Dúvidas Outros

Direitos e sucessoes

Há 8 anos ·
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A pessoa está casada em comunhão parcial de bens há 22 anos..apenas a esposa possui a bens antes do segundo casamento...bens Rurais, estes oriundos de um primeiro casamento c filhos. Após o casamento adquiriram um imóvel e um automóvel... e, durante esses 22 anos casados ele cuidou ..trabalhou para a preservação desses bens, sem q tivesse sequer uma remuneracao por isso.. agora estao se divorciando.logicamente terão de dividir o carro e A casa...entreranto A pergunta e: como fica os direitos dele sendo q trabalhou arduamente p cuidar da área rural... sem remuneração? ...além do que ao longo do relacionamento foi descoberto q a esposa sofria de inumeras doencas psicologjcas tais como transtornos bipolar..depressao e apatia sexual...sendo que isto custou ao esposo inúmeras idas e vindas a médicos..envolveu mta paciência e auto domínio. ..hoje ela deixou a casa p ir morar com os filhos, induzida por eles, p garantir os bens, uma vez q o anterior marido,, país destes,, está falido,., ou seja, ela pode estar sendo iludida em função da instabilidade emocional ao passo a o atual marido q tanto fez por ela é pelos bens dela..esta sem garantiasfinanceiras sobre os serviços prestados em serviços rurais para preservacao destes.

2 Respostas
Eldo Luis Boudou Andrade
Há 8 anos ·
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As regras da comunhão parcial estão bem determinadas na lei civil. Então os bens adquiridos pelo esforço comum dos dois na constância do casamento terão de ser divididos meio a meio. Em valor. Quanto aos bens particulares da esposa adquiridos antes do casamento em princípio ele não teria nada na separação. O casamento é uma sociedade sui generis e não dá para considerá-lo um contrato de prestações de serviços com vínculo empregatício ou não. De modo que todo o serviço que ele faz é cooperação para bem estar da esposa, dele e dos eventuais filhos. E não pode certamente querer remuneração pelos serviços prestados que não foi só para ela. Foi para ele também. Em todo o caso mesmo para a área rural que é bem particular dela e na qual ele não tem direito sobre o valor do bem há o artigo 1660 incisos IV e V da lei 10406 e ele tem direito sobre o valor das benfeitorias feitas no imóvel rural após o início do casamento bem como sobre os frutos do imóvel do outro cônjuge já recebidos e os pendentes na época da separação Quanto ao esposo do primeiro casamento resta saber se a partilha já foi efetuada e o sítio coube inteiro à mulher.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Entendi... muito obrigada pela atenção. . Gostei demais da abertura q vcs dao para q tiremos nossas dúvidas legais. Principalmente em casos delicados envolvendo dissoluções matrimoniais.... Parabéns.. e muito obrigada... Sucesso!!

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
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