COMO PROVAR QUE A PESSOA TEM DIREITO AO LOAS?
TENHO UM AMIGO QUE TEM 18 ANOS E TEM PROBLEMAS MENTAIS E RECENTEMENTE SUA MÃE FALECEU, ESTÁ MORANDO COM SUA IRMÃ MAIS NOVA DE 10 ANOS, ELE TEM DIREITO AO LOAS?
QUEM É QUE TEM DIREITO AO LOAS?
OBRIGADO.
Deficientes com comprovação por perícia médica e maiores de 65 anos. Além do que o grupo familiar que com ele vive e o mantém não pode ter renda per capita maior que 1/4 de salário mínimo, algo tomado como parametro máximo pelo INSS mas relativizado pela Justiça. Se ele só vive com a irmã sem renda e não pode trabalhar a renda per capita é zero. E comprovada deficiência poderia ter direito ao LOAS. Resta saber se ele e a irmã tem direito a pensão por morte da mãe e se for o caso do pai. Recebendo pensão por morte não há direito ao LOAS.
Boa noite! minha mãe vai fazer em abril/2009 65 anos, certo? Gostaria de saber se ela tem direito a esse beneficio (LOAS). Vale lembra que meu pai é funcionario publico federal. Eles são separados, e a renda dela é de 100,00 reais por que os filhos dão. Eles são casados no civil, tem algum problema? Um abraço
Desde maio/2008 minha mãe estava recebendo o LOAs (1 sal.minimo) por já ter + de 65anos e nunca ter trabalhado fora.Um advogado fez todo o processo junto ao INSS e cobrou 2 sal. de honorarios.Hoje ela precisou dar entrada no pedido de pensão junto ao INSS pois ficou viuva dia 01.02.09.Apos agendar o pedido de pensão, o INSS informou que ela terá que devolver todo o beneficio que recebeu do LOAS pois sendo meu pai aposentado com uma renda en torno de RS 1.700,00, ela jamais teria direito ao LOAS. Acontece que o adv. que conseguiu o beneficio para minha mãe não falou desse" detalhe".Como fazer para ajudá-la? Sei que ela não teve má-fé ao aceitar o beneficio. Agradeço a ajuda.
Minha mãe tem uma doença que se chama neuropatia,e ja afetou os membros inferiores,tambem passou por 4 cirurgias na coluna,e a uns 10 anos atrá retirou um cancer na boca.Bom hoje ela está com 63 anos e mal se manter de pé pois já não tem forças,então eu quero saber se ela tem direito ao loas e como eu faço pra conseguir esse beneficio pra ela.Obrigada.
Tenho uma tia com 44 anos, mãe solteira, de um garoto de 17 anos e ambos não tem renda, eles viviam de pensão recebida por minha avó, que tinha direito pelo falecimento do meu avô. Só que no dia 09 de março deste ano, ela faleceu e esta pensão cessará. Gostaria de saber se eles tem direito ao LOAS, e como devo proceder? Desde já agradeço.
os portadores de doenca mental mental tem direito ao loas caso for esquizofrenia ele tem direito e sua chance de consegui o loas do inss e aceitavel pois tenho esquizofrenia e tenho o loas a mais de dois anos se nao conseguir pelo inss entre na justiça federal com pedido de antecipaçao de tutela que vocer vai conseguir
Minha sogra tem 83 anos, viúva , passou por um câncer de mama, é hipertensa (toma remédio controlado) não tem pensão, apenas ajuda de um dos filhos, mora com mais um filho desempregado, dois dois netos sendo um maior de idade também desempregado e um menor de idade que trabalha sob forma de estagiário (tempo determinado para o contrato), e mais uma renda da nora, somando a renda per cápita da família é de $200,00, ela tem direito ao loas?
Dr.Eldo ,mais uma vez venho usar este forum para q o sr. possa me ajudar em uma duvida,a pessoa q é funcionario municipal pode recorrer a aposentadoria de deficiente com a doença de mal de alzhaimer e receber o salario integral?? ou a aposentadoria vai ser de um salario minimo??qual o critério para se aposentar como deficiente mental?o processo dele ja esta em andamento no tribunal de contas,e o medo dele é de aposentarem ele com um salario minimo,pois a médica assinou o laudo como sendo mal de alzhaimer, e a mesma médica não é neurologista,o sr. poderia estar me tirando estas duvidas??? no mais muito obrigada pela atenção ,e mais uma vez te parabenizo pelo grande trabalho q o sr. prestas as pessoas q vem neste forum com suas duvidas,oxala se todos os advogados fossem prestativos como o sr.abraços.
josiane aparecida de oliveira há 7 dias
Dr.Eldo ,mais uma vez venho usar este forum para q o sr. possa me ajudar em uma duvida,a pessoa q é funcionario municipal pode recorrer a aposentadoria de deficiente com a doença de mal de alzhaimer e receber o salario integral?? Resp: Se o Município tiver instituído regime de previdencia do servidor público dependerá de a legislação do Município prever aposentadoria integral para mal de alzenheimer. Se não prever será proporcional. ou a aposentadoria vai ser de um salario minimo?? Resp: Por que salário mínimo? Só se a proporcionalide for igual ou inferior ao salário mínimo. qual o critério para se aposentar como deficiente mental? Resp: Só médico. E com especialização em psiquiatria pode responder esta pergunta. o processo dele ja esta em andamento no tribunal de contas,e o medo dele é de aposentarem ele com um salario minimo,pois a médica assinou o laudo como sendo mal de alzhaimer, e a mesma médica não é neurologista,o sr. poderia estar me tirando estas duvidas??? Resp: Infelizmente não. Embora não seja médico me parece que mal de alzeinhemer não é alienação mental (que pelo menos pela lei 8112 para servidores públicos federais é caso de aposentadoria integral). Embora possa levar a alienação mental. Mas não necessariamente. no mais muito obrigada pela atenção ,e mais uma vez te parabenizo pelo grande trabalho q o sr. prestas as pessoas q vem neste forum com suas duvidas,oxala se todos os advogados fossem prestativos como o sr.abraços.
Bom Dia
Silvana Bitencourt
No meu aver sua mãe, não tem culpa quem deveria saber disso é o INSS que concedeu o LOAS para éla, eu acho que vc deve procurar a Justça Especial Federal e se informar o que vc deve fazer, eu acho que quem deve pagar é quem lhe liberou o beneficio se eles não tem competencia em saber, agora tem que ver o que disse no dia da pericia porque eles perguntam se tem alguem na casa com alguma renda porque se tem eles não libera o loasdependendo da renda familiar, seu pai morava com a sua mãe antes dele falecer?
BOM DIA
Silvana Bitencourt, eu peguei este comunicado do site da Previdencia Social O que explica ai é o que eles teria que ter dito a sua mãe ou responssavel dela......
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS: - Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente. - Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de pericia médica do INSS. Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
Como requerer o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS nas agências Documentos Solicitados para pedir o benefício assistencial Formulário para requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC-LOAS / Lei nº 8.742/93 Declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar do idoso e da pessoa portadora de deficiência.
Quem se encaixa nessas condisões tem que ir numa agencia da previdencia mais proxima para pegar este formulario e dar entrada no loas....
Espero ter ajudado, pois tb estou numa luta contra eles a 5 anos por isso que entendo um pouco dessa droga que é depender deles INSS....Fiquem com DEUS