Filha que mora na casa de herança é obrigada a vender imóvel para dividir com demais filhos dos pais falecidos?
Meus avós são falecidos e deixou 6 filhos. Uma das filhas mora na casa que era dos meus avós, pois tomou de conta a vida quase toda dos velhinhos. Meu avô antes de morrer, procurou um advogado e o cartório, passou metade da casa para essa filha que mora na casa. Porém,meu avô faleceu há 4 anos, e a esposa de um dos filhos (que já morreu tb) quer a parte dela na casa e ainda disse que a filha dela tbm tem direito a parte que era do meu tio falecido, pois antes dele morrer reconheceu essa mulher como filha dele (quando ele foi morar com essa mulher ela já tinha essa filha de outro casamento). Gostaria de saber se a justiça obriga essa filha, que mora na casa dos meus avós, a vender a casa pra dividir com os demais irmãos, mesmo sem ela ter condições (recebe apenas um salário mínimo por mês) de comprar outra casa pra morar, e mesmo que ela e outros filhos se recusem a assinar pra venda. Como proceder nesse caso para evitar a venda dessa casa, sabendo que essa filha tem 50% de direito a mais que os demais filhos herdeiros?
Problema que essa filha herdeira que mora na casa só recebe um salário mínimo por mês, não tem outros bens. Tem que ser uma justiça muito INJUSTA para expulsa-la da casa, onde todos os demais filhos têm suas casas. Em relação a comprar a parte dos demais, acredito que a justiça não obrigará essa filha a tirar de onde não tem para comprar essa parte dos demais herdeiros. Fazer empréstimo seria o maior absurdo, pois a gente sabe os juros de banco como funciona.
Pouco importa se os outros irmãos têm ou não suas casas. A casa em questão, de herança, é propriedade deles também, e sendo assim todos devem decidir em comum acordo o que fazer com o imóvel.
E como as colegas já disseram: se o caso for para a justiça (injusta ou não), há boas chances de o juiz determinar a venda da casa e a repartição proporcional do valor entre os herdeiros.
Citando: "Tem que ser uma justiça muito INJUSTA para expulsa-la da casa..." Ela tem metade da casa por liberalidade do doador. E tem a parte dela na outra metade da casa. Teria que ser uma justiça muito injusta se privasse os demais herdeiros na sua parte da herança.
Com o valor correspondente à metade do imóvel e mais a parte dela daria para ela comprar algo mais condizente com sua condição social, não é mesmo?