Nora tem direito a herança?
A morreu, deixando B,C,D seus herdeiros , durante o transcorrer do processo de inventario, ja havendo partilha , so ainda não sendo concluido o inventario ,C morre e era casado em comunhão total de bense tinha filhos. DUVIDA a esposa herda metade desta herança que ele receberia ou só os filhos tem direito a herança que receberia de A ?
Boa tarde, Drª. Neusa! No caso concreto, a morte de C ocorreu após a morte de A, já estando o inventário aberto. Assim, não se trata do direito de representação como previsto no Código Civil, que só cuida da representação do herdeiro pré-morto, ous seja, o herdeiro que morreu antes do instituidor da herança. Se C tivesse morrido antes de A, certamente sua viúva não teria direito, uma vez que a morte dissolve o casamento, mas, no caso isso não ocorre, devendo a partilha se dará como se vivo estivesse C. Melhores explicações lpoderão ser encontradas no endereço eletrônico http:br.groups.yahoo.com/group/Irib/message/2105.
A morreu, deixando B,C,D seus herdeiros , durante o transcorrer do processo de inventario, ja havendo partilha , so ainda não sendo concluido o inventario ,C morre e era casado em comunhão total de bense tinha filhos. DUVIDA a esposa herda metade desta herança que ele receberia ou só os filhos tem direito a herança que receberia de A ?
C, o marido, casado com comunhão total de bens e com filhos. Aberto o inventário do ascendente A, C já tem direito a parte que lhe cabe na herança de A. desta forma, aumentou-se o patrimonio de C e consequentemente de sua esposa, nora de A, pois a sua metade tb foi aumentada. C e a nora de A já são donos dessa parte.Não cabe a representação dos filhos de C, diretamente aos bens de A, porque C existia quando A faleceu. Com o óbito de C, os filhos herdam metade de todo os bens de C e de sua esposa (mãe), bens estes que incorporou a devida cota dos bens de A.