Cessão de direitos no inventário
Comprei um imóvel que é parte de um inventário, os herdeiros adriram mão dos direitos sobre ele, quando o inventário for sentenciado recebo algum documento do cartório?
Sr. Monteiro: Vou descrever de maneira mais simples possível. Se for INVENTÁRIO que esta sendo feito é porque há algum menor ou incapaz, ou ainda há alguma discórdia entre os herdeiros em relação aos bens inventariados.
Caso todos sejam capazes (maiores) e concordes em relação aos bens inventariados o Sr. usou o termo errado, esta ocorrendo um ARROLAMENTO.
Se o Sr. comprou um imóvel que estava em processo de ARROLAMENTO provavelmente o adquiriu através de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, ou o Sr. foi habilitado como Cessionário de um bem ou todos os bens do espólio, caso isso tenha acontecido, o Sr. terá de pagar os impostos que lhe couber e receberá uma adjudicação dos bens ao final do processo, ou seja, uma Carta de Adjudicação, para que seja registrada em Cartório de Registro de Imóveis.
Se houver menor, e o bem for único, o processo é de INVENTÁRIO, e haverá de ter um Alvará para venda de bens de menor (ou de incapaz), só assim o Sr. poderá ser habilitado como Cessionário (comprador) do bem ou dos bens do Espólio, e receberá, caso se de procedência no ALVARÁ, a adjucicação, conforme já citado acima.
Espero ter esclarecido tua dúvida.
Srs Advogados,
preciso de uma orientaçao, fiquei viuva tem 6 meses , sou casada em comunhao parcial de bens e vendi um apartamento que era nosso quando ele ainda estava vivo ele estava hospitalizado porem apto a assinar a venda segundo laudo medico, terei que dividir esse dinhero com a filha dele do primeiro casamento do qual e ele e divorciado a 34 anos pois ela possui bens e profissao. e a casaonde moro foi comprada junto ,neste qual a partede direito cabivel a ela.posso fae o usfruto vidual da casa. obrigada pela atençao aguardo uma resposta breve