direito do pai em conhecer atual companheiro da mãe

Há 18 anos ·
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A mãe da minha filha possui a guarda da mesma,antes eu tinha direito a visita livre, hoje vejo minha filha de 3 anos 2 vezes por semana e fins de semana auternados.Esta mudança se deve a minha insistencia em conhecer o atual companheiro da mãe,eles estão juntos a 9 meses. gostaria de saber o nome e conhece-lo pois ele atualmente tem mais convivencia com minha filha que eu, mas a mãe não permite este encontro,mesmo que a convivencia entre nos é boa.Gostaria de saber se tenho o direito de saber estas informações, pois me preocupo com minha filha e com quem ela convive.

4 Respostas
Ramon Carey Fiaux Rodrigues Silva
Há 18 anos ·
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Amigo, você não tem esse direito não. Estaria invadindo a privacidade da mãe de sua filha. Isso é absurdo e parece ciúmes. Se o seu problema é apenas visitação e não ciúmes do atual companheiro da mãe de sua filha, tente conversar com aquela sobre continuar com a visitação livre.

Se ela negou a visitação livre por causa dessa conduta absurda que o senhor tem assumido, pese os dois lados: é mais importante pra você saber quem é o companheiro da mãe de sua filha ou a sua própria filha (com visitação livre)?

Márcia Marina
Há 18 anos ·
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Alessandro, a sua dúvida me parece absurda. Isso não tem lógica. E é claro que vc não tem esse direito, pois esta invadindo a privacidade da mãe da sua filha. Parece mesmo ciumes...Eu vivo o outro lado da situação, e convivo com um homem que tem filho de outra pessoa. E se sua preocupação e com sua filha realmente, deve conversar e expor sua vontade de ficar com sua filha pelo seu direito de pai, e em relação a preocupação, a mãe da sua filha deve conhecer muito melhor o parceiro pra querer o bem da filha. Essa é a logica.

Elaine Cristina_1
Há 18 anos ·
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Tem que se informar sim. Porém sem invadir a privacidade de sua ex exposa. O pai tem que zelar também pela integridade fisica e mental de seus filhos. O bom seria que você tivesse uma conversa aberta com o padrasto e com a mãe, pois a questão é o bem estar da criança. Boa Sorte.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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Tem não Elaine, nada no direito dis que o sujeito deva conhecer seu substituto no lar familiar, não é direito, não há previsão legal.

Se ele souber de algo que desabone a conduta do seu substituto e que coloque em risco a vida física ou moral da filha, aí sim ele deve tomar atitudes.

Saber quem é o atual companheiro ou marido está fora da órbita jurídica.

A não ser que ele queira saber se o cara é mais forte, mais bonito, etc. que justifique a troca.

É invasão de privacidade, com certeza.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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