O Art. 42 da Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei 3688/41. Pode ser aplicado para estabelecimentos do tipo (Bar e Casa de Shows) qual a lei se aplica?
A polícia militar não atendeu uma reclamação de perturbação, mesmo apresentado um BOP (O Art. 42 da Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei 3688/41) para (Bar e Casa de Shows), alegando ser de competência do órgão fiscalizador de meio ambiente (SEMA), pois só ele pode fazer aferições de medição de ruido . Já reclamei no MP e a SEMA diz que faz aferições e medições, só o MP não investiga para se de fato saiba se existe omissão. Quando ligo no 190, eles me passam o telefone de SEMA, alegando ser de competência. Só que quando eu ligo para vir baixar o som, ninguém atende.
Não ainda. Por enquanto só o MP, só que percebi que não faz efeito. Pois o tal da bar persiste. Também percebo que a SEMA e a POLÍCIA MILITAR está fazendo corpo mole. Pois tive que fazer 6 ligações para 190 das a primeira foi as 23:50 e eles só compareceram na sexta ligação por que havia mencionado a Corregedoria e MP por omissão e o da SEMA ninguém atende (os mesmos repassado pela policia milita, para por ser tratar de crime ambiental). O GU já chegou meio indiferente, percebi pelo comportamento, alegou que não encontrou meu endereço na primeira vez, sendo que todas as vezes que ligo 190 eles informam que vai vir e alegam que está em outro ocorrência ou não encontrou o meu endereço (sempre os mesmo argumento), dando a entender um fato de insignificância ou (descaso ou omissão).
Só mais detalhe. O mesmo PM atendeu outra ocorrência desta vez de vizinhos com festas de som alto apos as 22:00 com base nesse artigo e mandou desligar o som. Só que quando foi para este Bar, ele falou que não poderia mandar desligar som e que eu poderia ir na Delegacia até mesmo poderia mencionar nome da Gu, que atendeu que não teria problema.
Agradeço ajuda Dr. Infelizmente percebo que no Brasil estas repartições vivem um fingimento. Provalvemente deva ter rabo preso com estes donos de bar e o próprio MP não produz efeito. A começar com um Legislativo de mãos dadas e tapinhas nas costas com executivo e um Judiciário dormindo um sono profundo. Valei Dr!!
Só que eu percebo que Município e o Estado não está nem ai para fiscalizar, pois o que já teve de conflitos ocasionado diversos prejuízos aos cofres publico com: hospital, policia por conta das brigas e morte neste bar e com prejuízo aos cofres, se for por na ponta da caneta não compensa o que ele recolhe de imposto.
Retornei a Delegacia. Fui orientado a produzir provas (me expor com relatos e registros com imagens no interior e da residencia e fora), fazer copias e entregar para que se possa entrar com TCO. A Civil informou que não tem o aparato decibelímetro para aferições ou acredito que seja para que eles venha produzir as provas, pois só a SEMA possui. Procede?