Prazo da Notificação de Penalidade de Multa

Há 17 anos ·
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Qual o prazo exato de uma Notificação de Penalidade de Multa a Infração de Trânsito (Multa DSV/SP) recebida através dos Correios em 27/Mai/2008 de uma suposta Infração de Transitar em Local/Horario não Permitidos Oper.Horario de Pico com data em 20/Mar/2008 e com data para pagamento para 18/Jun/2008 , pois são de Municipios diferentes?

295 Respostas
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AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
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Caro Osmair,

A Notificação de Infração (aquele primeiro papel com local para indicação do condutor), segundo o Código de Trânsito Brasileiro, deve ser expedida pelo órgão autuador em até 30 dias do cometimento da infração. Isto é, deve ser postada até 30 dias. Quanto à recebê-la, dependerá dos trabalhos do correio local. Porém se entre a data do cometimento da infração e a da postagem o lapso temporal for maior do que 30 dias, caberá recurso para a extinção do auto infracional pela sua insubsistência.

É isso.

Abraços.

Rodrigo Vargas
Há 17 anos ·
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Prezados colegas! Aproveitando o leque deste questionamento... se não recebi a notificação da infração (o primeiro papel), apenas a Multa a Infração de Trânsito (multa em pardal estrada federal), se for o caso do Correio não ter me encontrado, eles poderiam, ter gerado esta multa sem eu ter me defendido previamente??? Posso alegar que não recebi a notificação e extinguir o auto de infração (como de fato ocorreu)?? Atenciosamente, Rodrigo Vargas

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
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Caro amigo Rodrigo,

Antes que recorra e mais tarde você tenha a desagradável surpresa do indeferimento do recurso, primeiro requeira ao órgão de trânsito prova do envio e respectivo recebimento da Notificação. Aí sim poderá recorrer alegando o não recebimento. Pois como você já adiantou, o correio poderia não tê-lo encontrado. Porém, cuidado. A lei de trânsito obrigada o proprietário de veículo a manter seu cadastro atualizado junto ao órgão de trânsito. Portanto, se a notificação não chegou até você por falta de atualização cadastral, certamente se alegar o não recebimento, seu recurso será indeferido de plano.

É isso.

Abraços.

Candice Bringel
Há 17 anos ·
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Oi, colegas! Tenho uma dúvida muito específica, e se alguém puder esclarecê-la, ficaria agradecida.

Sabe-se que a autoridade de trânsito expede duas notificações para o motorista infrator: a primeira, chamada Notificação de Autuação, e a segunda, chamda Notificação de Penalidade. Sabe-se também que oprazo para o órgão de trânsito expedir a Notificação de Autuação é de 30 dias, a partir da data da infração (art. 281, inc. II, do CTB). Não havendo qualquer recurso do notificado, o que eu gostaria de saber é:

1) Existe prazo definido para o órgão de trânsito expedir a segunda notificação (Notificação de Penalidade)? Li em algum lugar que esse prazo existe e seria de 60 dias, contados da data da infração, ou de 30 dias, a contar da data em que se encerrou o prazo para apresentação de recurso à primeira notificação (de autuação).

2) Caso exista esse prazo para expedição da segunda notificaçãoe se esta for expedida fora do suposto prazo, pode a multa ser cancelada pela via judicial?

3) Se houver mesmo esse prazo (para a expedição da 2.ª notificação), gostaria de saber se seu amparo é legal, jurisprudencial, doutrinário ou/e analógico ao art. 281, inc. II, do Código de Trânsito?

Esclareço que meu propósito é cancelar multas de trânsito pela via judicial e não mais pela admistrativa. Pretendo ajuizar mandado de segurança para renovar o licenciamento 2008 sem pagamento das multas e, posteriormente, ação ordinária de desconstituição de penalidade de trânsito.

Ufa!

Grata desde já. Candice João Pessoa/PB

reinaldo_1
Há 17 anos ·
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para vc ser autuado por transitar em horário e local não permitidos pela sinalização, seria necessário que a via ( rua ou avenida) onde você foi autuado ter a placa de regulamentação. normalmente o recurso é indeferido em 1ª instancia( jari) mas deferido no cetran.. boa sorte...

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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Agnaldo,

Depois do indeferimento da defesa prévia ( da notificação de autuação ) que se deu em 15.04.2008 e em seguida foi emitida a (notificação de penalidade) que foi postada em 30.05.2008; (a notificação de autuação) teve a data de autuação em 08.10.2007 e a data da postagem foi em 24.10.2007 e a pergunta da CANDICE acima talvez se espelhe nessa situação real, portanto aguardemos seus pronunciamentos e aqui no Rio faz-se a vistoria ANUAL sem exigência de antes pagar as multas, respondendo ainda à CANDICE.

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
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Caros amigos Candice e Orlando,

Em relação aos prazos, o Código de trânsito regulamenta a expedição da notificação, que é de 30 (trinta) dias da infração. Muito bem. Desta Notificação, temos 15 (quinze) dias para indicar o condutor. Não sendo indicado no prazo, EM SEGUIDA, o órgão autuador expede-se a Notificação de Penalidade. Todavia, nem o art. 282, § 3.º do CTB ou o art. 9.º, § 2.º da Resolução 149/03 do CONTRAN indicam prazo determinado para tanto. Desta forma, 30 + 15 + tempo hábil para Expedição da Multa = aproximadamente 60 dias da infração.

É isso.

Abraços.

Thiago Moreno Faria
Há 17 anos ·
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Caro Agnaldo...

Agradeceria imenso se fosse posivel sua ajuda. Em resposta ao colega Rodrigo, vc direciona o mesmo a requerer primeiramente a prova de recebimento de notificação, eu gostaria de saber como devo elaborar tal documento, pois estou com o seguinte dilema: Fiz a venda do meu carro,e agora me deparei com o comprador me informando que o veiculo encontra-se com 4 multas , contudo eu não tinha conhecimento, salvo em 2005 em que fui autuado junto a PRF, e a mesma até hoje não enviou nenhum documento para minha casa me informando da multa, muito menos boleto paraq a mesma fosse paga. As demais até hoje tambem não recebi notificação e nada de boleto algum, enfim, gostaria que me desse uma explicação no sentido de elaborar a solicitação de prova de recebimento de notificação e argumentos pertinentes a matéria em questão. Desde ja agradeço atenção e manifesto meus votos de felicidade.

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
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Amigo Thiago,

Primeiramente você deve procurar um despachante ou você mesmo proceda á pesquisa de seu veículo, via internet, para saber as datas, os locais, as infrações e o órgão autuador. Em seguida faça um requerimento dirigido à este órgão solicitando prova do envio das notificações de autuação para o seu endereço, vez que você ainda era proprietário do veículo na época das infrações. O requerimento é simples. Talvez até mesmo seu despachante poderá fazê-lo prá você. Depois o envie com A.R. para o órgão autuador e agurade a resposta. De posse da resposta, quer positivia ou negativa, você fará ou não o recurso devido. O requerimento, se você não sabe como elaborar, vai umas dicas:

Endereçamento no cabeçalho: dirigido ao Diretor do órgão de trânsito autuador.

Solicitante: todos os seus dados pessoais, endereço, números de documentos, especialmente da CNH.

Requerimento: Requeiro seja-me enviada prova do envio das notificações das autuações referentes às infrações : (citar as infrações com data e local) inseridas no sistema no ano (citar o ano), todavia, não tendo recebido as notificações respectivas até a presente data. As infrações foram anotadas no cadastro do veículo tal (citar os dados do veículo). Explanar que o veículo já foi vendido e somente agora tomou conhecimento das infrações e que precisa regularizar a situação cadastral do mesmo.

Considerações finais: Que seja o pedido aceito e atendido, local, data e assinatura.

É isso.

Abraços.

Celso Cordeiro_1
Há 17 anos ·
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Recebi só a multa sem receber a notificação inicial. Não mudei de endereço. Será preciso solicitar ao órgão de trânsito prova do envio e respectivo recebimento da Notificação, para depois recorrer alegando o não recebimento da notificação?

Quanto a multa por estacionamento proibido e necessário haver placas indicativas da proibição? Devo ser notificado no local? A dúvida é porque recebi uma multa por estacionamento proibido em local que nunca estive.

Thiago Moreno Faria
Há 17 anos ·
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Grande Agnaldo...

Muito agradecido, sua informação foi de grande valor....

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
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Amigo Celso,

Primeiramente vamos determinar se você é o autor da infração e pretende recorrer do mérito, ou se não praticou a infração. Se você é o autor, deve recorrer, antes porém, requerer ao órgão autuador a prova do envio da notificação. Caso a mesma não tenha sido enviada, é so recorrer solicitando a extinção do auto infracional pelo cerceamento de defesa. Se não foi você o autor, recorra já. Todavia, lembre-se de juntar todas as provas necessárias para o convencimento da turma julgadora.

É isso.

Abraços.

Ao Thiago,

Obrigado pelo voto de confiança e estarei sempre às ordens procurando ajudar, à medida do possível, e feliz quando os nobres colegas obtém sucesso nos recursos.

Abraços.

Marcio Talarico Klein
Há 17 anos ·
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Como eu faço pra saber a data de expedição da Notificação de Autuação que recebi? A infração foi cometida em 29/06/08 e só hoje (04/08/08) eu recebi a notificação, mas na frente do envelope não tem nenhuma data.

Abraços

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
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Caro Márcio,

Se não há carimbo do correio ensejando a data de postagem, ao menos, no próprio corpo da Notificação deve conter a data de processamento. Essa data não significa ser a data da postagem, mas é próxima. Portanto, se tal data for próxima do recebimento, entendo já ter transcorrido o prazo máximo de expedição da notificação e, logo, sujeita a anulação.

É por aí.

Abraços.

Marcio Talarico Klein
Há 17 anos ·
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Então, infelizmente, a notificação foi postada em tempo hábil. Agora, a infração foi a seguinte: Passei por uma lombada eletrônica a 48 Km/h, acima da velocidade permitida de 40 Km/h, às 03:04hs da manhã, em um local de alto índice de roubo, furto, assalto, etc. Eu até pensei que as lombadas eletrônicas ficassem desligadas durante a madrugada. Ledo engano. Eu recorrendo, teria alguma chance de não pagar essa multa?

Obrigado e abraços.

Celso Cordeiro_1
Há 17 anos ·
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Obrigado Agnaldo,

No meu caso são duas situações diferentes a 1ª relatada refere-se multa por excesso de velocidade e a segunda estacionamento proibido.

Vamos focar na multa por excesso de velocidade. Receio perder prazo para recorrer ao órgão autuador caso peça a comprovação do envio da notificação.

Assim pretendo recorrer sem pedir comprovação do envio da notificação. O que você acha?

O argumento é extinção do auto infracional pelo cerceamento de defesa. Não preciso fazer referência de alguma legislação?

Grato

Celso

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
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Caro Márcio,

O seu recurso poderá versar sobre sobre dois temas básico:

a) A própria variação física admitida para os aparelhos eletrônicos de medição de velocidade (calma ! não chegaria aos 8 Km/h de excesso), mas é argumento admissível. Existe uma tabela de variação emitida pelo INMETRO.

b) A periculosidade do trecho daquela via. Neste caso, procure juntar cópia de alguma notícia veículada em algum jornal da cidade a respeito de roubo ou outro crime ocorrido no local. Junte também cópia da pesquisa de sua CNH, na internet, na qual, por óbvio, não conste nenhuma outra pontuação desabonadora.

Adicione algumas outra argumentações fáticas e estará pronto um bom recurso.

É por aí.

Abraços.

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
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Caro amigo Celso,

Mesmo não tendo tempo hábil para aguardar a resposta do requerimento solicitando prova do envio da notificação ao órgão autuador, mesmo assim faça o requerimento. Tente protocolá-lo diretamente no órgão de trânsito, por causa do pouco tempo, ao invés de enviá-lo com A.R. Em seguida, junte uma cópia deste requerimento, protocolado, no seu recurso e argumente o cerceamento de defesa pelo não recebimento da notificação. A cópia do requerimento será início de prova de que você não o recebeu. A legislação pertinente é o artigo 281, II do Código de Trânsito Brasileiro.

É isso.

Abraços.

Renato Lopes_1
Há 17 anos ·
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Caro Agnaldo,

Tentarei resumir alguns infortúnios nos parágrafos seguintes. Temos, eu e minha esposa, dois carros de passeio e em dado momento no início deste ano ela passou a dirigir o carro em meu nome e eu o carro em nome dela. Daí "começou o terror"...

Apenas em Abril, fui autuado 2 vezes por utilizar o celular em via pública e no início de Maio, fui autuado por trafegar em horário proibido pelo rodízio de SP.

Para "complicar" um pouco mais, por questão da greve dos Correios e de mudança de domicílio, morávamos em Belém/PA, com ambos os carros registrados no DETRAN/PA (minha CNH é de SP e de minha esposa do PA) não recebemos NENHUMA das 3 Notificações de Indicação de Condutor, apenas chegando a Notificação de Aplicação de Penalidade.

Bem, agora começam minhas dúvidas e solicitação de ajuda: 1) Não tenho como contestar as infrações, elas são verdadeiras, porém EU sou o condutor e não a proprietária do veículo.

2) Existe alguma chance de entrarmos com recurso para as 3 penalidades (2 emitidas por Órgão autuador do Pará e 1 pelo DSV de SP) e sermos bensucedidos ?

3) As infrações por uso do celular já foram pagas no Licensiamento do veículo, porém, mais uma vez, não tivemos o recebimento da Notificação de Indicação de Condutor.

Bem, apenas para complementar, estamos providenciando a transferência de ambos os veículos para SP, além de transferirmos também a CNH dela do DETRAN do PA para o de SP.

Espero ter "resumido" de forma clara pois estou bastante perdido no caso e com um problema muito grande pois o infrator sou eu e minha esposa está sendo penalizada.

Fico no aguardo da resposta.

Grato,

Renato

Josué Lins de Andrade Solino
Há 17 anos ·
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Prezado!

Recebi hoje (05.08.08) uma Nitificação de Imposição de Penalidade - Lombada Eletrônica - infração cometida em 18.05.08. Consta ainda na multa (que já veio com o boleto) que a mesma foi emitida em 17.07.08 e expedida em 18.07.08, gostaria de saber se tenho algum direito de contestar a penalidade.

Atenciosamente,

Josué Solino Recife - PE

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