CONSTITUIÇÃO PACTUAL

Há 21 anos ·
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Ola, colegas. Eu gostaria de propor uma nova forma de utilizarmos esse fórum, tornando-o mais voltado para os colegas que prestam concursos públicos. Assim, todos os dias eu estarei postando questões de concursos, vocês dão as respostas e no dia seguinte postarei a resposta correta. O que vocês acham? Se eu tiver o apoio dos colegas irei prosseguir nessa empreitada. Aceito sujestões.

A questão de hoje foi objeto de questionamento na prova oral do Ministério Público de São Paulo realizada em 2002.

O que é constituição Pactual? Resposta correta amanhã.

6 Respostas
MAVINI
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Há 21 anos ·
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Olá, caro colega, tudo bem? Parabéns pela sua iniciativa. Espero que ela tenha continuidade. Bem, em relação à indagação acima ventilada, creio que a expressão Constituição pactual ou pactuada refere-se a um tipo de lei suprema de um Estado que surge como instrumento de atenuação dos atritos entre forças políticas rivais evidenciando, sobretudo, o fito de conciliar tais instâncias de poder de modo que uma não sucumba às demais. Em outras palavras, seria um tipo de compromisso de concessões políticas e como exemplos históricos, podem ser evidenciados os pactos europeus da Idade Moderna, nos quais a realeza absolutista, cada vez mais debilitada e pressionada pela burguesia emergente, lançava mão de tais instrumentos, convertendo-se em monarquia limitada, com o escopo singular de dar perenidade ao poder monarquico.

gilberto lems
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Há 21 anos ·
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No meu entender não podem receber essa denominação as Constituoções absolutistas,onde não há pactos e sim imposição.

Zenaide
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Há 21 anos ·
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Prezado Douglas

Acredito que seja uma forma de legislar consultando aqueles que iriam submeter-se as lei. Como exemplo teríamos o referendo e o plebiscito.

Silvia Duran
Advertido
Há 21 anos ·
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Gostei da sua idéia, e como também sou "concurseira", vou trazer questões de provas para debate. Quanto à sua pergunta, Constituição Pactual, também conhecida como Dualista, é aquela que nasce de um "pacto", um compromisso entre o Poder Legislativo e o Rei. Resulta, pois, de dois princípios: o Democrático e o Monárquico.

Estamos aguardando a resposta. Valeu, Silvia

Carlos Abrão
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezados,

Estou na esteira dos conhecimentos formando meu arsenal “acochambros concursantis”, registrando tudo.

Carlos Abrão.

Douglas Domingos de Moraes
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Há 21 anos ·
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Ola colegas concurseiros(as). Inicialmente gostaria de agradecer aos colegas que estão participando desta iniciativa. Eu sempre acreditei que o conhecimento é para ser dividido com as pessoas e não usado como um instrumento de poder. Sêneca (jurisconsulto Romano) costumava dizer que "se me fosse dado todo o conhecimento do mundo com a condição de não passa-lo a nínguem, eu o recusaria". Este é o meu pensamento.

Pois é... a única pessoa que acertou integralmente a resposta foi a colega Sílvia do RJ.

De acordo com o Professor Alexandre de Moraes, Constituição pactual (ou dualista) é aquela em que se efetiva um compromisso entre o Rei e o Poder Legislativo, sujeitando-se o monarca aos esquemas constitucionais, e resultando a a Constituição de dois principios: o monárquico e o democrático.

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Há 11 anos
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