execução fiscal ilegitimidade passiva
ola pessoal. adquiri um imovel em 1999, e aluguei em 2000, o inquilino nao pagou o iptu de 2000 e 2001. em 2004 a prefeitura entrou com execução fiscal, mas em nome do antigo proprietario que faleceu em 2001. oa citação deu-se por edital, e agora o imovel vai a leilão. que atitude devo tomar? entrar com embargos de terceiro ou alegar ilegitimidade passiva?
Existem 4 (quatro) personagens no caso em questão:
a) um processo de execução fiscal em 2004 contra o dono originário do imóvel que é alienante do bem em 1999;
b) um adquirente do imóvel em 1999, que é o atual dono do bem, cujo documento de propriedade assim se comprova em cartório, confirma??;
c) um inquilino que alugou o imóvel em 2000 das mãos do adquirente e cujo locatário não quitou o imposto de 2000 e 2001;
d) o imposto gera obrigação "propter rem", ou "in rem scripta" em razão da coisa e que é vinculado ao bem imóvel e não se exige, no caso de transferência, novo pagamento;
e) a obrigação de quitar os impostos, segundo tal teoria, é de quem era dono na época da transação ou de quem adquiriu o imóvel, cabendo ação de regresso contra o inquilino/locatário que usava o imóvel e não pagou a dívida que lhe era de obrigação contratual, talvez??;
f) e melhor forma de reclamar a propriedade/titularidade do imóvel, in casu, a meu ver, é através de Embargos de Terceiro, artigo 1046, do CPC, dado que a relação jurídica não abrange diretamente o adquirente do imóvel, cabendo ao alienante defender-se através de EMBARGOS DO DEVEDOR ou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, PERQUIRINDO O CANCELAMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO, indevidamente aberto em seu nome, do que lá é ilegítimo ad causam.
Isso é minha opinião, sub censura...
Acho meio estranho a execução estar em nome do antigo proprietário. Por acaso foi pago ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) ao Município? Foi registrado o imóvel em cartório? Ou você só tem o contrato de compra e venda como prova da transação entre você e o antigo proprietário? Sem haver o registro em cartório e a matrícula do imóvel sendo em seu nome? Quanto ao mais concordo com Orlando. A alegação de ilegitimidade de parte cabe ao antigo proprietário. Quanto a você deve ser mesmo embargos de terceiro com você se habilitando como responsável pelo pagamento da dívida. E posteriormente ao pagamento você tem ação de regresso contra o inquilino por não ter cumprido o contrato.
Caro Sr. Henrique
Me atrevendo a adicionar algumas considerações sobre as respostas tão bem elaboradas pelos Drs. Orlando e Eldo, ressalto que o Embargos de Terceiro não deverá ser conhecido, pois a citação para execução fiscal, segundo entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, entre outros, se perfaz com a expedição pelos Correios para o imóvel, logo, neste momento, deveria o adquirente (novo proprietário) se habilitar no autos e alegar todas as matérias de defesa, até a ilegitimidade passiva. Entretanto, o pagamento do imposto por ter natureza "propter rem", acompanha o imóvel independente do nome de quem tem a inscrição na Prefeitura, pois seria uma "obrigação" do adquirente/proprietário providenciar junto ao orgão público sua nova inscrição. É o que entende o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em diversos acordãos, que deixo aqui de demonstrar, bastando consultar o site deste. Espero ter colaborado. [email protected]
Data vênia às palavras do Dr. Loureiro, continuo com a minha convicção de que a melhor forma de reivindicar um bem em litígio em que há outros contendedores ou que tenha havido a constrição do imóvel que pertença a outra pessoa fora da lide é essa a melhor forma a do artigo 1046, do CPC;ainda quanto à prescrição esta já ocorrera se a FP implementar nova ação contra outro devedor que não o originário, haja vista que o crédito tributário prescreve em 5 anos, pelo artigo 174, do CTN...smj.
caros doutores, comprei um imóvel de uma construtura de estelionatários, por meio de contrato de compra e venda,e estou desde de 2002 brigando na justiça para passar o imóvel para meu nome,pois há uma hipoteca da CEF e a construtora ñ pagou o banco(hoje o processo está no trf4), recentemente fiquei sabendo q. o mesmo está em arresto por divida de iptu (ano 2002)do antigo propritário, que falou q. tinha pago....quero pagar mas acho que o valor está alto, pois era uma dívida de r$ 107,80 e hoje está em R$ 1.100,00( com custas processuais, e hon. advocatícios).As custas e os hon. são de R$ 500,00, e a dívida do iptu está em R$ 600,00.Gostaria de ajuizar embargo de terceiro para discutir esses valores, será que é possível? alegaria 2% de multa e 1% ao mês, eles estão me cobrando 10% ao mês(0,33% ao dia), 1% de juros e mais multa de 2%, isso procede? Já que o imóvel está em letígio póderá ser arrestado? Será que posso usar a exceção de pré executividade, me ajudem, pois o arresto foi para o procurador de curitiba,obrigado.