Justiça Previdenciaria

Há 18 anos ·
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TENHO

12 Respostas
alexandre m fonseca
Há 18 anos ·
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fonseca168, ola amigo , meu conselho e que vc procure um advogado emediatamente, pois creio que tens chance.

Cacilda Matta
Há 18 anos ·
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Sim, vc tem chances se entrar com uma açao contra o inss na Justiça Federal até mesmo sem um advogado. Não perca seu tempo entrando com pedido de benefício no inss, pq será negado. Dirija-se ao Juizado Civil Federal da sua comarca com tds seus documentos pessoais/comprovante de endereço/laudos referente à sua doença e aquele papel onde o inss indeferiu seu benefício. Demora aproximadamente de 6 a 8 meses, mas garanto q vc recebe desde o dia q parou de receber do inss, ok. Boa sorte.

Dr. Jose Paulo Leal
Há 18 anos ·
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Procure um advogado, pois nos Juizados vc será atendido por estagiários sem qualquer compromisso com o processo.

Cacilda Matta
Há 18 anos ·
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Caríssimo Luís, Passei por um problema semelhante e ingressei no Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto. Nao fui atendida por estagiários e por incrível q pareça alguem q ia fazer a perícia naquele dia havia faltado e me encaixaram, fiz a perícia no mesmo dia que ingressei com a ação. Não precisei de advogado. Consulto meu processo pela internet, veja como está: 6 24/03/2008 12:27:56 CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO - CUMPRIDO EM: 24/03/2008 5 14/03/2008 16:35:43 EXPEDIÇÃO MANDADO INTIMAÇÃO GENÉRICO 4 12/03/2008 17:34:25 DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA - EM 12/03/2008 3 29/02/2008 11:13:50 CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO - CUMPRIDO EM: 29/02/2008 2 27/02/2008 17:10:47 EXPEDIÇÃO MANDADO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO INSS-COLETIVA_INSTRUÇÃO 1 22/02/2008 10:49:29 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA

Data Horário Espec. Perito Endereço 22/02/2008 15:30:00 CLÍNICA GERAL FERNANDO TADEU VILLAS BOAS R. AFONSO TARANTO,455 - - NOVA RIBEIRÂNIA - RIBEIRÃO PRETO(SP) AUTOR.......... CACILDA MATTA Advogado.......: SP999999-SEM ADVOGADO RÉU............: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
Advogado.......: SP999999-SEM ADVOGADO Classe.........: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Assunto........: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEF. EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/ CONVERSÃO/ RESTABELECIMENTO/ COMPLEMENTAÇÃO Tutela Antec...: Não MPF: Não DPU: Não Observações....:
Situação.......: 0 - NORMAL Tipo Distrib...: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Distribuído em.: 22/02/2008 10:49:29 AM por CVASCONC Dt.Citação Réu.: 29/02/2008

Hj pessoalmente ao JEF fui informada q receberei meus atrasados em 45 dias e meu auxilio doença foi convertido em aposentadoria por invalidez.

BOA SORTE MAIS UMA VEZ

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Obrigado Cacilda.

Dr. Jose Paulo Leal
Há 18 anos ·
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Boa sorte colega Luiz Bernardo.

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Obrigado amigo Jose Paulo Leal.

Aurelia aparecida Amaral
Há 17 anos ·
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Calcida Matta, foi o juiz Federal quem pediu sua aposentadoria por invalidez, vc conseguiu receber os atrasados, ou esta em processo ainda? estou de auxilio doença e meus atrasados esta em recurso em são paulo, e o INSS me chamou agora para orientação e aguardar a data da pericia, vc pode me falar como foi seu processo. obrigada.

Cacilda Matta
Há 17 anos ·
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Olá Aurélia! Sim, foi o juiz federal quem me aposentou. Sobre os atrasados foi o seguinte. Meu beneficio cessou dia 18 de janeiro de 2008. Fiz pedido de prorrogaçao e msm assim o perito deu alta. Ao invés de esperar mais 30 dias e dar entrada novamente no auxilio-doença, decidi entrar na Justiça Federal. Dei entrada dia 22/02/2008 como vc pode ver no outro depoimento. Pois bem. Tive a sorte de fazer a pericia no mesmo dia pois alguem havia faltado, havia uma vaga e como eu estava com tds os docs em mãos, fiz a perícia. Dizem q essa tal pericia demoram pra marcar, graças a Deus consegui para o msm dia. Veja parte do pedido:- "REQUER SEJA O INSS CONDENADO A RESTABELECER O BENEFÍCIO DESDE O DIA EM QUE FOI CESSADO OU, SE CONSTATADA A TOTAL INCAPACIDADE LABORATIVA, SEJA O RÉU CONDENADO A IMPLANTAR SUA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUER AINDA SEJA O INSTITUTO CONDENADO A PAGAR O BENEFÍCIO DESDE O DIA DO TÉRMINO, DEVIDAMENTE CORRIGIDO E ATUALIZADO." Veja bem, o Juiz analisou meu pedido e julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE, concedeu minha aposentadoria por invalidez e recebi meu beneficio a partir do dia q o perito JUNTOU nos autos o resultado da pericia. Nao concedeu o beneficio desde o dia q o INSS cessou, entendeu? Mas foi diferença de um mes e uns dias, nao perdi muito. Espero q tenha ajudado em alguma coisa. Qualquer dúvida procure um advogado q lhe orientará adequadamente. Boa sorte minha querida.

Aurelia aparecida Amaral
Há 17 anos ·
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Cacilda Matta

Fui ao INSS ( São Sebastião ), e marcaram minha pericia no dia 08 de agosto de 2008, as 08:00Hs, fui a pericia, a médica perita foi muito estupida comigo, moro em Caraguatatuba, e a primeira pergunta foi o porque estava passando para fazer pericia lá, se eu não moro lá, logo em seguida pegou meu laudo que diz que o paciente padece de comorbidade de pisiquiatria entre o CID-10 f32-2 e f43-1, pois ao lado e não deu a minima, mandou voltar dia 12/08/08, e quando cheguei lá perguntaram é judicial não é?, então me entregaram a carta com beneficio cessado, e não me deram a minima, fui no JEF de Caragua e pedi recurso, abrirão outro processo, pois o que ganhei o beneficio esta na turma recursal de são paulo, minha pericia esta marcada junto JEF no dia 22/09/2008, agora estou mais nervosa, pois não tenho o dinheiro pra pagar meu aluguel, no mês que vem, e nem tenho como fazer. Ela médica me deixou pior toque eu estava.

JORGE
Há 17 anos ·
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Caros Colegas,

Tenho uma dúvida. Quanto acumulo de benefícios. Exemplo que irá acontecer: É a situação do meu irmão. Ele era militar de 1986 à 1994. Em 1993 sofreu acidente em serviço, causado por traumastismo Craneo-Encefálico com sequelas, ficou por licenças médicas até licenciarem ele. Sem estar curado ainda.´E informando a sua Incapacidade para tropa. então começamos a procurar seus direitos no ano de sua saída. Mesmo com problemas crônicos e a base de remédios, a família e amigos conseguimos trabalhos para ele entre 1994 à 2005 com carteira assinada. Mas o seu estado clínico evoluindo, até chegar em 2006 não poder trabalhar mais, por causa dos distúrbios e problemas esquizofrenicos etc... Então entramos com auxílio doença em em Out/2006 (06 meses) foi prorrogado para mais (02) anos, está em tramiti. Ok ! Agora em 30/01/2008 saiu a sentença na Justiça Federal julgando procedente a sua reforma militar e com auxilio invalidez. Irá para o Duplo grau no TRF2. Ok ! A pergunta é ele terá direito a sua Aposentadoria por Invalidez e sua Reforma Militar. Ocasionando acumulo de benefício ?? Estou pesquisando..

Agradeço desde o seu conhecimento sobre este assunto e aonde está escrito para que prepare-me no futuro. Um abraço !

Jorge

Sidnei de Souza
Há 17 anos ·
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Preciso verificar o resultado de um processo, onde a pericia foi feita no forum de Ribeirão Preto, no dia 04/02/09 na justiça federal.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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