Direitos e sucessoes
A pessoa está casada em comunhão parcial de bens há 22 anos..apenas a esposa possui a bens antes do segundo casamento...bens Rurais, estes oriundos de um primeiro casamento c filhos. Após o casamento adquiriram um imóvel e um automóvel... e, durante esses 22 anos casados ele cuidou ..trabalhou para a preservação desses bens, sem q tivesse sequer uma remuneracao por isso.. agora estao se divorciando.logicamente terão de dividir o carro e A casa...entreranto A pergunta e: como fica os direitos dele sendo q trabalhou arduamente p cuidar da área rural... sem remuneração? ...além do que ao longo do relacionamento foi descoberto q a esposa sofria de inumeras doencas psicologjcas tais como transtornos bipolar..depressao e apatia sexual...sendo que isto custou ao esposo inúmeras idas e vindas a médicos..envolveu mta paciência e auto domínio. ..hoje ela deixou a casa p ir morar com os filhos, induzida por eles, p garantir os bens, uma vez q o anterior marido,, país destes,, está falido,., ou seja, ela pode estar sendo iludida em função da instabilidade emocional ao passo a o atual marido q tanto fez por ela é pelos bens dela..esta sem garantiasfinanceiras sobre os serviços prestados em serviços rurais para preservacao destes.
As regras da comunhão parcial estão bem determinadas na lei civil. Então os bens adquiridos pelo esforço comum dos dois na constância do casamento terão de ser divididos meio a meio. Em valor. Quanto aos bens particulares da esposa adquiridos antes do casamento em princípio ele não teria nada na separação. O casamento é uma sociedade sui generis e não dá para considerá-lo um contrato de prestações de serviços com vínculo empregatício ou não. De modo que todo o serviço que ele faz é cooperação para bem estar da esposa, dele e dos eventuais filhos. E não pode certamente querer remuneração pelos serviços prestados que não foi só para ela. Foi para ele também. Em todo o caso mesmo para a área rural que é bem particular dela e na qual ele não tem direito sobre o valor do bem há o artigo 1660 incisos IV e V da lei 10406 e ele tem direito sobre o valor das benfeitorias feitas no imóvel rural após o início do casamento bem como sobre os frutos do imóvel do outro cônjuge já recebidos e os pendentes na época da separação Quanto ao esposo do primeiro casamento resta saber se a partilha já foi efetuada e o sítio coube inteiro à mulher.