Dúvidas Imóveis

Direito real de habitação

Há 8 anos ·
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Meu pai doou todos os seus bens para os filhos logo apos se casou com uma mulher que já tinha dois imóveis agora ele faleceu , minha madrasta tem direito de habitação ?

5 Respostas
pensador
Advertido
Há 8 anos ·
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Favor informar se o imóvel esta em nome do falecido ou faz parte dos bens doados a seus filhos.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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O imovel faz parte dos bens doados e ja esta escriturado e registrado no nome do meu irmao

Eldo Luis Boudou Andrade
Há 8 anos ·
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Claro que não. Primeiro por não estar presente a necessidade social de amparar a mulher com a garantia de moradia após a morte do cônjuge. Posto ter dois imoveis próprios. Segundo e parto da suposição que todos os seus bens foram doados antes do casamento houve alteração de propriedade e não há, portanto, bem imóvel a inventariar. E o art. 1031 do Código Civil exige que o bem imóvel sobre o qual existe o ônus é imóvel a inventariar. E obviamente imóvel doado não é bem a inventariar embora possa ser trazido à colação. Mas no caso dela não cabe colação dos bens doados visto a doação ter sido anterior ao casamento. Se foi adquirido após a doação total dos bens outra moradia pelo doador favor informar.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Obrigado !

pensador
Advertido
Há 8 anos ·
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Correto. Neste caso não há que se falar em direito real de habitação, apenas se integrasse o patrimonio do falecido ou o patrimonio comum do casal.

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
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