Direito real de habitação
Meu pai doou todos os seus bens para os filhos logo apos se casou com uma mulher que já tinha dois imóveis agora ele faleceu , minha madrasta tem direito de habitação ?
Claro que não. Primeiro por não estar presente a necessidade social de amparar a mulher com a garantia de moradia após a morte do cônjuge. Posto ter dois imoveis próprios. Segundo e parto da suposição que todos os seus bens foram doados antes do casamento houve alteração de propriedade e não há, portanto, bem imóvel a inventariar. E o art. 1031 do Código Civil exige que o bem imóvel sobre o qual existe o ônus é imóvel a inventariar. E obviamente imóvel doado não é bem a inventariar embora possa ser trazido à colação. Mas no caso dela não cabe colação dos bens doados visto a doação ter sido anterior ao casamento. Se foi adquirido após a doação total dos bens outra moradia pelo doador favor informar.