Tenho 27 anos, comecei a trabalhar aos 13, fui inscrita no PIS em 1996...Tive poucos trabalhos com registro em carteira e passei a trabalhar informalmente...Estou a 10 anos sem contribuir com o INSS e gostaria de saber se tenho como pagar retroativamente esses 10 anos e seguir pagando mensalmente os próximos 20 anos para que eu me aposente? Em caso positivo, um contador pode fazer os cálculos ou tem que ser um advogado?Onde devo pagar?

Respostas

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    SÓ DEUS Sexta, 25 de outubro de 2013, 19h28min

    ACHO QUE NINGUEM ME ENTENDEU, EU VOLTEI A CONTRIBUIR APOS CESSAÇÃO DE UM BENEFICIO E JA SE PASSARAM ALGUNS DIAS E NAO CONSTA NO EXTRATO PREVIDENCIARIO ACESSANDO COM A SENHA CADASTRADA NO CADSENHA. VOCES SABEM ME DIZER SE DEMORA PRA ATUALIZAR OU SE JA DEVERIA ESTAR CONSTANDO?

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    marcelo.souza Domingo, 24 de novembro de 2013, 16h51min

    Saudações, gostaria de tirar uma dúvida.

    Meu primeiro empregador, o Banco Nacional, assinou minha carteira em 1980, trabalhei por 2 anos e tive que parar para me dedicar aos estudos, minha Universidade era em regime integral, não sendo possível conciliar com um emprego. Foram cinco anos e nesse período fiz alguns estágios remunerados, neste período não fiz contribuição ao INSS.
    Em 1987 fui contratado pela Prefeitura, onde estou até hoje, já contando os anos para me aposentar.
    Gostaria de saber se existe a possibilidade de eu pagar o INSS referente ao período da faculdade, 5 anos, e assim contabilizar para antecipação da minha aposentadoria.

    Obrigado

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    M.Beutten Quinta, 05 de dezembro de 2013, 16h10min

    Tenho duas questões, agradeceria se pudessem me ajudar:

    1)Comecei a trabalhar para uma empresa em 04/1982. Trabalhei durante 6 meses, ou seja, contribuí 6 meses para a previdência.
    De 1983 a 1985 trabalhei sem vínculos e estudei e não contribuí.
    Em 1985 e 1986 fiz estágio remunerado (está na cart. de trabalho), não havia contribuição. Depois em 1987 voltei a trabalhar e contribuir.
    Pergunta: Gostaria de acertar e pagar esses anos de 1983 a 1986. É possível?

    2) Existiu um período de 1 ano, que pagava carnê, em que contribuí em duplicidade para cada mês/ano de competência. O que acontece nesses casos?

    Obrigado

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    M.Beutten Sexta, 06 de dezembro de 2013, 15h21min

    Boa tarde,
    Foi muito importante encontrar este forum para tirar uma dúvida importante para mim, para tentar aumentar meu tempo de contribuição.
    Eu gostaria de saber baseado nas informações abaixo de 3 empresas em que trabalhei, se cabe pedir recolhimento em atraso, ou verificar vínculo, para poder contar como tempo de contribuição?

    1) Empresa1: Admissão: 10/08/1982 Rescisão: 04/05/1983 - Auxiliar de Controle
    Só aparece as competências de 09/1982, 10/1982, 11/1982 e 12/1982

    2) Empresa2: Admissão: 12/08/1985 Rescisão: 11/08/1986 - Estágio remunerado em Análise de Sistemas
    Não aparece nenhuma contribuição nas competências de 08/1985 a 08/1986

    3) Empresa3: Admissão: 01/04/1987 Rescisão: 01/09/1988 - Até 01/06/1987 como estagiário remunerado de programação e a partir de 01/06/1987 como programador
    Não aparece nenhuma contribuição nas competências de 04/1987 a 08/1988

    Agradeço.

    Só mais uma outra questão: Contribuí em duplicidade para a mesma competência de 04/2003 a 05/2008. O que acontece nesses caso?

    Grato
    Marcilio

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    Helena Bueno Terça, 07 de janeiro de 2014, 10h06min

    Eu trabalhei + de 10 anos(1998 a 2009) sem registro. meu pagamento era feito em dinheiro e eu assinava apenas um recibo comum como comprovante do pagamento.
    Posso utilizar esses recibos como prova para poder solicitar ao INSS o pagamento retroativo da contribuição? Ou somente testemunhas que trabalharam com registro na mesma empresa serve como prova?

    Obrigada.
    Helena.

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    Elen Nunes Sampaio Sexta, 04 de julho de 2014, 13h40min

    Gostaria de saber se uma pessoa que sempre trabalhou na área de educação, em instituições privadas, com carteira assinada, mas, no período de 01/08/98 a 01/08/2000, por não estar trabalhando, substituiu uma professora em uma escola estadual, sem contudo receber honorários, mas tendo uma declaração da escola que estava locada na instituição, pode, mediante este comprovante, recolher como autônoma o INSS para contagem de aposentadoria?

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    Arfrago Sexta, 04 de julho de 2014, 22h21min

    Elen Nunes Sampaio//
    Requisitos para recolher atrasados como CI-Contribuinte Individual (antigo autônomo) :
    a) Estar inscrito no INSS na Categoria de Contribuinte Individual no Código 1007(20% sobre um mínimo de R$724,00 a um teto de R$4.390,24 conforme foram as remunerações[seu caso honorários] mensais.Uma vez que sempre trabalhou com carteira assinada Vc já é Inscrita pois deve possuir o número PIS/PASEP)
    b) COMPROVAR o exercício, no período,da atividade por conta própria;
    c) COMPROVAR remuneração(seu caso honorários);
    d) Pedir ao INSS para fazer o cálculo de quanto vai lhe custar;;
    c) Pedir autorização ao INSS para efetuar o recolhimento. Não faça nenhum recolhimento se autorização.
    Como CI, poderá fazer a Inscrição como Professora particular geral por exemplo.
    Sds. cordiais. Arfrago.

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    Rafael Dimas Quarta, 03 de setembro de 2014, 16h51min

    Boa tarde a todos,
    A pessoa atuou como advogado, de forma que pode ser comprovada através dos pagamentos anuais da OAB, de inscrição municipal e dos próprios processos registrados no TJMG, desde 2002, mas não recolhia INSS.
    Antes de se formar ele foi funcionário registrado de uma empresa, em área diferente do direito.
    Em 2009 começou a trabalhar como contratado em uma prefeitura municipal, onde havia o recolhimento de INSS sobre o montante equivalente a 2 salários mínimos. Continuou também atuando como advogado autônomo, pela compatibilidade existente entre as funções.
    Em 2011 foi acometido por doença grave (alzheimer/alienação mental), tendo recebido auxílio doença sobre o valor que recebia na prefeitura, posteriormente transformado em aposentadoria por invalidez.
    Por conta da doença, tendo inclusive direito ao adicional de 25% da aposentadoria, está debilitado e, consequentemente, não pode mais atuar na área jurídica, ficando sem a remuneração que recebia do trabalho de advogado, o que reduziu a renda familiar.

    Pergunta: haveria alguma forma de se fazer a contribuição retroativa, relativa ao período em que se pode comprovar a atividade de advogado, a fim de melhorar a aposentadoria? Qual seria?

    Obrigado.
    Rafael

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    eldo luis andrade Quarta, 03 de setembro de 2014, 17h05min

    Só na Justiça. O INSS negará posto não ser caso de revisão. VIsto não ter havido erro no cálculo. Só falta de contribuições. Por outro lado como foi aposentadoria por invalidez muito dificilmente o pagamento de meses não pagos implicará em grande aumento no valor do benefício. Tem de fazer um cálculo antes para saber se vale a pena o esforço em pagar.

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    Rafael Dimas Quinta, 04 de setembro de 2014, 11h32min

    Obrigado Eldo. Vamos proceder ao cálculo e ver o que é melhor.

    Abraço

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    Astrogildo Zibório Terça, 23 de setembro de 2014, 8h49min

    R dimas..
    |Temos curiosidade em saber se ficou alto o valor...e o que resolveu...
    Temos casos de pessoas parecidos, podemos tomar como base...
    Valeu .
    grato

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    divino arlindo seixs Sexta, 02 de janeiro de 2015, 17h21min

    Trabalhei num comercio de 10 de janeiro de 1981 a 30 de dezembro de 1986, tem como recolher no inss desse periodo e averbar no serviço público? conta para aposentadoria? sendo que hoje estou com 54 anos de idade,

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    Jose Carlos Pereira

    Jose Carlos Pereira Domingo, 22 de fevereiro de 2015, 20h09min

    Srs,

    Comecei a trabalhar e 2002 registrado, no entanto fiquei desempregado do período de 12/1985 a 10/08/1986, voltando a ser registrado desta data até a data de hoje, minha duvida, é possível eu recolher como autônomo nesse período que fiquei desempregado é isso somar no meu período de aposentadoria?

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    Armando Domingo, 22 de fevereiro de 2015, 20h58min Editado

    José Carlos Pereira//
    Se Vc comprovar que trabalhou como autônomo no período de 8 meses, exercendo uma atividade por conta própria remunerada e puder provar os rendimentos mensais auferidos no período poderá recolher sob o Código 1007 como CI-Contribuinte Individual.,
    Poderá pedir ao INSS para fazer o cálculo e obter uma autorização para fazer o recolhimento. Não faça recolhimento sem a Autorização do INSS.
    Boa sorte
    Armando

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    Andréia Safadi

    Andréia Safadi Terça, 17 de março de 2015, 14h05min

    Prezado,
    ainda em complementação à minha pergunta anterior sobre contribuição retroativa a não inscrito no INSS, a única prova de que disponho de que advogava no período é a declaração da OAB de que minhas anuidades estavam em dia.
    No aguardo.

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    Arnaldo Santos

    Arnaldo Santos Sábado, 25 de abril de 2015, 11h17min

    dr. tenho 51 anos e fui registrado em 1989 portanto tenho nesse periodo 3 intervalo sem contribuir e possivel pagar esse atrasado ao inss trabalho como motorista mais perdir ums tempo de contribuiçao pelos meio desse tempo...

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    DIOGO C. Terça, 23 de junho de 2015, 9h58min

    Um empregador doméstico não recolhe o INSS de sua funcionária há 9 anos, peguei o caso para resolver e fui até uma agência da previdência para saber como proceder. A resposta da atendente foi a seguinte: "não faça nenhum recolhimento, agende no 135 o serviço da contagem de tempo de contribuição e traga os documentos que comprovem o período laborado".
    O problema é que não tem recibo deste período assinado pelo empregador e pela doméstica, nem carnê das lojas de varejo que comprovem tal atividade, desta forma, minhas perguntas são:
    1) tem como parcelar estes 9 anos?
    2) só com a CTPS e com a declaração do período laborado tem como comprovar os nove anos de serviço?
    3) o agendamento do serviço aqui na região ficou agendado para outubro, enquanto isso devo recolher as atuais? ou nem pode ser recolhido?

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    Thales Costa Segunda, 13 de julho de 2015, 22h49min

    Boa Noite,
    O meu caso não encontrei nenhum parecido aqui.
    Então, eu fui registrado a primeira vez com 14 anos de idade, e trabalhei por mais ou menos um ano, depois sai para terminar meus estudos, e depois disso eu nuca mais trabalhei com carteira assinada, ai aos 25 anos passei em concurso público, ou seja fiquei 11 anos sem carteira assinada. Não tenho mais a minha carteira e nada do meu antigo emprego e nem dos que trabelhei nesse tempo (11 anos) mas tenho contato com meu empregador. Minha pergunta é... Posso contribuir esses anos ou um poco deles para que possa averbar para a aposentadoria????

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    Beatriz Mattos Ls

    Beatriz Mattos Ls Quarta, 02 de setembro de 2015, 15h46min

    Sim
    Art. 177. Caso o segurado empresário, autônomo ou equiparado manifeste interesse em recolher contribuições relativas a período anterior à sua inscrição, a retroação da data do início das contribuições será autorizada, desde que comprovado o exercício de atividade remunerada no respectivo período.

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    Armando Quarta, 02 de setembro de 2015, 21h46min

    Beatriz Mattos Ls//
    Por gentileza. "Art.177" de qual Diploma Legal ?
    Agradecido
    Armando

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