Prazo da Notificação de Penalidade de Multa
Qual o prazo exato de uma Notificação de Penalidade de Multa a Infração de Trânsito (Multa DSV/SP) recebida através dos Correios em 27/Mai/2008 de uma suposta Infração de Transitar em Local/Horario não Permitidos Oper.Horario de Pico com data em 20/Mar/2008 e com data para pagamento para 18/Jun/2008 , pois são de Municipios diferentes?
Prezado, minha esposa foi multada por avançar um semáforo vermelho e perdeu o prazo da notificação de 15 dias em função da greve dos Correios.
Com isso, o proprietário do veiculo ficará com os 7 pontos da multa. Escrevemos para o Detran de SP e recebemos orientação de procurar o órgão autuador. Entrei em contato com a CET de SP por e-mail e não obtive resposta. Liguei no 156 (telefone da Prefeitura) e recebi a informação que não é possível fazer nada.
Isso é um absurdo. Nós não tínhamos como saber da notificação porque ela sequer existe no site da CET ou do Detran.
Eles devem oferecer uma alternativa pra quem perdeu o prazo.
Por favor, me ajudem com essa demanda.
Obrigado.
Eduardo Gedrait São Paulo
Caro Renato,
Primeiramente é necessário atentar para o detalhe da mudança de endereço. Se houve a comunicação pelo órgão autuador e você já não morava no endereço da infração e não havia comunicado o órgão de trânsito de tal mudança, não há como recorrer e alegar o não recebimento das Notificações de Autuação. Quanto à nomeação de condutor, o prazo é peremptório. Isto é, uma vez perdido, não há como recorrer. Outro detalhe é que você já pagou as multas, ou pelo menos duas delas. Portanto, houve aceitação da imposição das penalidades. E como não houve recurso em primeira instância, não há que se falar em recurso em segunda instância, no qual, inclusive, deve ser paga a multa para poder recorrer. Quanto à terceira autuação (a do rodízio), essa se vier, ainda há como tentar (eu disse tentar) justificar se placa do seu veículo ainda for do Pará.
É isso.
Abraços.
Caro Josué,
Quando do cometimento da infração, deve-se, obrigatoriamente, o órgão de trânsito emitir a Notificação de Autuação (aquele papel onde se deve indicar o condutor). Não tendo sido emitida a Notificação, mesmo que você tenha assinado a autuação no ato, caberá recurso por cerceamento de defesa e supressão de instância de direito. Portanto, mesmo estando dentro do prazo de emissão a Notificação de Imposição de Penalidade (o boleto), você poderá recorrer. Desde que, provado o não recebimento da Notificação de Autuação. Não podem os dois serem meitidos conjuntamente. Pois cada um deles tem seus recursos próprios, suas esferas de julgamento próprias e prazos distintos.
É isso.
Abraços.
Amigo Eduardo,
Quando se esgotam as medidas administrativas, só nos resta a via judicial para nos cobrir com seu manto de Justiça ! Portanto, ao invés de ligar ou mandar e-mail, protocole um requerimento escrito para o órgão autuador, solicitando, a transferência da pontuação para o condutor fulano de tal, tendo em vista a perda do prazo para identificá-lo pela greve dos correios, junte cópia da notificação com a data da postagem e rogue pelo atendimento, vez que você não pode sofrer penalizações se você não deu causa ao erro. Se mesmo assim não resolver, infelizmente você terá que solicitar via judicial a apreciação do caso.
É por aí.
Abraços.
Caro Agnaldo,
Obrigado pelas prontas explicações, porém me expressei muito mal.
Os recursos a que me refiro são com relação apenas a indicação do condutor. As infrações são incontestes, mas a indicação do condutor é que nos preocupa pois, por falha minha ela está sendo penalizada em 12 pontos.
Restam dúvidas também se os recursos deveriam ser encaminhados ao Órgão autuador (no caso da multa do rodízio, o DSV SP, as de uso de celular, CTBEL de Belém/PA) ou diretamente aos DETRAN's (PA e SP) para que não seja pontuada a CNH de minha esposa.
Adicionalmente, consultando a pontuação da CNH de minha esposa, notamos que nem os 8 pontos pelo uso do celular e nem os 4 pontos do rodízio estão lançados. Costuma haver demora para o lançamento ?
Recordo que alguns anos atrás quando tive infrações dentro do estado de SP, com minha CNH de SP, a pontuação foi "praticamente imediata" (máximo de 60 dias).
Conto com sua ajuda pois não quero que ela seja "penalizada" por falha minha, além do fato de termos tido greve dos Correios e mudança de Estado.
Att,
Renato
Caro Renato,
Acredito haver entendido sua explanação e foi justamente o que respondi. Se não deu tempo para fazer a indicação do condutor, esse prazo é peremptório. Não há mais nada a fazer, administrativamente. Quanto aos recursos, cada qual deve ser encaminhado ao seu órgão respectivo. Porém, segundo o Código de Trânsito, você poderá protocolá-los no órgão de sua cidade que eles farão a remessa. Quanto à demora, isso depende da "agilidade" de cada órgão e de cada Estado.
Abraços.
Prezado,
Recebi hoje (06/08/08) a notificação de autuação de uma infração supostamente ocorrida em 17/06/08 processada em 01/07/08 e postada em 07/07/2008, nesta vem descrito que tenho até o dia 06/08/08 para requerer defesa prévia, mas só li a correspondencia a noite. Neste caso posso recorrer por tempo exedido? A infração é a segunte: 581-9-7 - transitar com veículo em acostamentos, na internet está escrito TRANSITAR COM O VEICULO EM PASSARELAS. Quando vi a multa na internet pensei em recorrer apenas alegando que o local não possui passarelas e que não era cabível transitar com um carro sobre uma. Mas com essa nova descrição o que posso escrever e como provar que não transitei com carro sobre o acostamento? Por favor me ajudem.
Obrigada.
Paula.
PS: a notificação não informa a cor do veículo, isso importa?
Caro Agnaldo, gostaria que você me explicasse como proceder sobre o seguinte problema: Tenho habilitação provisória (permissão) que estará vencendo dia 10/08/08 e havia marcado a vistoria anual do meu carro para o mês de julho (prazo final para placa com final 4). Ao entrar no site do Detran descobri uma multa do dia 08/07/08 por avançar sinal vermelho às 02:24 horas da manhã. Realmente avancei o sinal neste dia, pois estava levando minha filha de 2 meses na emergência de um hospital, cheguei a parar no sinal mas como não havia movimento passei com o sinal vermelho. Cancelei a vistoria e estou no aguardo da notificação. A partir da próxima semana estarei com a permissão vencida e meu carro já está irregular por não ter feito a vistoria. Caso a notificação chegue no prazo correto e sem nenhum erro, o que você me aconcelha fazer? Indicar outro condutor e pagar a multa ou esperar o boleto e recorrer? Eu teria chance de anular a multa contando o que aconteceu e salientar o horário do fato ocorrido? Sabendo que todo este processo leva algum tempo, terei que ficar sem dirigir? Desde já agradeço sua resposta. Abrçs!
Caro Agnaldo,
Ainda não recebi a Notificação de autuação, e já se passaram mais de 30 dias da data da infração (29/06/2008), o que devo fazer? Proucurar o orgão responsável (Detran-ES) e exigir minha notificação pra assim recorrer da multa ou apenas espera chegar a notificação em minha casa?
OBS: Meu endereço está correto junto ao Detran.
Obrigado.
Felipe
Querida Paula,
Devido a greve dos correios, muitas correspondências ficaram retidas e, como no caso, acabaram chegando com prazo já vencido. Todavia, trata-se da Notificação de Autuação. Desta cabe a Defesa Prévia mas só se tiver algum erro formal. Isto é, alguma divergência na descrição do seu veículo, ou do local da infração, ou do horário, etc. Quanto à pesquisa na internet, o que vale é o que está descrito na Notificação que você recebeu. Isso porque na internet acabam descrevendo só parte do artigo do Código, o qual, muitas vezes é longo e com diversas formas de cometimento da infração e eles acabam por inserir só uma delas. Portanto, se foi você a condutora infratora, não se preocupe. Aguarde para fazer o recurso quando receber a Notificação de Imposição de Penalidade (o boleto). Aí sim, você deverá argumentar em relação ao mérito e toda situação fática ocorrida.
É isso.
Abraços.
Caro Rogério,
Antes de mais nada procure efetuar uma pesquisa em sua CNH (perissão) para ver se consta alguma pontuação desabonadora inserida no sistema. Se houver, aguarde chegar o boleto para recorrer. Se ainda não tiver sido ançado no sistema, providencie o mais rápido possível sua CNH definitiva. Até que chegue o boleto, procure obter junto ao hospital onde você levou sua filhinha, a ficha clínica de atendimento. Lá estará a data e o horário. Assim, quando você for recorrer, você já terá em mãos alguma prova que justifique o seu ato. Deixe claro que o mesmo se deu não de forma ABUSIVA, a fim de afrontar as leis, mas sim por necessidade. Também observe o Código de Trânsito Brasileiro, na parte geral (que ninguem lê), mas lá há artigos que permitem, em certas situações e em determinadas condições, manobras que, a princípio podem parecer com infrações, mas que justificáveis.
É por ai.
Abraços.
Caro Agnaldo , obrigado por sua atenção. Entrei no site do detran RJ e fiz a pesquisa na minha CNH como você me recomendou e encontrei o seguinte quadro:
Fase Qtd Autos Pontos
Autuações 1 7 Penalidades 0 0 Pontuação 0 0
Posso entrar com o processo para pegar a CNH definitiva? Este processo é rápido? Obrigado.
Caro Rogério,
Sim, poderá. Uma vez vencida a CNH provisória (ou permissão), caso seja inserida as pontuações no sistema, estes deverão ser atribuidos à nova CNH. Mesmo durante a permissão, você poderá recorrer. O problema está no indeferimento do recurso, pois as pontuações serão inseridas na permissão o que impedirá a expedição da CNH definitiva.
Abraços.
recebi a multa dia 11 de agosto e ela foi expedida dia 13 de julho, cuja infração foi dia 22 de junho... foi multa por excesso d velocidade, nesses pardais... tenho algo a fazer?? a notificação pode chegar faltando dois dias paraencerrar o prazo para recorrer?? tenho até amnahã para fazer isso! grata, Raíssa
Em que pese a opinião dos demais colegas, as variáveis que precisam ser verificadas são:
.data da infração; .data da postagem; .espécie de Notificação; se veio direta a de Penalidade e não a de Autuação; .a greve dos Correios tumultuou as remessas - do que o autuado não pode ser eximido de sua defesa, do que, também, pode se beneficiar do "cerceamento", em face do que consta na Carta:artigo 5o.(quinto), Inciso LV e do próprio artigo 281,II, do CTB, na hipótese da supressão de defesa prévia,smj.
Cara Raíssa,
Com já mencionado nesta e em outras discussões, oriento você a não recorrer em Defesa Prévia (da Notificação de Autuação). Esta defesa visa combater erros formais no auto infracional, ou seja, divergências na descrição do veículo, no local da infração, no horário, etc. Se não houver tais erros, apenas indique ou não o condutor e aguarde a Notificação de Imposição de Penalidade (boleto) e recorra quanto ao mérito da situação fática.
É isso.
Abraços.
Olá Agnaldo,
Recebi uma notificação hoje(12/08/08) de uma multa que levei de velocidade no dia 26/06/08. Na notificação consta a emissão da multa no dia 14/07 e o carimbo do correio no dia 18/07, mas só recebi a notificação hoje. Meu endereço está atualizado no Detran. Posso recorrer? Com base em qual artigo posso questionar? O Detran pode dizer que a culpa foi do Correio(talvez por causa da greve!). Desde já agradeço sua atenção.