Penhora e promessa de compra e venda
Olá!!!! Sou estudante de Direito e estou com a seguinte dúvida: É possível requerer a penhora de bem imóvel objeto de promessa de compra e venda já quitada mas não levada a registro no RGI?
Cara Cláudia,
Poderia especificar se a penhora seria em relação a débito do promitente comprador ou do promitente vendedor?
Caso seja do comprador, via de regra, o juízo pede a juntada da certidão da matricula do imóvel, para a comprovação da propriedade.
Sendo dívida do vendedor, caberá embargos de terceiros, por parte do comprador, independente do registro junto ao CRI, nos termos da súmula 84, do STJ:
E ADMISSIVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL, AINDA QUE DESPROVIDO DO REGISTRO.
Espero ter colaborado.
Davyd
Oi estou com um imóvel que eu gostei, porém o mesmo se encontra penhorado ao municipio em funcão de uma divida fiscal IPTU de dois anos e uma cobrança amigável e mais dois anos em aberto. Estava querendo fechar o sinal com o vendedor porém todos me aconselham a não fazer isto pois o nome dos vendedores constam muitas restrições que totalizam mais de 10 mil reais e dizem que isto dá problema pois pode configurar fraude a credor por parte do vendedor que estaria se desfazendo do bem dele. Mas é o único bem então seria um bem impenhorável, certo? Como consta penhora no RGI? Em eu dando o sinal o banco que vai financiar o valor não garante a venda em função da restrição. A idéia era dar um sinal no qual eu mesma me comprometeria a pagar as dividas fiscais dar baixa na 12 vara e no RGi da penhora e ficariam pendentes os protestos e serasas dos vendedores. O meu receio é a venda ser anulada em função de uma possível dívida que surja a mais no meio do processo ou acontecer algo aos vendedores. Segundo o vendedor as certidões dos oficios distribuidores 1 2 3 e 4 e a 9 dos vendedores e a do 9 do imovel não constam ocorrencias. Pode acontecer isto? o vendedor ter restriçoes seresa, ccf, protestos e as certidoes dos distribuidores sair com nada consta?Ainda não vi as certidoes, mas estou achando estranho. No RGI estas sao necessárias para registro da promessa de compra e venda. Neste caso eu poderia fazer a promessa de compra e venda deduzindo este sinal após na escritura definitiva que ocorreria no banco? Eu faria o contrato e registraria no RGI logo apos a baixa da penhora do IPTU. O bem tb tem cobranca amigavel do cbmerj ( taxa dos bombeiros). Tirei por conta propria certidao do 7o distribuidor de protestos do vendedor, da justica federal, da receita federal e da justica do trabalho. PReciso ver mais alguma certidao? alguem tem este modelo de promessa? ou próximo? grata Vinha
Vinha,estou passando por coisa semelhante,o que você poderia fazer é conversar com o vendedor sobre a possibilidade de você estar quitando todos os débitos dele e descontar do pagamento do imóvel(claro que você teria de dispor do dinheiro necessário para quitar esses débitos à vista).este sim já seria o sinal ou entrada que você daria para a compra do imóvel. Maiores esclarecimentos sobre contratos podem ser feitos mediante a contratação de um advogado. Jamais faça negócio sem a presença de um advogado. Felicidades.