CONCURSO PÚBLICO - AÇÃO ORDINÁRIA OBJETIVANDO NOMEAÇÃO
Gostaria de saber se alguém tem conhecimento de ação ordinária com o fim de ser nomeado em conrcuso público. Passei em concurso público dentro do número de vagas e não fui nomeada dentro do prazo de validade do mesmo. Entrei com ação ordinária e estou com prazo para réplica. Agradeço a ajuda.
Taciana, gostaria que esclarecesse em que termos fez sua petição. Pediu para ser nomeada em ação ordinária de obrigação de fazer alegando direito líquido e certo, ou foi somente ordinária inonimada? e como o Ministério Público participou? Você mencionou a prescrição quinquenária? Foi contra a Fazenda Pública ou contra o chefe da repartição responsável pela nomeação? Por favor, ajude-me.
Franks, minha ação ordinária foi para nomeação e posse em concurso público, com pedido de antecipação de tutela. Quanto à prescrição quinqüenária, mencionei-a. Ajuizei em abril, contra a própria prefeitura. Em junho o promotor já deu parecer favorável e o juiz seguiu o entendimento dele. Já estou nomeada!!! Devo tomar posse amanhã... Caso vc queira, posso lhe enviar a inicial, réplica, parecer e despacho que antecipou a tutela. Boa sorte.
Taciana Borba, primeiramente obrigado, é bom encontrar pessoas com os mesmos interesses e melhor ainda quando elas são solidárias, gostaria sim que me enviasse a inicial, réplica e tudo que puder referente ao caso. Acho que precisarei de tudo pois vou entrar contra o Presidente do TJ de São Paulo e eles mesmos é que vão julgar. Na realidade já julgaram um Mandado de Segurança improcedente mas o STJ anulou todo o processo e mandou iniciá-lo novamente a partir da citação. O concurso teve seu prazo de validade expirado em outubro de 2003, tenho pouco tempo para entrar com nova ação ordinária. Obrigado pela ajuda!!!
Oi, Franks! Preciso do seu e-mail para mandar as peças. Tenho minha inicial e réplica e o parecer do MP e a decisão que antecipou a tutela. Acredito q serão úteis. Meu concurso também expirou em 2003, ajuizei a ação em abril deste ano e já estou trabalhando desde o início de agosto. Aguardo seu e-mail e boa sorte.
Olá,
Acompanhei o seguinte caso julgado recentemente: Foi aberto um concurso público para um certo número de vagas de professores. 16 professores foram nomeados, mais ainda sobravam vagas e candidatos aprovados. Destes candidatos, não necessariamente na ordem de classificação, muitos foram chamados para contratos por prazo determinado, que foram anualmente sendo renovados. O prazo de vigência se expirou e estes professores ingressaram com ação, que correu na Justiça do Trabalho, em razão do estatuto do município na época prever o regime juridico celetista. Destes professores apenas 1 ganhou a causa, pois era o 17º da lista. Um outro candidato poderia ter ganho, pois estava dentro das vagas existentes, mas não provou a convocação/ preenchimento de vagas ou desistência de seus antecessores. E os demais perderam, porque nem sequer faziam parte dos classificados dentro das vagas existentes. Ainda cabe recurso.
Olá colegas! Gostaria de orientação e ajuda. Meu irmão passou em um concurso p preenchimento de 4 vagas de dentista do PSF num interior de meu Estado. Ele passou em 4º lugar, foram chamados em junho passado (junho 2008) os 3 primeiros e ele não. O concurso tem validade de 1 ano. As inscrições tiveram início em agosto de 2007. As provas foram realizadas em outubro de 2007. O resultado final foi em novembro de 2007. O edital informou que o município reservava-se no direito de proceder às nomeações em número que atendesse ao interesse e necessidade do serviço de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. Porém, no mesmo edital consta sendo 4 o número de vagas a serem preenchidas para o cargo em questão. Até agora não houve publicação de novo edital modificando o prazo do concurso (aumentando para mais 1 ano). Minhas perguntas são: 1- A partir de que data terei os 10 dias para entrar com mandado de segurança? 2- Alguém tem modelo de ação para que eu possa me orientar e dar entrada?
Agradeço imensamente quem possa ajudar, pois nossa situação financeira é precária e precisamos que ele consiga esse trabalho.
amigos, minha mãe passou em um concurso municipal com 120 vagas se classificando em 20ª colocada, onde o chamamento para admissão só ocorreu por causa de um acordo, no final do prazo de 4 anos, onde o concurso ocorreu em 2001, só que até a presente data ainda não foram nomeados. Diante deste fato como a nomeação deles ja é certa e homologada pelo responsável, vai gerar retroativos? pois era para eles serem nomeados em 2005.
agradeço
Olá
Uma amiga passou em um concurso para a câmara municipal de Pio IX-PI, todos os aprovados foram convocados, menos ela. O concurso ainda está no prazo de validade. Portanto, queria saber se ainda é possível a impetração do MS, mesmo após o prazo decadencial de 120 dias. Caso contrário, qual o caminho?
Olá Boa Noite, Estou precisando de sua ajuda urgente.Passei no Concurso da Policia Militar de Minas Gerais, passei em todas as etapas , só no exame psicologico que nao, e vou entrar na justiça para que eu possa ter o direito de fazer o curso da PMMG, porem não sei qual o melhor meio, se é o Mandato de Segurança ou uma Ação Ordinaria.Gostaria de saber sua opinião e em qual dos dois meios eu tenho mais chance de ganhar. Obrigado.
oi pessoal! gostaria de saber se o prefeito pode estar chamando enfermeiros do psf por contrato, mesmo eu estando na lista do concurso para ser chamado e o concurso só terminará a validade no final de 2009. No edital apenas dizia que o concurso era para enfermeiro, nao indicava se era pra psf ou qualquer cargo, foi chamado a pessoa que passou na unica vaga oferecida mas precisaram para o psf e agoram querem chamar por contrato, diz o prefeito que a vaga nao pode ser utilizada pelo psf pq nao estava especificando nada no edital e que nao pode concursar pelo psf pq se acabar o psf a prefeitura nao pode continuar mantendo o enfermeiro pela prefeitura, agradeço quem me ajudar obrigado Caio padisk
Pessoal, estou com uma dúvida cruel. Minha cunhada foi aprovada em 2º lugar no concurso de coordenadora para a rede municipal de educação de são josé do rio preto. Ocorre que, o concurso tem validade de um ano prorrogável por igual período, sendo que o primeiro ano vence em junho de 2009. Até então, tudo ok. Entretanto, ela descobriu que há professores ocupando o cargo (para o qual ela foi aprovada) em substituição. Não obstante, há terceiros ocupando o cargo desses professores (que deixaram de ministrar aulas para assumir a coordenação das escolas municipais). Dessa feita, a questão não é financeira, ou seja, a prefeitura está contratando terceirizados para dar aulas no lugar dos professores que estão ocupando os cargos de coordenadores. Sei que a aprovação dentro do número de vagas gera direito à nomeação e posse dentro do prazo de validade do concurso. Entretanto, havendo pessoas que não são concursadas ocupando o cargo de pessoas que são concursados e estão aguardando apenas nomeação e posse, vejo nítida lesão ao direito dos aprovados, que estão deixando de perceber os seus salários. O que acham ? Minha dúvida vai além. Entendo que se trata de Mandado de Segurança, por ser direito líquido e certo de ser nomeado dentro do número de vagas ofertadas, bem como por haver pessoas não concursadas ocupando o cargo atualmente. Ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada também caberia, pois é nítida a obriagação da prefeitura nomear, bem como a tutela antecipada se justifica por conta do não percebimento dos salários por parte dos aprovados, o que geraria, devido à demora em empossá-los, danos de difícil reparação devido ao alto valor que a prefeitura teria de pagar em razão desses salários não percebidos (pois há não concursados percebendo, sem contar os terceirizados contratados em seu lugar). Opinem, por favor !
Ola Ticiane,
Primeiramente tem que se saber a validade do concurso que é objeto da ação ordinária que foi ajuizada.
Devo te alertar que os concursos possuem o prazo de 2 anos, a partir de sua homlogação (que se dá com a classificação final), sendo ou não prorrogáveis por até mais 2 anos.
Pelo que pude ver desta discussão o concurso acabou em 2005 a validade.
Ponto Importante: Se a referida ação foi ajuizada depois da data de validade do certame, não crie esperança alguma. No que tange a legislação administrativa brasileira e o entendimentos dos Tribunais, no SEU CASO PRESCREVEU O SEU DIREITO DE PROPOSITURA DE AÇÃO, POIS COMO DISSE O PRAZO ERA ATÉ DEZEMBRO DE 2005. LOGO, POSSO TE DIZER QUE SUA AÇÃO VAI SER JULGADA IMPROCEDENTE, pois se foi falado em réplica, e fato que foi ajuizada ação depois de DEZEMBRO/2005.
No nosso ordenamento jurídico nada pode ser colocado a apreciação do Poder Judiciário a qualquer tempo.
Grato
Gustavo Plastino
Ola Leandro,
No caso de sua cunhada tem sim como ajuizar ação ordinária para que efetivação de sua posse, pois falta pouco tempo para terminar o prazo para acionar a Justiça.
A ação a ser ajuizada é ordinária com pedido de tutela antecipada para que seja efetivada a nomeação e posse, tendo em vista que por ela ser concursada, tem prioridade" em relação àquele que fora contratado, já que para exerecer o cargo pretendido é obrigatório a realização de concurso público de provas e títulos, sendo em face do Municiípio de São José do Rio Preto e da organizadora do Concurso.
É bom que sua cunhada vá a Imprensa Oficial do Município ver se ela consegui o D.O em que conste o nome das pessoas que estão sendo contratadas. Depois é só contratar advogado e boa sorte!!!
Atenciosamente,
Gustavo Plastino - advogado
Bom dia, Sou funcionário de uma Epresa de Economia Mista, onde o Estado é marjoritário, sou Operador e trabalho por turno de 12h por 48h, e trabalho como servidor público na prefeitura da minha cidade como contratado. No entanto passei no concurso público do mesmo cargo que exerço e devo ser chamado agora em março. Existe alguma impedição em assumir esse cargo? Por favor tirem essa minha dúvida. Abraços
Olá, Gustavo!! Não sei se Ticiana seira eu?! Mas, a respeito da minha ação, venho informar que ajuizei Ação Ordinária em abril de 2008 e em junho já tive parecer favorável do MP. Resumindo, em agosto já estava nomeada através de uma antecipação de tutela. Desta forma, aconselho a todos a correrem atrás de seus direitos, pois ninguém acreditava no êxito do meu processo, mas consegui!!!
meu email é [email protected]
Olá pessoal. prestei concurso para técnico fazendário em 2006.O concurso foi homologado em dezembro do mesmo ano. No dia 10/12/2008 entrei com uma ação Mandado de Segurança, mas o concurso havia sido prorrogado. No referido município, a justiça mandou de imediato me nomear e empossar no dia 18 de dezembro de 2008. No dia 26 de janeiro (38 dias após) o município resolveu entrar com agravo no TJ. O desembargador aceitou e ainda mandou suspender a liminar (que também estava sendo cumprida, por sinal), alegando que o prazo de validade do concurso ainda não expirou e que pode causar dano ao erário. Disse ainda que a liminar está suspensa até a decisão do mérito e abriu prazo para dez dias. O que posso fazer agora? Alguém pode me ajudar urgentemente a "ganhar" o caso. Só entrei pq a advogada disse que eu ganharia, e que esse era o momento. E que havia decisões iguais as minhas, pois passei dentro do número de vagas. Alguém pode me ajudar com urgência??? É melhor pedir que seja anulado o ato do desembaregador por ter passado o prazo de embargo ou é melhor anexar documentos? O que posso fazer?
Olá pessoal. prestei concurso para técnico fazendário em 2006.O concurso foi homologado em dezembro do mesmo ano. No dia 10/12/2008 entrei com uma ação Mandado de Segurança, mas o concurso havia sido prorrogado. No referido município, a justiça mandou de imediato me nomear e empossar no dia 18 de dezembro de 2008. No dia 26 de janeiro (38 dias após) o município resolveu entrar com agravo no TJ. O desembargador aceitou e ainda mandou suspender a liminar (que também estava sendo cumprida, por sinal), alegando que o prazo de validade do concurso ainda não expirou e que pode causar dano ao erário. Disse ainda que a liminar está suspensa até a decisão do mérito e abriu prazo para dez dias. O que posso fazer agora? Alguém pode me ajudar urgentemente a "ganhar" o caso. Só entrei pq a advogada disse que eu ganharia, e que esse era o momento. E que havia decisões iguais as minhas, pois passei dentro do número de vagas. Alguém pode me ajudar com urgência??? É melhor pedir que seja anulado o ato do desembaregador por ter passado o prazo de embargo ou é melhor anexar documentos? O que posso fazer?
A marisa rosa | natal/RN
Não sei e não quero adentrar nos mérito dos conhecimentos de Vossa advogada.
Entretanto, o que eu sei é que a Suspensão da Liminar foi decidida com acerto, tendo em vista que ainda não expirou o prazo de validade do referido concurso, sendo o mesmo prorrogado.
O que ocorre é que o concurso possui validade até dez/2010 (pelas suas informações) assim deve-se esperar dias antes de acabar o prazo de validade do referido concurso para entrar com MS.
Também pode assegurar atraves de tal mandado de segurança já impetrado, garantir via este, a nomeação futura.