filha solteira não consegue receber pensão por morte?
Boa tarde, tenho uma cliente que requereu o beneficio da pensão por morte, mas o INSS deferiu por faltar a qualidade de dependente, tendo em vista ter sido emancipada em decorrência de exercicio de emprego publico efetivo. Como devo proceder na via Judicial
Você quer dizer indeferiu. Eis os dispositivos da lei 8213, de 24 de julho de 1991, que tem pertinência com o tema. Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
Quanto a emancipação trata-se deste dispositivo do Código Civi (lei 10406, de 2002, que entrou em vigor em janeiro de 2003)l. Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Estando ela em exercício de emprego público efetivo, ainda que tenha menos de 21 anos, é emancipada não sendo dependente do pai falecido por ocasião de seu óbito. E o artigo 74 da lei 8213 diz que a pensão por morte só será devida aos dependentes do segurado. Creio não haver nada a fazer no Judiciário diante da clareza destas disposições.