Prazo da Notificação de Penalidade de Multa

Há 17 anos ·
Link

Qual o prazo exato de uma Notificação de Penalidade de Multa a Infração de Trânsito (Multa DSV/SP) recebida através dos Correios em 27/Mai/2008 de uma suposta Infração de Transitar em Local/Horario não Permitidos Oper.Horario de Pico com data em 20/Mar/2008 e com data para pagamento para 18/Jun/2008 , pois são de Municipios diferentes?

295 Respostas
página 3 de 15
AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
Link

Caro Gláuber,

Pela sua explanação, você deve ter recebido a Notificação de Autuação. Portanto, vislumbro o seguinte, como já indicado acima e em outras discussões:

a) A Notificação está dentro do prazo legal.

b) Não desperdice recurso com a Defesa Prévia desta Notificação. Aguarde a chegada da Notificação de Imposição de Penalidade (boleto), para interpor o recurso quanto ao mérito da infração.

É isso.

Abraços.

FF Peixoto
Há 17 anos ·
Link

Prezado Agnaldo,

Primeiramente, gostaria de agradecer pela generosidade ao transmitir seus conhecimentos a alguns internautas. Parabéns pelos textos explicativos!! Todos de grande utilidade.

"Peguei carona" em algumas perguntas e obtive êxito com as suas respostas.

Infelizmente, minha especialidade é receber multas por excesso de velocidade e avanço de sinais na madrugada. Sempre apresento Defesa Prévia e, posteriormente, Recurso à Jari. O problema é que não consigo vislumbrar as decisões dos respectivos recursos. Somente é possível mediante presença física junto à SMTR na qual o recurso foi protocolado? Você poderia me indicar onde/como fazê-lo?

Grata Fabiana

Tatiana Coggiani Leite
Há 17 anos ·
Link

Minha sogra foi renovar a sua CNH e descobriu que não podia, pois estava com a habilitação suspensa por extrapolar os pontos. As multas que foram passadas para ela não é na mesma cidade em que reside, nem mesma ela trafega nesta cidade onde foram feitas as infrações. A única conclusão que se chega é de que houve falsificação para poder fazer essa transferência para a sua carteira. Posso fazer um recurso administrativo ao Ciretran, explanando todo o ocorrido e requerendo a baixa dos pontos, ou é mais eficaz entrar com uma ação de tutela?

Desde já agradeço.

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
Link

Querida Fabiana,

Toda decisão, quer em sede judicial ou administrativa, deve ser FUNDAMENTADA e o interessado tem pleno direito de acesso a tal documento decisório. Assim, ao efetuar seu recurso, na parte "Do Pedido", solicite que a decisão seja enviada por escrito, para que tome conhecimento da fundamentação dada a ela, para que, querendo, recorra em segunda instância com base nesta fundamentação.

É isso.

Abraços.

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
Link

Querida Tatiana,

Temos algumas saídas:

1) Você pode requerer ao órgão autuador cópia de prova do envio das autuações para o endereço de sua sogra. Não havendo prova dessa remessa, você poderá solicitar a extinção dos autos, ainda em sede administrativa.

2) Você pode requerer, ainda também em sede administrativa, a suspensão das referidas autuações e seus respectivos pontos desabonadores e a instauração de procedimento para paurar possível fraude.

3) Para a suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH, deve haver um procedimento administrativo com direito à ampla defesa e ao contraditório. Portanto, sua sogra poderá aguardar ser notificada de tal procedimento, no qual terá oportunidade de apresentar todas as alegações de defesa.

É por aí.

Abraços.

FF Peixoto
Há 17 anos ·
Link

Muito obrigada, Agnaldo.

Certamente será últil no meu próximo recurso...

Abraços!

Cintia
Há 17 anos ·
Link

Olá!

Estou com 04 "probleminhas" a respeito de multas de trânsito.

Seguem:

Multa I DIRIGIR VEÍCULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR Data da suposta infração: 26/05/2008 Data da expedição: 23/07/2008 Data do recebimento: *(desconhecido) Obs. Consta na guia: (...) podendo o condutor oferecer defesa até 09/09/2008.

Multa II DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANÇA Data da suposta infração: 28/05/2008 Data da expedição: 29/07/2008 Data do recebimento: *(desconhecido) Obs. Consta na guia: (...) podendo o condutor oferecer defesa até 12/09/2008.

Multa III ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO Data da suposta infração: 11/06/2008 Data da expedição: 01/07/2008 Data de recebimento: *(desconhecido) Obs. Consta na guia: (...) podendo o condutor oferecer defesa até 04/08/2008.

Multa IV ESTACIONAR EM LOCAL HORÁRIO PROIBIDO, ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZAÇÃO Data da suposta infração: 18/07/2008 Data da expedição: 31/07/2008 Data do recebimento: (desconhecido) Obs. Consta na guia: (...) podendo o condutor oferecer defesa até 03/09/2008.

Pergunto: 1 - Diante das datas dos prazos apresentados e das modalidades das multas, cabem defesa?

2 - E se eu não pagá-las, oque acontece?

PS. *(desconhecido) - O endereço da documentação do veículo não se encontra no mesmo Estado em que resido. Portanto, leva algum tempo até que eu tome conhecimento dos mesmos, desconhecendo até então a data de correspondência.

Desde já, agradeço! =) Abraços!

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
Link

Cíntia,

Nas duas primeiras acima notei que as datas da infração e postagem ultrapassaram 30 dias...esse fato pode ocasionar a insubsistência do Auto de Infração...aguardemos as opiniões.

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
Link

Querida amiga Cintia,

Como disse o colega Orlando, as duas primeiras autuações, indeferentemente, da data que você recebeu, estão com o prazo de expedição expirado. Ou seja, ultrapassaram os trinta dias exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Todavia, você deve se ater ao fato de que o seu endereço de documento não é o mesmo de sua residência. Portanto, se houver algum atraso na comunicação entre você e quem recebe as Notificações, você não poderá recorrer alegando a falta de recebimento de Notificação. Pois o próprio Código penalisa a falta de informação ao órgão de trânsito quando da mudança de endereço do cadastro do veículo. Quanto á recorrer, você pode recorrer de TODAS as Notificações de multa que receber. Basta que tenha argumentações fáticas para derrubá-las ou que haja cometimento, por parte do órgão de trânsito, de algum erro formal. Quanto à não pagar as multas, as mesmas ficarão inseridas no sistema de cadastro de seu veículo, o que prejudicará a regularização da documentação do mesmo, bem como os valores serão inscritos em dívida ativa da Fazenda Estadual ou Municipal, podendo serem cobradas através de execução fiscal. Mas antes de deixar que ocorra a inscrição em dívida ativa, recorra. É um direito seu.

Abraços.

Fabio Sartori
Há 17 anos ·
Link

Boa tarde!!!

Meu pai tem um veiculo em meu nome e ele mudou de endereço. Hoje para a minha surpresa fui consultar os meus pontos e estou com 21 pontos, como meu pai c mudou as cartas p indicar o infrator nao chegaram ao meu conhecimento. Sera q tem alguma forma de eu entrar com o recurso indicando o verdadeiro infrator.

Abraços

Fabio

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
Link

Caro Fábio,

Perdido o prazo legal de indicação de condutor, nada mais resta a fazer. Todavia, a perda do prazo não pode ter sido pela administração, mas por falta de atualização de endereço ou outro fator de responsabilidade do proprietário.

É isso.

Abraços.

Cintia
Há 17 anos ·
Link

Orlando e Agnaldo, agradeço muito pela atenção de vocês! Mas, ainda tenho algumas dúvidas...

A respeito das duas primeiras multas que ultrapassaram o prazo de expedição, tenho que fazer alguma coisa ou simplesmente elas serão extintas automaticamente?

E as outras duas, que por sinal, são casos bem parecidos, estacionar em desacordo com a regulamentação, ou seja, a primeira, pq foi esquecido de preencher o "ano" no "EstaR", o restante estava preenchido corretamente.

E a segunda e última, eram 19:45hs da noite e só poderia estacionar sem cartão após as 20hs, o que ocorre é que não haviam funcionários para vender o "EstaR" no horário que estacionei, o tal funcionário só apareceu para aplicar a multa (parece até que estava escondido só esperando eu sair do carro.. rs). PS. Neste dia eu tenho uma notinha de pagto de estacionamento de um shopping, o qual fica bem longe do local que fui multada. (Paguei o estacionamento as 19:21hs e fui multada "supostamente" as 21:45hs. Se contarmos o tempo que levei para sair do shopping após pagar o estacionamento e até chegar naquele local da multa, acredito que faltariam bem menos de 15min para as 20hs, acho que o funcionário que aplicou a multa "se equivocou" ao preencher o horário... rs).

Para recorrer nessas duas últimas multas, será que vocês podem me ajudar fornecendo ou indicando algum site que tenha "modelos" para que eu possa me basear?

Fico no aguardo da ajuda de vocês e agradeço desde já. OBRIGADA!

Abraços! Cintia.

  • EstaR = É o cartão de estacionamento utilizado na cidade de Curitiba - PR.
Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
Link

Atente-se às datas das notificações para recorrer: recorra das duas primeiras solicitando o cancelamento das multas por terem ambas ultrapassado o prazo de 30 dias entre a data da infração e a postagem-o que torna insubsistente o AI; recorra, também, de acordo com seu juízo e as demais opiniões de que aqui advierem ...há de vir embasamentos para tal...aguarde...

Luiz Alberto Araya Grauso
Há 17 anos ·
Link

primeiramente gostaria de solocitar ao sr. AGNALDO CAZARI e agradecer se me puder ajudar a tirar algumas duvidas sobre um incidente que passei quando retirava a moto de meu filho da calçada e estava em cima da mesma sem capacete e queria atravessar uma rua sem precisar empurrar ( pois tenho problema na coluna) quando fui abordado por 2 agentes do transito e me lavraram varias multas e aprenderam a moto :] 1- multa por andar sem capacete (se eles me flagraram parado) 2- multa por dirigir com habilitacao nao compativel com o veiculo (minha hab e de veiculo) 3- multa por ter a habilitacao vencida a pergunta e estas multa me foram obrigadas a serem assinadas no dia 08/07/2008 e ainda nao tenho recebido nenhuma notificacao oque fasso? elas ainda teriam como ser anuladas? fico desde ja agradecido

Cintia
Há 17 anos ·
Link

HELP! =(

Por favor, será que alguém fornecer"modelos", principalmente para as duas primeiras multas pedindo o cancelamento por causa do prazo ter ultrapassado o prazo de 30 dias entre a data da infração e a postagem.

PS. Obgda, Orlando! =)

Abs. Cintia.

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
Link

Redija nos "moldes de um requerimento" se dirigindo à autoridade do órgão emitente da notificação.

Veja a Lei 9503, de 23.09.1997, artigo 281, parágrafo único: I-..............;II-se, no prazo de 30 (trinta) dias, não for expedida a notificação da autuação.

A consequência, a favor do notificado:"o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente"...(parágrafo único,II, DO ARTIGO 281).

DO PEDIDO:solicite o cancelamento das multas por esse motivo/embasamento legal....ou a insubsistência do auto de infração...

DATA E ASSINATURA(entregue no prazo do recurso ou poste com AR).

SMJ=SALVO MELHOR JUÍZO.

ROMILDO SANTANA DOS SANTOS
Há 17 anos ·
Link

Caro amigo Agnaldo, Recebi, hoje dia 02/09/2008, uma notificação de imposição de penalidade da Prefeitura Municipal de Maceió (SMTT), o estranho é que a data da infração é de 14/06/2007, ou seja, a mais de um ano atrás. Pergunto: Não existe prazo para o poder público enviar essa notificação, ou posso recorrer alegando prescrição do direito punitivo? Se existe prazo, qual é o Art do CTB? Não recebi qualquer outra notificação anterior e não me lembro se circulei no local citado da infração, pois já faz muito tempo e portanto não sei como me defender. Só sei que não costumo infringir as Leis de Trânsito, até mesmo pela minha idade de 47 anos. Obrigado. Romildo Santana - Maceió - Alagoas

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
Link

Desculpe a intromissão e antes da opinião do nosso amigo Agnaldo, que lhe será solícito também. O órgão autuante teria que lhe provar a postagem em até 3o dias da data da infração, caso contrário pode pedir cancelamento da autuação e aguardemos a concordãncia ou não do Agnaldo...que é expert...

Luiz Alberto Araya Grauso
Há 17 anos ·
Link

Prezado amigo orlando oliveira de souza_1 estive observando que vc acostuma a judar as pessoas com dificuldade e orientar em como fazer para tal. Pois bem já abusando de sua boa vontade gostaria se possivel que me elabora-se uma defeza de estacionamento proibido do qual eu não cometi ( porem os agentes do transito aqui em fortaleza estão com suas cotas baixas de multas e eu fui conteplado neste quisito). Sem mais agradeço se me puder ajudar

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
Link

Luiz.

Apenas procuro ajudar as pessoas menos esclarecidas que se defrontam com essa matéria que atinge a todos nós no dia-a-dia, mas como já disse, aqui no site temos colegas mais preparados para orientar e nos direcionar porque às vezes é coisa simples de se fazer e me atrevo a entrar no debate para aprender um pouco mais essa matéria e auxiliar dentro de minhas possibilidades, já que também sou consulente e parabenizo aqueles que aqui entram e também tem esse espírito de solidariedade, como o AGNALDO e outros. Luiz, se alguém lhe multou por infração de trânsito, é obrigatório e necessário que você tenha tomado ciência disso e tenha em mãos o documento da multa, ou seja, a notificação de autuação ou propriamente o formulário do auto de infração, a fim de que se possa recorrer e apresentar a sua defesa (que deverá ser julgada por uma junta do próprio órgão de trânsito), atendendo assim ao nosso direito constitucional de ampla defesa e ao contraditório, devendo fazê-lo em 15 dias da data inscrita na notificação,(vem escrito no formulário o prazo p/ defesa e se for Auto de infração, parece-me que o prazo é de 30 dias), sob pena de correr à revelia.Normalmente nesse âmbito(tudo isso que estou falando aprendi aqui com os colegas e salvo as correções que são bem-vindas), após o julgamento da sua primeira defesa e caso seja indeferida você ainda terá oportunidade de recorrer(via recurso), no prazo de 30 dias, a outra junta que dizem se chamar JARI, daí a permanecer a mesma decisão ou manutenção da infração ou penalidade cometida, surgiria outra oportunidade de você se manifestar, que é o recurso ou apelação último ao CETRAN, AINDA NA VIA ADMINISTRATIVA, tendo que para tal recolher a multa primeiro, nessa instãncia, para recorrer; a permanecer ainda a decisão desfavorável, parte-se para a justiça comum, na via judicial.Procure ainda no site http://celepar7.pr.gov.br/mtm/serviços/recurso/formulário.asp, aqui podem fornecer os formulários para recorrer às multas,smj.

Esta pergunta foi fechada
Há 10 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos