abusar da nossa inteligência. Basta ter um pouco de conhecimento em História, pra perceber que essa afirmação é uma deturpação da realidade.
À GUISA DE FUNDAMENTOS, VAMOS AOS FATOS:
Em qualquer lugar do mundo, Doutor sempre foi um título ligado à vida acadêmica.
Em 1827 por lei imperial de D. Pedro I o título de doutor passou a ser concedido aos advogados que após se formarem no bacharelado DEFENDESSEM UMA TESE, SIMILAR AO ""DOUTORADO POR DISSERTAÇÃO"" do Reino Unido, sendo esse grau exigido aos advogados que quisessem SEGUIR CARREIRA ACADÊMICA.
A maneira para se conquistar o doutorado em Direito durante o período imperial consistia do bacharel defender uma tese diante de uma banca de nove professores. Esses procedimentos foram "alterados" com o estabelecimento do doutorado acadêmico pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), que requer o doutorando cursar um programa de doutorado antes da defesa da tese. O título é hoje reservado aos advogados que finalizarem com sucesso o doutorado em direito ou doutorado em ciências jurídicas em instituições de ensino autorizadas a concederam tal título.
Por outro lado, alguns alegam que o título de Doutor deve-se a TRADIÇÃO, e esta seria também uma fonte de Direito. Ora, o sistema jurídico Brasileiro não reconhece a validade de uma tradição quando ela contraria uma LEI.
Finalmente, não vejo motivo da pessoa querer ser algo que não é... Se quer ser "Doutor", faça um Doutorado, ora bolas!