Existe por lei, uma licença para fazer o tratamento de depressão?
Trabalho em uma Câmara Municipal pelo contrato de trabalho de 4 anos (CLT), no final da gravidez tive síndrome do pânico, e logo após eu ter minha bebê tive depressão pós parto e continuo com a depressão fazendo o uso de remédios, a minha pergunta é a seguinte: preciso de um atestado médico de um psiquiatra, dizendo sobre minhas condições, certo! gostaria de saber, se existe por lei, uma licença para fazer o tratamento desta doença? se a resposta for positiva, qual o período que compreende e como se deve proceder? a licença será remunerada pela empresa ( Câmara) ou pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA? Desde já, obrigada pela atenção.