É possivel pagar retroativamente a contribuição do INSS?
Tenho 27 anos, comecei a trabalhar aos 13, fui inscrita no PIS em 1996...Tive poucos trabalhos com registro em carteira e passei a trabalhar informalmente...Estou a 10 anos sem contribuir com o INSS e gostaria de saber se tenho como pagar retroativamente esses 10 anos e seguir pagando mensalmente os próximos 20 anos para que eu me aposente? Em caso positivo, um contador pode fazer os cálculos ou tem que ser um advogado?Onde devo pagar?
Tenho 41 anos, trabalhei de Carteira assinada por alguns anos até 05/2005, depois disso não mais contribuí para o INSS, já tenho minha inscrição no PIS ... passei a trabalhar informalmente...Estou há mais de 11 anos sem contribuir com o INSS e gostaria de saber se tenho como pagar retroativamente esses 11 anos e seguir pagando mensalmente os próximos de agora pra frente?
0 J joni ferreira há 2 horas Tenho 41 anos, trabalhei de Carteira assinada por alguns anos até 05/2005, depois disso não mais contribuí para o INSS, já tenho minha inscrição no PIS ... passei a trabalhar informalmente...Estou há mais de 11 anos sem contribuir com o INSS e gostaria de saber se tenho como pagar retroativamente esses 11 anos e seguir pagando mensalmente os próximos de agora pra frente? Resp: O INSS só aceitará o pagamento atrasado se você comprovar de forma documental este período de trabalho informal. Hipótese em que você deverá pagar (pode até parcelar) o valor devido na forma do art. 45 A da lei 8212. Estou quase certo que você vai chegar a conclusão que não há outra coisa a fazer do que contribuir a partir de agora.
Boa tarde Feliz Natal Tenho 52 anos e 23 anos de contribuição. Fui registrada no primeiro emprego em 1986 e trabalhei até 25 de março de 2015. Tive interrupção por desemprego de 02/1991 à 02/1992 de 02/1993 à 04/1993 de 03/1998 à 02/2000 de 03/2000 à 06/2000 de 02/2003 à 08/2004 De acordo com INSS que dei entrada em 2015, para completar 30 anos de contribuição, eu teria que contribuir mais 7 anos. Como posso pagar estes 7 anos interrompidos de 1986 à 2015 para poder me aposentar em 2017 ?