NÃO É LEGISLAR EM CAUSA PROPRIA?
SENHORES.
Um advogado pode defender parente de primeiro grau? Isso não é, pelo menos, antiético? Eu mudei de turma porque minha irmã havia feito matricula na disciplina. Muitos colegas abdicaram de participar de banca de concurso apenas porque o ex- orientando iria fazer o concusso.
Caro Davyd
Os demais itens foram postos para dizer que, de nosso ponto de vista, avaliar a prova de uma irmã, fazer parte de banca de concurso de ex-orienando, é considerado, por nos professores Universitario, no minimo anti-ético. Isso suscinta dúvidas na retidão do caso. Só isso.
Mas, como em Direito, já ocorreu advogado defender a quem acusou em mesmo crime, o que fez Rui Barbosa dizer: "Não se deve confundir o forum com bancão nem a peça com a mercadoria"...Então, nada de novo sob o sol.
Creio que no minimo é falta de ética, algo como legislar em causa propria. Quando for advogado não o farei. No problema que enfrento não chamei nenhum dos meus parentes para a lide, e tenho 14 advogados na familia. Preferi constituir um brilahnte advogado mas desconhecido meu.
Prezado David
Não vislumbro nenhuma falta ética cometida pelo advogado que defende parente em juizo. Da mesma forma, não comete falta ética o médico que prescreve medicamentos à sua mulher ou filhos. Já defendi amigos e parentes em processo judicial, sem ofender nenhum princípio ético. O que pode ocorrer é que, dependendo da gravidade da causa, o envolvimento emocional atrapalhe o desenvolvimento do trabalho do profissional, da mesma forma que um médico pode não se sentir apto a realizar procedimento cirúrgico que envolva risco de vida em seu parente. Em contrapartida, um juiz não pode julgar causa onde seus parentes ou amigos figurem no polo passivo ou ativo, sob pena de ser arguido impedimento por suspeição. O juiz tem a obrigação de ser imparcial, o que não acontece com o advogado na defesa de seu cliente, seja ele amigo, parente ou um mero desconhecido. Um abraço
Prezada Vanessa.
A bme da verdade foi isso que o Davyd disse. Ou seja, quem questionou fui eu. Creio que a questão posta pela nobre Bacharel quanto ao médico. No caso do Médico não há uma contra-parte envolvida. Por exemplo, no caso do Medico legista ou é ilegal ou é anti-etico ele proceder um laudo criminal a favor ou contra um filho.
No caso dos Professores ,se eu vou particiapr de uam banca de concurso em que um filho, irmão, mulher, etc., vai concorrer, não há ilegaalidade, mas a academica prima por não acitar. Isso quem decide é o proprio examinador.
Desconheço qualquer caso nesta direção.
No caso do Advogado, eu não estou tercendo nenhuma critica, apenas acho que isso é uma questão de forum íntimo e peculiar à profissâo. Mesmo porque, ainda que o advogado saiba, pelo seu cliente, que ele cometeu um crime, ainda assim defende sua inocência. Questão constitucional.