INTERPRETAÇÃO TEXTO RESOL. 203 CONTRAN - CAPACETES
Senhores
Fui multado pela seguinte infração: CONDUZIR MOTOCICLETA C/ CAPACETE S/ VISEIRA / ÓLULOS DE PROTEÇÃO ART. 244, I DO CTB.
Na realidade passei por um policial rodoviário estadual em uma rodovia federal com a viseira da capacete levantada. Vamos ver o que diz a resolução 203 do contran:
"Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção
§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.
Art. 4º O não cumprimento das disposições contidas nesta Resolução implicará nas sanções previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme o caso."
Esse é o texto original da resolução, de 29/09/06. O Art. 4º é o único na resolução que fala sobre as sanções caso não exista o cumprimento das disposição da resolução.
O detalhe é que a resolução 257 do Contran de 30/11/07 alterou a redação do Art. 4º para:
“Art. 4º Dirigir ou conduzir passageiro sem o uso do capacete implicará nas sanções previstas nos incisos I e II do art. 244, do Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único. Dirigir ou conduzir passageiro com o capacete fora das especificações contidas no artigo 2º desta Resolução, incidirá o condutor nas penalidades do inciso X do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro.”
Não sou advogado, mas lendo a resolução com o novo texto entendo que só existirá sanção para aquele que dirigir ou conduzir passageiro sem capacete, e não são especificadas sanções para aqueles que descumprirem qualquer outra disposição da resolução. Por esta interpretação não deveria ter sido multado.
De qualquer forma, o ART. 244 do Código de Transito Brasileiro diz o seguinte:
"Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;"
Assumindo que multar alguém pelo que está disposto na resolução 203 não é válido, e interpretando a infração que está descrita na multa, multar pelo ART. 244 significa dizer que eu estaria com capacete sem a viseira ou óculos de proteção, enquanto na verdade eu usava um capacete com viseira, apenas levantada.
Tenho em mente apresentar nota do capacete, foto e descrição do modelo, alegando que estava com capacete com viseira, inclusive abaixada, e mesmo que o policial quisesse me multar por estar com a viseira levantada ele não poderia por causa desta inconsistência na Resolução 203.
Além disto gostaria de saber se a polícia rodoviária estadual tem jurisdição sobre rodovias federais.
Gostaria de saber dos amigos se a interpretação que fiz é válida e se as chances de ganhar o recurso são grandes.
Estou preocupado pois se não ganhar o recurso perderei o direito de dirigir.
Caros colegas. Se me permitem, gostaria de dar minha opinião, O “Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;" Porem quando se observa no código de infração temos: O “Art. 244, I do CTB. 703-0 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança. 1 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, sem capacete de segurança 2 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, com capacete sem viseira ou óculos de proteção. Portanto se foi enquadrado no Art. 244 I do CTB e Código 7030 2. Infelizmente não há muito que ser feito. É aguardar o auto e ver se tem alguma inconsistência
so pra esclarecer melhor:
Art. 7º - Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; -**
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
...
Art. 25 - Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.
Parágrafo único - Os órgãos e entidades de trânsito poderão prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito durante prazo a ser estabelecido entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados
aco que isso encerra o assunto...
o próprio CTB autoriza em seu art. 25 a celebração de convenios entre a União, estados e municípios para que seus agentes façam o devido trabalho...
Lei Federal é pra ser cumprida...
Lecka,
Não existe recurso de infração por uso de capacete sem viseira. Se vc estava utilizando capacete sem viseira, não tem o que alegar, pois vc estava errada. No entanto, observe se houve alguma falha no preenchimento do auto de infração. Como vc não assinou a multa, aguarde a chegada da notificação da autuação para, se for o caso, vc entrar com uma defesa prévia. Observe também a data de expedição da notificação, que não pode ser superior a trinta dias da infração.
Abraços e boa sorte. Pádua
Aproveitando que estão falando de motocicletas, e colocaram este artigo:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;"
Pergunto: Onde estão as normas de especificação de vestuário aprovadas pelo CONTRAN?? O que está em vigor? Eles podem aplicar alguma penalização, por exemplo se o condutor estiver de chinelo?
Olá, gostaria de saber se quando empurro a motocicleta posso cometer alguma infração. ou se quando empurro a moto sou considerado como pedestre.
MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada. <--- Não estando montado como fica minha situação?
Grato.
Daniel, quase dois anos depois estou aqui na mesma situação que vc esteve. Procurei a legislação, cheguei a mesma conclusão que vc, exceto que eu devo receber as penalidades do artigo 230 inciso X, que nada diz sobre suspensão da CNH e classifica a infração como grave e não gravíssima. Agora achei este fórum e estou preparando minha carta de defesa e queria saber se vc conseguiu ou se tem alguma sugestão. Obrigado.